Ação de indenização por danos morais com pedido de liminar por inscrição indevida de consumidor no SPC

Ivonei Storer
Advogado – OAB/PR 14.925
Vice Presidente da Subseção da OAB de Cornélio Procópio
Escritório Profissional na cidade de Bandeirantes – PR
Atua nas áreas civel, trabalhista, família e bancário

EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ……..ESTADO DO PARANÁ

………………, brasileiro, casado, auxiliar de posto, domiciliado na cidade de Pinhais ? PR., onde reside à Rua ………………nº……, inscrito no CNPF sob nº ………………………, e portador da Carteira de Identidade RG nº ………………..-SSP-PR., neste ato através do advogado e procurador infra-assinado, com escritório na Av. Prefeito Moacyr Castanho, nº 1549, na cidade de Bandeirantes ? PR., onde recebe intimações, vem, com o devido respeito e acatamento à V. Exa., propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra …………….., com endereço para citação à Av. ……………….., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ………………………, pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:

1.

Em data de 19 de novembro de 1.998, o requerente compareceu à loja da requerida nesta cidade de Bandeirantes ? PR., para aquisição de uma antena parabólica, através de crédito financeiro.

2.

Depois de realizada toda burocracia para aprovação da venda, tais como confecção de cadastro, consultas aos órgãos de créditos e outras, fora constatado que não existia a mercadoria (antena parabólica) em estoque, sendo que por sugestão da loja a mesma seria entregue em outra data.

3.

Não aceitando tal condição, já que a necessidade da mercadoria era imediata, o requerente cancelou a compra, pedindo então o cancelamento de toda documentação que já se encontrava assinada, sendo que após insistentes tentativas pelo funcionário e gerente da loja para que o mesmo aguardasse a chegada da mercadoria, acabaram por concordar com o cancelamento.

4.

Passados poucos dias destes acontecimentos o requerente recebeu em sua casa um carnê para pagamento emitido pelo do Banco ____, contendo 06 parcelas no valor de R$ 78,52 cada uma, com primeiro vencimento em 23/12/1998 e último vencimento em 23/05/99, contendo no quadro de instruções do mesmo, histórico de que se referia a financiamento de compra na (nome da loja).

5.

Novamente o requerente entrou em contatos com a requerida (nome da loja), informando a respeito do recebimento do carnê de financiamento que havia chegado em seu endereço, solicitando da loja as providências no sentido de cancelamento do mesmo.

O funcionário atendente o tranquilizou dizendo que ficasse despreocupado que a falha já havia sido sanada e que poderia desconsiderar o carnê.

E assim o requerente deu por encerrado.

6.

No entanto, em janeiro de 2.000, o requerente recebeu um ?aviso? de cobrança da empresa X____ ? ASSESSORA EM COBRANÇA E CREDITO LTDA, solicitando ao mesmo seu comparecimento direto no endereço constante no aviso, informando ainda que naquela oportunidade ainda não havia sido comunicado o nome do requerente aos órgãos de crédito, bem como ainda não havia sido providenciado qualquer protesto.

7.

Novamente entrou em contatos com a requerida (……….) relatando a respeito do recebimento do ?aviso de cobrança? sendo que por esta mais uma vez fora dito que já não tinham mais qualquer alçada sobre o problema, e que a partir de então deveria o requerente resolver diretamente com o Banco ____.

Em contato direto com o Banco ____ este somente informou que o pagamento deveria ser efetuado na forma constante do aviso da empresa de cobranças, e que uma vez não realizado este, estaria aquela autorizada a tomar todas providências judiciais que julgasse cabível para aquele recebimento, sendo que qualquer outro assunto deveria ser relacionado diretamente com a requerida (…………..).

Outra vez em contatos com a requerida, e relatando as informações negativas passadas pelo Banco ____, mais uma vez esta tranquilizou o requerente que resolveria o problema, sendo que este acreditou e tranquilizou-se.

8.

No entanto, no mês de janeiro de 2000 o requerente estando com casamento marcado para 05 de fevereiro de 2.000, e como todo noivo em fase de preparativos matrimoniais, juntamente com sua futura esposa foram para compras de móveis para o futuro lar, inicialmente fazendo visitas em lojas do ramo na cidade de Londrina ? PR, onde após diversas visitas decidiram pela compra de alguns móveis nas Lojas ____, sendo a mercadoria toda providenciada e preparada para a entrega nesta cidade de Bandeirantes, e seguro de si fora para o setor de crediário acertar a documentação da compra a crédito, quando então tiveram a infelicidade de serem informados pela funcionária daquela loja que a venda não poderia ser efetuada a crédito, pois o nome do requerente estava negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, pela ______ PROMOTORA DE VENDAS LTDA, referente a uma compra efetuada e não paga junto a …………………

Evidente que as argumentações expendidas pelo requerente não foram suficientes para convencer aquela loja a efetuar a venda, ficando em situação de total constrangimento diante de sua futura esposa, quanto diante da funcionária daquela loja, bem como de terceiros que ali se encontravam também fazendo compras. O requerente nunca havia passado por tamanho vexame em toda sua vida.

Aquele acontecimento criou ao requerente um constrangimento tão grande a ponto de seus futuros sogros terem criados alguns empecilhos, colocando em dúvida a idoneidade do futuro genro.

O mesmo fato se repetiu em uma loja de móveis aqui na cidade de Bandeirantes, (__________) que se negou em efetuar a venda ao requerente pelo mesmo motivo, ou seja, por estar cadastrado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.

O requerente esta incluído no cadastro de pessoas com restrição ao crédito, esta impedido de praticar ato negocial e ainda sofreu constrangimento que repercutil e esta repercutindo em seu meio social, é visto como mal pagador, discriminado em todas lojas de crédito, teve crédito financeiro negado e oportunidades de empregos perdida após consulta de seu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.

A prova de que o mesmo encontra-se negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito pelo segundo requerido se verifica na certidão que ora anexa-se nos seguintes termos, vejamos:

Negativado.

De acordo com as disposições do regulamento interno de serviço de proteção ao crédito ? SPC de Bandeirantes ? PR., a pedido do interessado e a vista de buscas em nossos arquivos verificamos que o Sr. …………, casado, CPF- ……………residente à Rua I………….cidade Pinhais ? PR., casa 07, portador do CI.RG nº …………..possui registro no banco de dados do serviço de proteção ao crédito (SPC) pela _____ Promotora de Vendas Lt-Registrado em 01/02/1999 sobre o contrato nº _____-através do SPC de São Paulo ? SP.

Consulta efetuada às 15:10:30 sg do dia 24.04.2001.

Sendo o requerente de família humilde, no entanto, pelo zelo que sempre teve em seus negócios, acabou por ter reconhecido conceito de honradez em seus compromissos comerciais, no entanto de uma hora para outra se viu no descrédito econômico, com a perda da confiança pública em sua capacidade de cumprir com as obrigações negociais, tendo assim pesada ofensa à sua honra.

Viu então o requerente lançado seu nome no rol de maus pagadores junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, e pior, sentiu na própria pela as consequências deste fato.

As consequências de se ter o nome lançado no Serviço de Proteção ao Crédito, ocasiona danos irreparáveis, já que pelo atual sistema de informática, colaborado com os programas de intercambio dos SPCs, pode-se fazer consultas em nível nacional em questão de segundos, ou seja, a pessoa cadastrada esta restrita ao crédito nacionalmente.

O requerente teve esta experiência na própria pele.

Nossos Tribunais já se posicionaram em situações análogas, vejam:

DANO MORAL ? INSCRIÇÃO indevida DE NOME DO CONSUMIDOR no serviço de proteçãO AO CRÉDITO ? ART. 43/CDC, § 2º – MODO DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO ? SPC

TRIBUNAL: 4ª TURMA REC. CÍVEIS DE CRICIUMA S/C

ORGÃO JULGADOR:

RELATOR: PAULO HENRIQUE MORTIZ MARTINS

DANO MORAL. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NOS REGISTROS DO SPC. VIOLAÇÃO DO ART. 43 § 2º DO CÓDIGO DO CONSUMIOR. Cliente que fazia os pagamentos até mesmos antes do vencimento das prestações. Pedido Procedente. Sentença Mantida por seus próprios fundamentos. Em tema o Dano Moral por sua própria natureza não há regras rígidas ou tabelas para fixação do valor do ressarcimento. Mas existem aspectos que devem ser sopesados pelo magistrados ao estipular a indenização. Como, por exemplo: As qualidades morais e econômicas do ofendido, as circunstâncias do evento, a extensão da lesão, o suporte financeiro e a conduta do requerido, presente e pretérita. Tal reparação tem feição compensatória em relação a vitima e penalização no tocante ao ofensor. Assim, não pode representar uma espécie de loteria para quem vá recebe-la, mas também não deve parecer uma esmola. Quanto ao condenado, não pode ser irrisória em termos repreensivos, mas por outro lado não deve inviabilizar sua atividade econômica. (4ª Turma de Rec. De Criciúma/SC ? Ap. Cível nº 1356 ? Ac. Unân. ? Rel. Juiz Paulo Henrique Moritz Martins da Silva ? Fonte: DJSC, 25.02.2000, pág. 34.)

In BONIJURIS 39283

Verbete: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? INSCRIÇÃO indevida ? Ocorrência de DANO MORAL ? INDENIZAÇÃO ? Cabimento – SPC

Tribunal: TJ/PB

Órgão Julgador: 1a Câm. Cív.

Relator: Marcos Antônio Souto Maior

Apelação Cível ? Dano moral ? Inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito ? Ocorrência Procedência ? Confirmação ? Desprovimento. A inscrição em cadastro de serviço de proteção ao crédito de verba comprovadamente indevida, implica em indenização por dano moral, devendo o quantum indenizatório ser compatível com as consequências causadas, irrelevantes o valor original do débito inscrito para fixação de reparação. (TJ/PB ? Apelação Cível n. 98.004677-9 ? Comarca da Capital ? 1a Câm. Cív. ? Dês. Marcos Antônio Souto Maior ? j. em 04.02.99 ? Fonte: DJPB, 05.03.99).

In BONIJURIS 34009

Verbete: DANO MORAL ? INSCRIÇÃO ilícita no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? INDENIZAÇÀO cabível ? SPC

Tribunal: TA/PR

Órgão Julgador: 8a Câm. Cív.

Relator: Rafael Augusto Cassetari

Dano Moral. Abalo de crédito. Inscrição do nome do autor no SPC. Ilícito reconhecido. Indenização devida. Procede o pleito indenitário moral pelo abalo de crédito causado à vítima pela ilícita inscrição de seu nome no cadastro do SPC. (TA/PR ? Ap. Cível n. 0098659-2 ? Comarca de Londrina ? Ac. 7339 ? unân. ? 8a Câm. Cív. ? Rela. Juiz Rafael Augusto Cassetari ? j. em 30.03.98 ? Fonte: DJPR, 22.05.98, pág. 115).

In BONIJURIS 25823

Verbete: DANO MORAL ? INDENIZAÇÀO ? Admissibilidade ? Envio do NOME do AUTOR ao SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? INADIMPLEMENTO não configurado ? ABALO DE CRÉDITO ? Configuração ? SPC

Tribunal:TJ/DF

Órgão Julgador: 3a T. Cív.

Relator: Nancy Andrighi

Indenização por danos morais. Violação à imagem do cidadão. Envio do nome do autor ao serviço de proteção ao crédito como devedor inadimplente. Inadimplência não caracterizada. I ? A mácula ao nome, honra ao crédito do cidadão é ofensa indenizável a título de danos morais. A empresa que envia o nome do cidadão ao Serviço de Proteção ao Crédito deve pautar-se com zelo necessário para não incorrer em equívocos. II ? Aquele que, por ação ou omissão, viola a imagem de outro deve responder pelos danos que causar. (TJ/DF ? Ap. Cív. n. 35508 – Distrito Federal ? Ac. 78243 ? unân. ? 3a T. Cív. ? Rel: Dês. Nancy Andrighi ? Fonte: DJU III, 30.08.95, pág. 12149).

In BONIJURIS 12494

Verbete: DANO MORAL ? INDENIZAÇÀO ? ABALO DE CRÉDITO ? Nome do autor por equívoco do BANCO no SERVIÇO DE PROTEÇÀO AO CRÉDITO ? Fato incontroverso ? SPC

Tribunal: TJ/PR

Órgão Julgador: 3a Câm. Cív.

Relator: Eduardo Fagundes.

Apelação cível. Dano moral. Abalo de crédito. Nome do autor inscrito, por equívoco do banco, no Serviço de Proteção ao Crédito. Fato incontroverso. Natureza moral da reparação por abalo de crédito. A inscrição indevida do nome no SPC gera indignação do ofendido pelo dano que lhe foi injustamente causado, o que deixa induvidoso o dano moral. A verba indenizatória fica elevada para cem (100) salários mínimos, considerando-se a condição sócio-econômica do causador do dano, bem como, o grau de sua culpa. (TJ/PR ? Ap. Cív. n. 0016861-0 ? Comarca de Maringá ? Ac. 8225 ? unân. 3a Câm. Cív. ? Rel. Juiz Eduardo Fagundes ? j. em 07.04.92 ? Fonte: DJPR, 06.05.925, pág. 12).

DO PERICULUM IM MORA

O requerente teve seu crédito abalado antes de existir uma sentença transitada em julgado, não podendo exercer seu crédito, trazendo assim vários danos de difícil reparação.

DO FUMUS BONI IURIS

A baixa provisória da inclusão arbitraria, até que exista uma sentença transitada em julgado, sustenta o principio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, onde uma arbitrariedade ilegal do requerido não pode se colocar no lugar do poder judiciário e ditar normas, desrespeitando o Estado de Direito, não somente do requerente, mas do próprio Estado.

Posto isto, requer de V. Exa., seja concedida a Medida Liminar Inaudita Altera Pars,com a determinação da suspensão da inclusão arbitrária do nome do requerente e de seu CNPF/MF da ?lista negra?.

Requer ainda digne em mandar citar o requerido no endereço já citado na preambular, através de carta AR/MP na pessoa de seu representante legal, para vir responder, querendo no prazo legal a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, sob pena de revelia, quando, então ao final, deverão ser julgados procedentes os pedidos de indenização por danos morais, estes requeridos em 200 (duzentos) salários mínimos, mais custas judiciais e honorários advocatícios a serem arbitrados.

Requer ainda a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, e outras que se fizerem necessárias.

Dá-se ao presente feito o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) para os devidos fins de direito.

Termos em que,

P. E. deferimento.

Bandeirantes, …………………

………………..

OAB/PR

Fonte: Escritório Online

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