Ação de guarda – Revisado em 24/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de ____________

DDDD, brasileira, solteira, pensionista, residente e domiciliada na Rua Tal, no bairro do Tal, nesta Capital, por conduto do Defensor Público que esta subscreve, atuando isento de procuração ao comando do art. 128, inc. XI, da Lei Complementar 80/94 e da Lei 8.253/02, podendo ser intimado para a prática dos atos processuais no endereço constante em rodapé, vem, ante a V.Exa., requerer a

AÇÃO DE GUARDA
da sua neta MMM, brasileira, menor, impúbere, residente e domiciliada no mesmo endereço que a proponente, contra o Sr. NNM, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado a Rua de Tal no bairro Qual, nesta capital, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:

PRELIMINARMENTE,

requer que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa de parcos recursos financeiros, não podendo suportar os ônus processuais e a verba advocatícia, sem que prejudique o sustento próprio e de suas dependentes, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC.

A peticionária é avó da menor anteriormente apontada, como se depreende da certidão de nascimento da criança aqui acostada; (doc.1)

A mãe da menor,filha primogênita da requerente, veio a fenecer no dia xxxxxxx, vítima de doenças desencadeadas pela infecção do vírus HIV em seu organismo.

Registre-se, por oportuno, e por império da verdade, que a pranteada descendente da autora teve sua integridade física maculada graças à ação irresponsável,leviana e criminosa do antigo companheiro,pai da menor, que lhe ocultou ser pessoa portadora do nefando vírus, face sua conduta sexual aerada e debruçar-se com fidelidade canina no consumo das drogas;

Logo após o nascimento da infante, mãe e filha, firmaram domicílio na casa de vindicante, onde permaneceram até o momento em que a genitora da criança foi internada em nosocômio no escopo de receber os tratamentos médicos necessários, conquanto se mostraram ineficazes, posto que não foram suficientes para retirar a filha da autora da “Nau de Hades”;

O pai da menor, por sua vez, nunca foi figura presente na vida da filha, e, como único ato indicativo da paternidade, concretizou seu registro, largando a menor, desde então, sob total responsabilidade da avó e tios, que sempre arcaram com seu sustento, educação e criação;

Para agravar o leque de infortúnios, a infante nasceu já portadora de paralisia cerebral, que lhe limita movimentos e dificulta sua fala e audição, e desde cedo tem recebido o tratamento adequado para que tal deficiência não venha a se agravar com o passar do tempo;

Com a ocisão da mãe da menor, esculápio atento e diligente requereu que a criança também se submetesse ao teste ?Elisa?, específico para que se investigue a síndrome de imunodeficiência adquirida na menor, quando para culminar o rosário de dor colheu-se o resultado positivo.

Após 3 resultados consecutivos, se confirmou que a criança herdou da mãe tal enfermidade, através do aleitamento materno, necessitando, então, receber medicamentos e tratamento adequado.

Infere-se ainda, que a vindicante é pessoa de vida ilibada e conduta ilaqueada, como atestam os documentos inclusos além de perceber pensão oriunda de sua aposentadoria;

Pelo exposto, com fulcro nos arts 1586 e 1638, Inciso III, do Código Civil, combinados com os artigos competentes do Codex de Ritos e na Lei 8.069/90 para que:

01. Com espeque no art. 300, do Codex de Processo Civil, requer a V.Exa., que se digne de conceder a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida, tomando por respaldo os documentos insertos ao petitório, que atendem ao princípio da verossimilhança e de que a prova carreada se perfaz de inequívoca além do que, a infante precisa receber os medicamentos “cocktel” e o hospital só o entrega, em caso de menor ou incapazes, com a comprovação da paternidade, ou da tutoria, ou, finalmente, da guarda, nomeando a autora como titular da guarda de sua neta MMMM,designando dia e hora para que firme o compromisso de lei;

Despiciendo alongar discussão quanto a urgência da medida, bem como que sua tardança causará prejuízos de monta irreparável à menor, especialmente, com riscos a sua vida.

Trazemos à colação decisórios irretocáveis dos pretórios nacionais sobre a matéria:

“Desde que preenchidos os requisitos do CPC 273, é dever imposto ao juiz a concessão da tutela antecipada, não havendo, portanto, discricionariedade” (10 TACiv SP , Ag 824085-1, rel. Juiz Rizzatto Nunes , v.u.,j.4.11.1998)

“A antecipação de tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional , autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar.” (RT 764/221)

02. Seja a ação julgada, em definitivo, PROCEDENTE para nomear a peticionária como a guardiã da menor, devendo ser designado dia e hora para que firme o competente compromisso legal ante a presença de V.Exa., com a consequente expedição do termo;

03. Seja intimado o Insigne Representante do Ministério Público, a fim de acompanhar o feito, em todos os seus termos, até final decisão;

04. Sejam deferidos todos os meios de provas em direito permitidos, juntada de novos documentos, inclusive em contraprova, oitiva de testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente e os demais aqui não mencionados, por mais especiais que sejam, desde que se mostrem imperiosos à elucidação do feito.

Atribuindo à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade do Salvador, Ba. 13 de Junho de 2003.

 

Assinatura do Advogado

OAB/UF

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

1)

2)

3)

 

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