EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____
Autos nº
NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (____), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
do patrimônio deixado pelo falecido (QUALIFICAÇÃO), nos termos do artigo 616, III, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
I. DOS FATOS
O de cujus, (___), faleceu nesta cidade, no dia (__/__/___), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, o bem (___) (Especificar o bem ou os bens) ao Requerente.
Casado pelo regime da comunhão, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ (___) (valor expresso).
Na forma do art. 988, III, e no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é legatário no testamento do de cujus.
São os fatos.
II. DO DIREITO
A legislação pátria, assim consigna:
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
“Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.”
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Por tais preceitos jurídicos, tem legitimidade o requerente, como legatário, para requerer a abertura do inventário, nos termos acima.
III. DA DESCRIÇÃO DOS BENS
O de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados:
1. (DESCREVER)
2. (DESCREVER)
3. (DESCREVER)
IV. DOS PEDIDOS
Pelo exposto:
- Requer que seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
2. Requer que seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
3. A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente (COLOCAR SE FOR O CASO).
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).