Ação de manutenção de posse

Marta Oliveira Lopes
Advogada em Itabuna – BA
OAB/BA nº 19.037

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____ – __.

______________, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.º 000000 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua, e ——-, brasileiro, casado , —————————– por sua advogada, _____________, inscrita na OAB-__, sob n.º ____, instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na ______, n.º ____, _____, _____, local onde recebe as intimações processuais, vêm á presença de Vossa Excelência, com base nos art. 920 e seguintes do CPC, propor a AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE em face de fulano de tal, ————————— , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Os autores são legítimos senhores e possuidores, em mansa e pacífica posse, de um terreno situado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, conforme discriminação na planta em anexo e documento de propriedade incluso, tendo sido adquirido tal imóvel da Prefeitura Municipal de Ilhéus por Escritura Pública de Legitimidade de Posse.

Os autores, como dito acima, são legítimos senhores e possuidores desse terreno que denominaram “xxxxxxxxxxxxxxx” e sempre estiveram na posse desta área. O Sr. xxxxxxxxxxxx, é pai dos autores e lá construiu uma casa em que vive com seus familiares e pessoalmente cuida desta área, pagando os impostos, os quais se encontram regularmente quitados, conforme documento em anexo.

Entretanto, apesar desta mansa e pacifica posse, há mais de dezessete anos, sem nenhuma controvérsia, no dia 29 de março do corrente ano de 2004, às 12:00h, os réus invadiram o terreno acima descrito e tentaram cercar uma área dentro da propriedade, em virtude dos quais foram os autores turbados em sua posse, por atos praticados de forma arbitrária e ilegal. Os autores, incontinenti, comunicaram o fato à delegacia policial (doc. em anexo), e inobstante os atos turbativos, continuaram e continuam na posse do terreno.

Contudo, apesar desta providência policial, ela, entretanto, não foi bastante para impedir a continuidade dos atos lesivos dos réus. Ao contrario, não só continuaram, como construíram uma cerca com estacas e arame farpado, delimitando a área.

Este absurdo e ilegal procedimento praticado pelos réus ocorreu, acredita-se, por terem permitido os autores, por caridade cristã e liberalidade, que a genitora dos réus morasse num barraco de madeira existente numa pequena área no canto do terreno.

Os réus, filhos da moradora do barraco, aproveitando-se desta nobre atitude dos autores invadiram uma área contígua a este barraco e cercaram-no de estacas com arame farpado, como se proprietários fossem, atitude esta tentada sem êxito, vezes anteriores, pela reação dos autores, com a ajuda do policiamento.

A posse legítima dos autores está devidamente comprovada pelos fatos acima narrados e corroborada pelos documentos anexados.

De igual modo, resulta inconteste a clara e inequívoca turbação praticada pelos réus.

Estatui o Código Civil brasileiro (art. 1.210 ): “O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Assim, os autores promovem a presente Ação de Manutenção de Posse em face dos réus acima qualificados, com fundamento nos artigos 924, 926 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteando se digne Vossa Excelência mandar citar os réus para os termos da presente ação, a fim de que, julgado procedente o pedido, sejam mantidos na posse, condenando os requeridos em perdas e danos, e na cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho, conforme artigo 921 do CPC, condenando ainda os réus a pagar os honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

Requer, ademais, estando provada a posse mediante documentação anexada à inicial, e preenchido o pressuposto do art. 927 do Código de Processo Civil, seja expedido mandado liminar de manutenção na posse, inaudita altera partes.

Requer, finalmente, se for o caso, se digne Vossa Excelência designar audiência de justificação prévia, citando-se os requeridos e intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, incluído o depoimento pessoal dos requeridos sob pena de confissão, perícia no local se necessário e oitiva de testemunhas.

Requer, ainda, a juntada dos documentos acostados, inclusive do rol de testemunhas.

Para efeitos legais e fiscais, estima o valor da causa em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Termos em que
Pedem deferimento

Ilhéus, __ de _____ de 2004.

Marta Oliveira Lopes
OAB/BA n. º 19037

ROL DE TESTEMUNHAS :

1 –

2 –

3 –

Fonte: Escritório Online

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