AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS POR TUTELADO (Art. 186 c/c Art. 932, II do NCC) – revisado em 06/04/2021

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS POR TUTELADO

nos termos do 186, c/c art. 927 e 932, II do Código Civil, em face do REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

No dia (–), o REQUERENTE, voltava de um jantar com sua família. O evento se deu em estabelecimento que se situava no mesmo bairro do autor, próximo à sua casa e, por isso mesmo, preferiu fazer o percurso caminhando. Tratava-se de uma aprazível noite de verão.

Em determinado momento, o REQUERENTE percebeu que um veículo dobrava a esquina em alta velocidade. Tratava-se de um carro marca (–), ano (–), cor (–) e placa n° (–) que era guiado pelo, obviamente inabilitado para a condução de veículos, menor (– ) ? tutelado do REQUERIDO.

O carro, naturalmente em virtude da alta velocidade, somada à imperícia e à imprudência do menor, desgovernou-se vindo a subir na calçada, próximo ao local onde estavam o autor e sua família. A despeito da rapidez com que o veículo vinha em direção de sua mulher e sua filha, o REQUERENTE ainda tentou puxá-las a fim de sair do raio de colisão do veículo, não logrando, infelizmente, êxito.

Via de consequência, o veículo atingiu em cheio, e de forma violentíssima, a esposa, a filha, bem como o REQUERENTE, arremessando-os a uma grande distância – dados confirmados e consignados no boletim de ocorrência e perícia feitos no local (doc. anexo). Chamado o carro de resgate e prestados os primeiros socorros, as pessoas vitimadas foram levadas ao hospital municipal, onde receberam atendimento necessário pelos profissionais de plantão.

O motorista sofreu apenas arranhões leves e foi liberado no mesmo dia. O REQUERENTE, contudo, sofreu escoriações e luxações em muitas partes do corpo, nada comparado, todavia, à gravidade dos ferimentos das outras vitimas, as quais sofreram diversos traumas, inclusive cranianos. Desse modo, o REQUERENTE fora liberado 6 (seis) dias após o acidente, permanecendo, porém, por mais 1 (um) mês sua esposa e filha.

Passados (xxx) dias – inobstante o exemplar atendimento que receberam na Unidade de Terapia Intensiva, UTI ? as vítimas (mãe e filha) não suportaram os inúmeros ferimentos, vindo a falecer, conforme certidão de óbito anexa.

Assim, percebe-se que o REQUERENTE teve uma inenarrável perda, sendo compelido a sentir a terrível dor de perder toda sua família. Ainda mais revoltante é perceber que determinada tragédia foi causada por total negligência do tutor do menor, haja vista que não tomou as precauções necessárias, típicas de um pai ou responsável legal médio, dotado de cuidados mínimos na vigia do tutelado. A bem da verdade, é possível ouvir de vizinhos do bairro, os quais oportunamente serão arrolados para que sejam ouvidos na presente demanda, que não era a primeira vez que o menor era visto ao volante do veículo do REQUERIDO.

Evidentes, logo, as lesões materiais, psicológicas, morais e psíquicas que atingiram o REQUERENTE, verifica-se ser perfeitamente cabível a indenização ora pleiteada.

 

II. DO DIREITO

A. Do Ato Ilícito

O Código Civil, ademais, normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, quer morais, quer materiais, causados por ato ilícito, conforme o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Cotejando o referido artigo, assim como o art. 932, II, com o caso concreto, nota-se que, embora o menor seja responsável pela ocorrência do fato que culminou na morte de duas pessoas, o responsável pelo ato ilícito é o tutor. Dado ato ilícito causou, sim, um dano a outrem e não foi exclusivamente moral. Trata-se de um dano também material, ambos causados por uma conduta ilícita praticada pelo réu, qual seja: faltar ao dever de cuidado que a Lei lhe impõe, visto que viabilizou o uso do veículo pelo menor.

Doravante, a fim de reiterar a responsabilidade do tutor no ocorrido, citamos, a culpa “in vigilando”. Como dito dantes, a falta de precaução foi sepulcral para a ocorrência desta tragédia. Não era a primeira vez, conforme restará provado, que o menor era flagrado pela vizinhança ao volante do automóvel . Isso comprova, que se não era uma prática diária, era, ao menos, costumeira. Sendo habitual, entende-se que seria ainda mais fácil de ser notada pelo REQUERIDO e, logo, coibida. Não foi, infelizmente para a família do REQUERENTE, o que aconteceu.

Quando o menor foi retirado do poder de seus legítimos, por motivos de maus tratos e violência familiar,  e colocado sob o auspício do tutor aqui requerido, o desejo da justiça era que este menino saísse do desaconselhado ambiente em que vivia, para que pudesse receber uma criação saudável e exemplar. Essas palavras, contudo, não podem ser entendidas em um sentido lasso, frouxo. Pelo contrário. Por se tratar de um menor de passado conturbado e violento, esse menino deveria ser muito bem monitorado, devendo ser acompanhado de perto em todos os seus passos.

Enfim, excelentíssimo juiz, o responsável legal do menor não zelou por sua segurança, tampouco pela segurança das pessoas que ali conviviam em sociedade.

 

B. Da Responsabilidade Civil

A despeito do art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se, que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria exemplarmente tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim dispõe:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

No caso em tela, verifica-se, também, a aplicação doutro dispositivo legal que reza e define a referida obrigação de reparação, qual seja, o artigo 932, II de nosso Código Civil, senão vejamos:

 

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

 

Em suma, depreende-se que o caráter indenizatório visa, precipuamente, amenizar, se é que isso é possível, as consequências do dano, sejam elas psíquicas, sejam elas econômicas.

Com a exposição e análise dos fatos supracitados, é possível depreender a responsabilidade do empregador, por não ter contratado uma pessoa capacitada. Há aqui, uma culpa “in eligendo”, ou seja, ao sentir da melhor doutrina, o empregador deve ser responsabilizado pelo ato ilícito praticado pelo seu empregado, pois é sua obrigação contratar pessoa capaz de realizar o serviço, ou então, capacitá-lo para tal.

Dada espécie de culpa existe, fundamentalmente, para não permitir que o empregador se exima das responsabilidades com relação aos seus empregados no trato e convívio com a sociedade em geral. O patrão deve, portanto, ser responsabilizado pelas as atitudes ilícitas do preposto que escolheu.

 

C. Dano Moral

1. Vale destacar, ainda, o que reza nossa Magna Carta de 1988:

 

Art. 5º:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

Com o advento da Constituição de 88, que normatizou a possibilidade da reparação do dano moral, incontáveis legislações vêm sendo editadas no país, ampliando a gama de possibilidades para a propositura de ações nessa seara.

O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (já citado artigo 186, CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. Desta feita, existem circunstâncias, em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.

Cotejando o caso em tela com o exposto no item acima, evidencia-se que o patrimônio moral do REQUERENTE foi realmente ofendido e merece uma reparação. Óbvio, nos resta crer, que dado ato lesivo afetou sua personalidade, abalando “sua honra, seu bem-estar, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade”. Afinal, sabe-se que até o mais insensível e duro dos seres humanos sofreria, imensuravelmente, com a perda de seu filho. Embora a indenização não consiga desfazer o ato ilícito, é notório que possui um caráter paliativo e consolador, de vez que amenizará, ao menos um pouco, o sofrimento desta mãe.

Por isso, com esse condão e com o intuito didático, impedindo o requerido de novamente cometer tal ilícito, devida a indenização por danos morais no valor de R$XXX (valor expresso).

 

D. Dano Patrimonial

Nessa espécie de indenização, prima-se pela reparação dos danos emergentes (tudo aquilo que se perdeu) bem como o que, devido ao incidente, foi impossibilitado de ganhar (lucros cessantes). A fim de tratar a matéria o legislador editou o seguinte dispositivo civil:

 

Art. 402. Salvo as disposições expressamente previstas em lei., as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

 

Neste diapasão, é notório que o REQUERENTE sofreu inúmeros prejuízos materiais, seja com relação ao que pagou pela semana de sua internação própria, seja pelo quase 1 mês de internação – na UTI – de sua mulher e filha. Dados prejuízos são somados, além disso, aos gastos com medicamentos, bem como aos gastos com tratamento psicoterapêutico realizado no afã, quase em vão, de superar esse terrível trauma. É essencial citar, também, que o REQUERENTE ficou cerca de (–) meses sem desenvolver suas práticas laborativas, deixando de receber seus vencimentos salariais, que somaram, à época, a monta de R$ (–) (valor expresso).

Assim, referidos gastos totalizam, aproximadamente, um valor de R$ (–) (valor expresso), conforme demonstra a Memória de Cálculo anexada.

Isso posto, requer que seja o REQUERIDO obrigado, por via judicial, a restabelecer os ditos valores, em razão do fato de o REQUERENTE ter sido vítima – talvez não mais que sua esposa e filha que pagaram com suas próprias vidas – de completa e total negligência e descaso.

 

III. DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos:

  1. Requer que se julgue procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (–) (valor expresso), referente aos danos materiais, calculados em R$ (–) (valor expresso), conforme demonstra a memória de cálculo anexa, e aos danos morais, estimados em R$ (–) (valor expresso);
  2. Requer os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;
  3. Requer a citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato;
  4. Requer que seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes no importe de 20% sobre o valor da causa;
  5. Pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal, realização de perícia técnica, e demais meios de prova em Direito admitidos.

 

Dá-se à causa o valor de (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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