AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DANO À IMAGEM – (Art. 5º, inciso X da CF c/c art. 953 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V.Exa, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

com fundamento no art. 5º, inciso X da CF c/c art. 953 do Código Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1 ? Na data de (–), fez o REQUERENTE uma visita a um amigo, Sr. (–), residente à Rua (–), nº (–), nesta cidade. Durante a visita, o REQUERENTE e o Sr. (–) conversaram longamente do lado de fora do prédio onde este reside, antes de se despedirem definitivamente. Perceberam, contudo, que o REQUERIDO adentrava a garagem do edifício, e que estranhamente ele os fitara com estranho semblante, transparecendo desconfiança.

2 – No dia seguinte, o REQUERIDO constatou o arrombamento de seu automóvel, verificando que os aparelhos (–) haviam sumido e outros estavam danificados.

3 – Necessário asseverar-se que imediatamente após a preluziva constatação, o REQUERIDO, destituído de qualquer prova ou indícios, visto que o REQUERENTE verdadeiramente não havia cometido qualquer ato ilícito, interpelou o Sr. (–), afirmando ter absoluta certeza de que o responsável pelo referido furto era o REQUERENTE cujo endereço procurava, então, obter.

4 – Diante disso, o Sr. (–), frise-se, após alertar o REQUERIDO acerca da improcedência de tal imputação, acabou indicando-lhe a residência do REQUERENTE. Assim, o REQUERIDO procurou a Delegacia para realizar a notificação do fato.

5 -Desta feita, por volta das (–) horas do dia (–), o REQUERIDO fora até Delegacia para solicitar a abertura de inquérito, a fim de que se descobrisse o responsável pelo ato ilícito ocorrido, e apontou o REQUERENTE como o principal suspeito de sua realização.

6 – É patente que o REQUERIDO acusou o REQUERENTE como responsável pelo furto, em virtude, unicamente, de infundadas deduções, não corroboradas, em momento algum, por qualquer fato ou elemento probatório. Frise-se, por oportuno, a inexistência de qualquer indicativo que permitisse ao REQUERIDO concluir ser o REQUERENTE quem realizou o referido furto.

7 – Faz-se necessário observar, que o REQUERENTE jamais enfrentou situação semelhante, tendo assegurados sua integridade e bom nome, intocados até a ocorrência do presente incidente.

8 – Faz-se necessário observar, que uma pessoa, cuja probidade e honestidade mantêm-se ilibadas, ao ser acusada, injustamente, da prática de algum crime, vendo, repentinamente, maculada sua honra, vivenciando momentos de evidente vexame e constrangimento, acaba sofrendo abalos psicológicos indeléveis.

9- Não é, destarte, difícil avaliar o sofrimento, o constrangimento, a dor moral do REQUERENTE, diante de tão falaciosa acusação, diante de uma involuntária e ampla exposição, extremamente prejudicial à sua imagem.

10- Ressalve-se, ademais, que o REQUERENTE dificilmente conseguirá restabelecer a imagem, o bom nome e o apreço das pessoas, tendo que conviver, por longo e incalculável tempo, com a desconfiança de toda a vizinhança, correlativamente à sua honestidade.

11? Dessa forma, o REQUERENTE sentiu imensurável constrangimento, tendo, até mesmo, vergonha de sair de casa e encarar as pessoas da vizinhança. Há de se notar, inclusive, que o REQURENTE passou por momentos altamente depressivos, causados pelo desalento, pela opressão de ver-se caluniado, e vilipendiada sua imagem e reputação.

12 – Há de se concluir, portanto, que o REQUERENTE teve lesado o seu patrimônio moral, sendo digna a devida compensação.

DO DIREITO

Dano moral e o direito à imagem

1 – Inicialmente, há de ser ressaltado que a Constituição da República em vigor cuida da proteção à imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada:

“Art. 5º (…)X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”.

Saliente-se que com a violação ao direito à imagem, o corpo e as suas funções não sofrem alteração física, mas observa-se uma modificação de caráter moral. A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.

2 – O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

3 – Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito. Entretanto observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.
Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

4 – Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos. A constatação da existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, na hipótese de dano, constituem marco importante no processo evolutivo das civilizações. Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

5 – A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano eminentemente moral, ocorre ainda o reflexo no seu patrimônio material.

6 – Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.

7 – Os artigos 944 e seguintes, especialmente o artigo 953, estabelecem os parâmetros ou preceituam o modus operandi para se estabelecer o quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:

“Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consitirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
(…)?.

8 – Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral e à imagem, apresenta-se como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

Da Ação Penal

1 – Faça-se constar que foi oferecida pelo REQUERENTE Queixa-Crime contra o REQUERIDO, em trâmite perante a — Vara Criminal da Comarca de –, Processo n° –, pelos motivos anteriormente narrados na presente petição.
2 – É importante ressalvar-se, que mesmo diante de uma eventual desconsideração do crime de calúnia, ou ainda, diante de uma possível sentença penal absolutória, subsistirá o fato ofensivo ao patrimônio moral do REQUERENTE.

3 – Assim, não é demasiado frisar-se, que mesmo restando, porventura, desconfigurado o crime de calúnia, houve, fora de qualquer dúvida, uma lesão à honra e à imagem do Autor, conforme exaustivamente demonstrado.

4 – Conclusivamente, eventual desconsideração do crime de Calúnia não impedirá o pleito, no juízo cível, de indenização por danos morais.

Da jurisprudência

1 – Conforme se pode facilmente verificar, a concessão do pedido do REQUERENTE, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem demonstra o exemplo abaixo:

“TAMG – Processo: 0360453-5 Apelação (Cv) Cível – 4ª Câmara Cível. – Relator: PAULO CÉZAR DIAS – Data de Julgamento: 04/12/2002-

Ementa:
INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – CALÚNIA – IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME – ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. Pratica ilícito civil e, via de consequência, responde pela composição de danos morais aquele que imputa a outrem prática de fato definido como crime e também fatos ofensivos à sua reputação, que, embora não se revista de caráter criminoso, incide na reprovação ético-social.( TAMG – Processo: 0360453-5 Apelação (Cv) Cível – 4ª Câmara Cível. – Relator: PAULO CÉZAR DIAS – Data de Julgamento: 04/12/2002.” (negrito nosso)

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I – Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (–) (Valor expresso), pelos motivos aduzidos anteriormente.

II – Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;

III – A citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC;IV – A intimação das testemunhas, rol em anexo;

IV – A produção de todas as provas em Direito admitidas, quais sejam, prova documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial e as demais admitidas para elucidação do alegado, na fase própria;

V – Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de (–)(valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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