AÇÃO DE INVENTÁRIO PROPOSTA PELO TESTAMENTEIRO (Art. 616, IV do CPC) / Revisado em 09/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____

Autos nº

NOME DO INVENTARIANTE, (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (____), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO

do patrimônio deixado pelo falecido (QUALIFICAÇÃO), nos termos do artigo 616, IV, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:

 

I. DOS FATOS

O de cujus, (___), faleceu nesta cidade, no dia (__/__/___), como prova a certidão de óbito anexa ora exibida, deixando em seu testamento, conforme documento em anexo, o bem (___) (Especificar o bem ou os bens) ao Requerente.

Casado pelo regime da comunhão, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, respeitando a meação do cônjuge sobrevivente, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de R$ (___) (Valor expresso), e nomeando como testamenteiro o Requerente.

Na forma do art. 616, IV, e no prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é testamenteiro, de acordo com a própria vontade do de cujus, expressa em seu testamento.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A legislação pátria, assim consigna:

“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a                           contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o                               juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na                                        administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

                      Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.”

 

                       Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

                       I – o cônjuge ou companheiro supérstite;

                       II – o herdeiro;

                       III – o legatário;

                       IV – o testamenteiro;

                       V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

                       VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

                       VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

                       VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

                       IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge                          ou companheiro supérstite.

Por tais preceitos jurídicos, tem legitimidade o requerente, como TESTAMENTEIRO, para requerer a abertura do inventário, nos termos acima.

III. DA DESCRIÇÃO DOS BENS

de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados:

              1. (DESCREVER)

               2. (DESCREVER)

               3. (DESCREVER)

IV. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer que seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.

2. Requer que seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.

3. A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente (COLOCAR SE FOR O CASO).

 

 

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

 

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