Ação de manutenção de posse com pedido de liminar

Patricia Elena Sibin Gregório Sellive
Estagiária de Direito do Escritório Reis Britto Advogados
e Escritório Modelo da FEOB
São João da Boa Vista – SP

EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, senhora do lar, portadora da cédula de identidade RG/SP n.º xxxxxxxxxx , cadastrada no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, (DOC.01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com espeque no art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 485; 486; 499 e seguintes do Código Civil Brasileiro, propor a presente:

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, professor, separado judicialmente, portador da cédula de identidade RG/SP n.º XXXXXXXXX e cadastrado no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX podendo ser encontrado atualmente na Rua (MESMO ENDEREÇO DA REQUERENTE), n.º XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor, ponderar e, ao final, requerer, conforme segue.

DOS FATOS:

A Requerente é usufrutuária de um imóvel sito na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de xxxxxxxx, havida pelo falecimento de seu marido XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme formal de partilha (DOC.03). Cumpre destacar tratar-se de USUFRUTO VITALÍCIO SOBRE A TOTALIDADE DO PRÉDIO.

Desde o seu casamento a Requerente reside no imóvel, condição que lhe foi garantida após o falecimento de seu marido pela instituição do usufruto vitalício sobre a totalidade do imóvel.

Ocorre que, ultimamente, um dos filhos da Requerente, no caso, o Requerido, após a dissolução de seu casamento, houve por bem se achar no direito de residir no mesmo imóvel, sob a alegação de que também é proprietário do local.

Na realidade, ainda conforme os termos do formal de partilha, o Requerido possui uma parte ideal, equivalente a 1/6 (um sexto) ou ainda, 16,666% DA NUA PROPRIEDADE do imóvel.

Entretanto, o comportamento do Requerido, que é acometido de surtos psiquiátricos, conforme demonstrado pelo relatório médico juntado como (DOC……) e receitas médicas (DOC……….), vem causando sérios problemas de convivência com a mãe, que, tendo em vista tratar-se de uma senhora com idade bastante avançada (….ANOS), não tem condições de suportar agressões verbais, tentativas de agressões físicas e toda série de problemas que vêm sendo perpetrados pelo Requerido no dia a dia.

Salienta-se que o Requerido vem sendo submetido a tratamento médico especializado, mas pelo fato de ser afeito ao consumo de bebidas alcoólicas, deixa de tomar os medicamentos receitados para poder embriagar-se.

Quando isso acontece, o que é frequente, o Requerido torna-se uma pessoa agressiva, e coloca em risco a segurança da Requerente, que por diversas vezes já foi ameaçada, inclusive no fato ocorrido quando da lavratura do Boletim de Ocorrência acostado como DOC ………., quando um dos irmãos do Requerido, vendo sua mãe sendo ofendida, interferiu, na tentativa de acalmá-lo, quando foi ameaçado, inclusive de morte pelo Requerente.

Ante o comportamento agressivo do Requerido, um dos seus irmãos, (FULANO DE TAL), é obrigado a ausentar-se do seu lar, quotidianamente, para passar as noites em casa da mãe, com o intuito de protegê-la, assim como a outro irmão, dos desatinos do Requerido.

Portanto, Excelência, o comportamento inconveniente e nocivo do Requerido vem causando sérios malefícios à saúde da Requerente, que, após toda uma vida de sacrifícios inerentes à criação de 08 (OITO) filhos, vinda da perda recente de seu marido, companheiro de tantos anos, merece ter um final de vida tranquilo, com as mínimas condições de segurança, pelo menos dentro de sua própria casa, o que desde a invasão do requerido tornou-se impossível.

É inaceitável que uma senhora idosa, contando com XX anos de idade, não tenha agora, no fim da vida, a paz necessária para, ao menos, poder desfrutar do pouco de saúde que ainda lhe resta, inclusive dentro de sua própria residência.

DO DIREITO:

A pretensão da autora encontra todo amparo na Legislação Civil Brasileira, senão vejamos:

Artigo 485 ? Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.?

Artigo 486 ? Quando por força de obrigação, ou direito, em casos como do USUFRUTUÁRIO, do credor pignoratício, do locatário, se exerce temporariamente a posse direta, não anula esta às pessoas, de quem eles a houveram, a posse indireta. (Grifo nosso)

Note-se que no caso vertente a autora é usufrutuária na totalidade do imóvel descrito nesta exordial e, sendo certo que pode fazer dele o que bem couber, neste sentido vislumbra o artigo 718 do Código Civil no sentido de que o usufrutuário tem direito a POSSE, USO, ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DOS FRUTOS.

Como bem nos ensina o respeitável civilista brasileiro, saudoso SILVIO RODRIGUES in Direito das Coisas, no usufruto, o domínio se desmembra: de um lado, e em mãos do nu proprietário, fica o direito a substância da coisa, a prerrogativa de dispor dela, e a expectativa de, mais cedo ou mais tarde, assistir à consolidação da propriedade, pois o usufruto é sempre temporário; de outro lado, para as mãos do usufrutuário passam os direitos de uso e gozo, dos quais aquele, transitoriamente, se torna titular. (Cfr. Página 283 14ª edição)

MARIA HELENA DINIZ (Cfr. Direito das Coisas, página 377, item c.7., da 17ª edição), cuidando dos direitos do usufrutuário, ensina que o usufrutuário é, transitoriamente, o titular do direito real de perceber a utilidade e frutos de um bem alheio, e continua:

(…) è aquele que tem o jus utendi e o jus fruendi, ou seja, o uso e gozo da coisa pertencente a outrem, retirando, assim, do proprietário os poderes elementares da propriedade, detendo, apenas, este último, o jus disponendi, a substância da coisa, ou melhor, o conteúdo do direito de propriedade, que lhe fica na nua propriedade (..).

Sendo certo de sua condição, qual seja, usufrutuária, portanto detentora da posse direta e total do imóvel que reside há 28 anos, sendo 26 em conjunto com seu marido, hoje falecido aproximadamente 2 anos, tem o direito a continuar vivendo dignamente, sem discussões e desavenças, o que l não ocorre desde o momento que o Requerido instalou-se no imóvel, achando no direito de fazer o que bem entender sob a alegação de que é proprietário do bem.

Há de salientar que o Requerido, na verdade possui 1/6 (um sexto) ou ainda, 16,666% da NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, em razão do falecimento de seu pai, conforme se verifica facilmente nos documentos acostados nesta exordial, não cabendo direito algum pleiteado pelo mesmo em relação ao imóvel enquanto não se extinguir o ônus do usufruto, que acontecerá somente com a morte da Requerente.

Absurdo mesmo são os fatos levados até este respeitado Órgão Julgador, pois não bastasse à dor e sofrimento advindo pela morte do marido da Requerente, passados apenas 2 anos de sua partida, o Requerido achou por bem atormentá-la, bem como aqueles que convivem com ela, tornando sua vida tumultuada, razão pela qual, recorre ao Estado Juiz para que assim resolva o conflito instalado em seu lar.

A pretensão da Requerente vem de encontro aos ditames do artigo 499, o qual abaixo transcrevemos:

” O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho? (Grifei)

Portanto a Autora vem a Juízo pleitear tão somente direito a moradia e sossego, e como vislumbra o Ilustre doutrinador ANTONIO CARLOS MARCATO in Procedimentos Especiais, a ação de manutenção de posse tem por finalidade um provimento jurisdicional que mantenha o possuidor na sua posse, impedindo que terceiro perpetre qualquer ofensa a ela.

E mais:

(…) tem por finalidade a obtenção de um provimento jurisdicional que faça cessar a turbação, restaurando o livre exercício da posse (…) (Cfr. Página 121, da 9ª edição) (Grifo nosso)

Com efeito, o mestre Antonio Carlos Marcato continua seu raciocínio ensinando que a Turbação situa-se num grau superior que a simples ameaça, pois aquela é representada pela restrição imposta ao possuidor, pelo terceiro, ao pleno exercício da posse e continua :

(…) Em outras palavras, o turbador pertuba, limita, o livre exercício da posse pelo seu legítimo titular, sem implicar tal pertubação, contudo, a perda daquela (…)

(…) Então, a ação de manutenção tem por finalidade a obtenção de um provimento jurisdicional que faça cessar a turbação, restaurando o livre exercício da posse (…)

DO PEDIDO:

Ante as razões anteriormente expostas, a inicial devidamente instruída e comprovados os preceitos do artigo 927 do CPC, requerem, com fulcro no art. 929 do mesmo diploma legal, a expedição do competente mandado de manutenção de posse, LIMINARMENTE, ?inaudita altera pars? em favor da Requerente determinando a imediata saída do Requerido do imóvel.

Nos termos do art. 921, II do Código de Processo Civil, pedem, ainda, a Requerente, seja cominada multa diária ao Requerido, à razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na hipótese de nova turbação à posse da Autora.

Caso Vossa Excelência entenda necessário, requer a designação de audiência de Justificação, a fim de comprovar os fatos aqui alegados, nos termos do artigo 928, ?in fine? do CPC, citando-se os Requeridos para tanto, seguindo quanto o mais o rito ordinário.

Concedido ou não o mandado liminar de manutenção de posse, requer a citação do Requerido, para que, querendo, apresente defesa que melhor lhe aprouver, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, em especial a confissão quanto à matéria de fato;

Requer, ainda, que a presente ação seja julgada PROCEDENTE, a fim de que seja manutenida a posse do imóvel em favor da Requerente, determinando a imediata saída do requerido do imóvel, bem como estabelecendo ressalvas no sentido de que não mais retorne àquele local, reincidindo na turbação da posse da Requerente, garantindo, quando de sua saída, a faculdade de retirar seus objetos pessoais. Quando de seu cumprimento, tendo em vista a agressividade do Requerido, se necessário for, pede-se o auxílio de força policial.

Requer, também a condenação do Requerido nos efeitos das custas processuais, sucumbência, e demais cominações legais.

Invoca-se o disposto no artigo 1.211- A, B, C do CPC, bem como na Lei n.º 10.173 de 09 de Janeiro de 2001, tendo em vista tratar-se a Requerente de pessoa idosa, (XX anos). (DOC……)

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, que serão arroladas oportunamente, juntada de novos documentos e tantas outras quantas se façam necessárias para o perfeito esclarecimento dos fatos.

Atribui-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Termos em que,

Pede e espera Deferimento.

Local, data e assinatura do advogado

Fonte: Escritório Online

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