Ação de indenização – Empresa prejudicada pela falta de energia elétrica – Revisado em 25/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE ……………..

AUTOS DO PROCESSO N.º ………………….

AÇÃO INDENIZAÇÃO

COMERCIAL ……….. LTDA., pessoa jurídica situada nesta capital, na Av. …………………………….., CEP………….., com C.G.C. sob n.º ………………………, representada legalmente, neste ato por seu sócio Sr. ……………., brasileiro, casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade R.G. sob n.º ………, e C.P.F.(MF) sob n.º …………………;

por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, com fundamento, com fundamento no artigo 6º, inciso VI da Lei n.º8.078/90, c.c. artigo 186 do Código Civil, c.c. artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, e demais normas pertinentes, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA devendo o processo seguir o rito ordinário (art. 318 do CPC), figurando como Réu a COMPANHIA DE ELETRICIDADE ……………., pessoa jurídica, com domicílio nesta Capital na …………………. – CEP …………….., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos para ao final requerer o quanto segue;
I – A empresa autora atua no ramo de recauchutagem, comércio de pneus e acessórios em geral a mais de 10 anos, gozando de excelente conceito nesse ramo Comercial, sendo que no transcorrer deste longo período sempre efetuou regularmente os seus compromissos. No entanto, esse penoso trabalho de honestidade e probidade caiu por terra, face à incúria da Ré, para não dizer comportamento culposo, doloso, negligente, imprudente e imperioso, causando-lhe inegável prejuízo pela falta de energia elétrica.

Contudo, não pode ela sofrer os efeitos da lesão jurídica causada pela conduta desconexa da Ré, que foge de qualquer normal comportamento antijurídico-comercial.

Disto resulta, o objeto da demanda, que seria obter ordem judiciária condenando o Réu a ressarcir os danos morais e danos emergentes que a empresa Autora sofreu e sofre em razão da conduta da Ré, que efetuou corte de energia elétrica indevidamente, denegrindo a imagem, a honra e ainda abalando seu patrimônio causando prejuízos de grande monta da Autora, tudo acrescido das cominações legais como explicado infra.

DOS FATOS

II – Em ….. de ……… de 1998, por volta das 09:30 h, a autora(requerente) foi surpreendida por funcionários da Ré(requerida) noticiando que realizariam o corte da energia elétrica na cabine primária de força por falta de pagamento da conta referente ao mês de ……/1998, vencida em …. de abril do corrente, na importância de R$ ……… (…….. Reais), consoante ordens da administração da empresa fornecedora de energia elétrica.
A vista disso, o representante legal da requerente(autora), o Sr. ………………, pediu aos 02(dois) funcionários da empresa Ré para aguardarem alguns minutos pois iria buscar no escritório a conta efetivamente saldada no dia do vencimento, através do Banco ………….., Ag. …………, conforme incluso documento comprobatório.

Entretanto, sua solicitação não foi atendida, em meios de total ofensas verbais do superior daquela empresa através do rádio do caminhão da empresa fornecedora de energia elétrica, chegando até a produzir palavras ásperas e de baixo jargão, diante de vários clientes e funcionários da empresa autora(recorrente, que presenciaram o fato, foi realizado o devido corte de energia na cabine primária.

III – É mister saber, que a empresa é uma prestadora de serviço(Ré) devendo previamente 72 horas, avisar a Autora sobre a possibilidade de interrupções do fornecimento de energia, conforme consta em Capítulo VI, 1.2, das Condições Gerais de fornecimento e Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica acostado a presente, uma vez que a tomadora de serviço (autora) é uma empresa de recauchutagem e comércio de pneus e acessórios para automóveis, necessitando precipuamente da fonte de energia elétrica para produzir seus produtos. Inerte a isso, a Ré

Em consequência da ilegalidade do corte de energia ocorrida, a Autora ficou impossibilitada de produzir e lucrar do horário das 9:30 às 16:00 horas, conforme incluso Boletim de Ocorrência n.º ………../98, lavrado no ….º Distrito Policial desta Capital, ocasionando danos patrimoniais de grande monta, danos emergentes e lucros cessantes, assim como danos morais pela conduta ilícita da Ré refletindo uma reação de tamanha envergadura ao ponto de ter suas atividades profissionais suspensas ilegalmente no período de 04:30 horas, denegrindo a idoneidade e a imagem da empresa perante terceiros (clientes, vizinhos, funcionários, etc) sociedade comercial, afetando a sua honra e a imagem com críticas veemente de palavras, termos e expressões desnecessárias ao estabelecimento dos fatos.

Destarte, demonstrado está o nexo causal entre a conduta ilícita do Réu e o dano sofrido pela Autora. Isso posto, deduz-se

OS PREJUÍZOS

IV – Cumpre, pois, “concessa venia”, alinhavar os prejuízos patrimoniais ocasionados pela Ré através de sua conduta ilegal face a interrupção do fornecimento de energia, como segue:
Como pode se notar, a autora é uma empresa com produção e comércio de pneus, e venda de acessórios, assim com a interrupção de energia houveram perdas de materiais em andamento de produção, ou seja, foram perdidos uma média de 200 pneus hora, posto que a cada 40 minutos produzem-se 20 pneus acrescidos de materiais (borracha, solvente, cola, etc), e mão de obra de 12 funcionários impedidos de produzir. Em tal arte, computou-se um prejuízo material na produção de pneus estimado na importância de R$ 30.000,00;
A empresa conta também com uma loja de acessórios para automóveis, portanto possui funcionários de televendas altamente qualificados para atender seus clientes, porém, face o cote ilegal de energia deixou de lucrar, diminuindo o potencial do patrimônio (Clóvis Beviláqua, mencionado por José Naufel, obra citada, vol.3,pg.678), uma vez que para efetuar troca de amortecedores, troca de pneus, balanceamento, revisão freios etc, precisar-se-á de energia elétrica para levantar os automóveis de vários clientes que adentravam no estabelecimento comercial para efetuar os préstimos serviçais da autora.
Insta ressaltar, entretanto, a idoneidade da empresa questionada perante este acontecimento constrangedor, uma vez que o estabelecimento da Autora ficar-se-á situada em uma avenida altamente movimentada comercialmente, com diversos clientes, fornecedores, funcionários e vizinhos presenciando um ato ilícito de corte ilegal de energia em meio a um tumulto com palavras, termos e expressões desnecessárias dos funcionários da Ré dirigidas ao proprietário da Autora, ofendendo a honra e a imagem não somente da empresa quanto do proprietário da mesma, consoante a autora comprovará também tais alegações, na oportunidade apropriada, provando através de sólida e idônea prova testemunhal.
DO FUNDAMENTO

V – De acordo com a melhor doutrina e jurisprudência, a reparidade dos danos causados a outrem diante dos dispositivos constitucionais, cabe analisar as variações existentes no mundo jurídico no que diz respeito à matéria.
É de se frisar que a responsabilidade civil prevista no direito pátrio está calcada na ideia de CULPA, tendo-se por esta não apenas a derivada de negligência, imprudência e imperícia(modelos clássicos), mas inclusive aquela que noutros ramos do Direito recebe a denominação de DOLO, ou seja, a vontade direta de alcançar o resultado ou assunção do risco de produzi-lo.

Importante repisar a noção de CULPA CONTRATUAL, a que decorre da inobservância de um dever positivo incrustado em uma cláusula ou previsão contratual de qualquer espécie. De outra parte, repassa-se a definição d culpa extracontratual ou aquiliana, proveniente de infração de um dever negativo, que impõe a todos a obrigação de respeitar os interesses jurídicos alheios, sem que para isso seja necessário previsão específica entre as partes, eis que há dever geral de não macular o direito de outrem.

Feito isso, abordam-se um a um vários dos artigos do Código Civil como entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que tem ou possam ter relação direta ou indireta com a teoria da responsabilidade civil por danos (MORAIS E PATRIMONIAIS). São tecidas considerações, eventualmente, sobre a aplicabilidade dos mandamentos na reparação dos danos materiais e morais, os quais também tem importância no caso em tela, in verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
A interpretação moderna não pode divergir muito da que aponta no sentido da previsão legal da responsabilidade civil por danos materiais e morais de todo aquele que, conduzindo-se com culpa (lato sensu), carrear a alguém prejuízo de qualquer natureza, constatação essa dependente de preenchimento de requisitos. Entre eles, a exigência de inequívocas provas de conduta antijurídica, da ocorrência de dano e, especialmente, do nexo de causalidade entre aquela e este. A Jurisprudência emerge a responsabilidade civil, cujo efeito é dar origem a obrigação de reparar, consubstanciada na satisfação dos danos emergentes e dos lucros cessantes, definidos, respectivamente, como o que se perdeu efetivamente e o que se deixou razoavelmente de auferir como decorrência do evento lesivo. Isso vale dizer para o caso de danos materiais como para o de danos morais, indistintamente.
Nesta munha linha de raciocínio, a composição dos danos se daria através do pagamento de uma quantia destinada a possibilitar a obtenção de meios de atenuação da dor e reequilibro, mais um montante que seria calculado em modo aproximativo, tendo-se por base o que a vítima deixou de ganhar durante o período de suspensão ou retração das atividades economias em virtude do ato lesivo de outrem.

artigo 927 do Código Civil – “Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Desta forma, a obrigação do agente (Ré) do dano estende-se, como comentado alhures, para além da mera reparação equivalente aos danos emergentes, alcançando os chamados lucros cessantes. (Washington DE Barros Monteiro (Curso de Direito Civil, editora Saraiva, 4ºVolume, São Paulo – 1.994, pg.334), afirma com extrema autoridade, como de resto faz em toda a sua renomada obra:
“Dano emergente é o déficit do patrimônio do credor, a concreta redução por este sofrida em sua fortuna (quantum mihi abfuif). Lucro cessante é o que ele razoavelmente deixou de auferir, em virtude do ato culposo e negligente do causador do dano (quantum lucrari putul)”.

Afora o detalhe supra estampados, que com o conteúdo do artigo 1.548 do Código Civil, a honra é bem tutelada de forma bastante ampla por várias determinações legais. O artigo 1º, III da Constituição da República, dá o tom inicial dessa preocupação, fortalecido ao depois pelo artigo 5º,X.
Isto porque os olhos da sociedade vêem a cena em sua crueza, mas talvez não percebam o equívoco cometido, ocasionando análises ostensivas e ofensivas marcando a imagem e honra da vítima, levando-a a uma completa situação de embaraço e vergonha. Portanto, isso fere a personalidade e a moralidade íntima, além dos sempre óbvios reflexos no âmbito externo, sendo lesivo aos princípios constitucionais de garantia da integridade moral e a da imagem, tanto do indivíduo pessoa física, como da personalidade jurídica da empresa(pessoa jurídica).

Incide, por assim dizer, desmascarando a mentira por fatos comprovados, no caso em tela, a Autora havia efetuado no vencimento o pagamento da conta de energia elétrica mesmo assim foi-lhe interrompido o fornecimento, caberá, no entanto, ao responsável não apenas a composição dos prejuízos pecuniários constado de imediato (danos emergentes e lucros cessantes), como igualmente a reparação dos danos morais causado à parte(vítima).

VI – O Supremo Tribunal Federal já decidiu:

“Cabimento de indenização, a título de dano moral, não sendo exigido a comprovação do prejuízo”(RT614/236);
“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. (súmula 37 do STJ).

“DANO MORAL – indenização – Pessoa Jurídica – Admissibilidade – inteligência da Lei 5.250/67 – Verba devida – voto vencido -”

“O dano simplesmente moral existe pela ofensa e dela é presumida. Basta a ofensa para justificar a indenização.

A imagem e a boa fama não são atributos exclusivos das pessoas físicas.

A Lei 5.250/67 consagra a indenização por danos morais; desta sorte, também a pessoa jurídica pode pleitear reparação por dano exclusivamente moral” ((TJDF,AP36.177/95, 4ªTurma,J.04.03.96, Rel.Des.Carmelita Brasil, RT 733/297).

DO PEDIDO.
VII – Face ao todo exposto, e de acordo com o previsto ela legislação aplicável ao caso, deverá a Ré ser compelida ao pagamento de indenização relativa aos danos, patrimonial e moral, acarretados a AUTORA, tudo corrigido monetariamente, além dos juros, despesas e verba honorária, fixada esta entre os limites legais, em virtude do corte ilegal do fornecimento de energia, da seguinte forma;

Uma indenização paga em moeda nacional e de uma só vez, no valor de R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), reajustados até a data do efetivo pagamento como forma de compensação e atenuação pelos prejuízos materiais(perdas e danos) que obteve a Autora face a interrupção do fornecimento de energia elétrica;
Reparação de danos patrimoniais sofridos, que deverá perfazer os danos emergentes e lucros cessantes de todo o dia perdido de produção e o que deixou de lucrar a autora, pelo corte ilegal de energia elétrica, cumulado com a culpa contratual da Ré por ter infringido cláusula contratual, que serão apurados pericialmente.
Uma indenização paga em moeda nacional e de uma só vez, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), a título de dano moral, como compensação por ter a Ré denegrido a idoneidade da empresa e a imagem perante terceiros.
VIII – Face ao retro exposto, requer a Autora, sempre com devido acatamento e respeito, a citação da Ré, no endereço retro mencionado, de acordo com o autorizado pelo artigo 247, do Código de Processo Civil, para que no prazo legal apresente sua defesa, se lhe for do interesse e conveniência, sob pena de sofrer os defeitos da revelia, acompanhando o feito até final decisão quando será julgado procedente o pedido, condenando-se a Ré ao pagamento da indenização por dano moral e a reparação por danos patrimoniais supra descritos, bem como ao pagamento das verbas sucumbenciais, em especial dos honorários advocatícios, estes a serem fixados em 20(Vinte por cento) do valor das indenizações devidas, tudo atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.
IX – Requer por todos os meios de prova em direito permitidos, sem exclusão de nenhum deles, em especial pelo depoimento pessoal dos Representantes Legais da Ré, sob pena de confissão, inquirição de testemunhas da terra ou de fora, prova documental , prova pericial, e outras tantas que se fizerem necessárias para a solução do litígio.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS.

X – Requer-se a expedição do competente mandado de citação do Réu, na pessoa de seu representante estatutário, para responder, querendo, no prazo legal (cpc, art. 335), pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (cpc, art. 344); facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência do proceder nos dias e horários de exceção (cpc, art. 212, § 2º).
Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.

Dá-se a presente, para fins de alçada, o valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais).

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente ser recebido processado e afinal acolhido, como medida de inteira justiça.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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