AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

Nome Completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, aforar, pelo procedimento comum, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, em face de Nome Completo do Requerido, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, com fundamento nos artigos 497 e 536 do Código de Processo Civil, artigos 16 e 22 do Decreto-Lei 58/1937 e artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:

1 – FATOS

No dia de mês de ano, o Autor firmou com o Réu um compromisso de compra e venda (doc. Nº) do imóvel localizado na endereço completo, que, na matrícula nº, Junto ao ___ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca (doc. Nº), está assim descrito e caracterizado: descrição do imóvel, idêntica à matrícula.

No referido compromisso de compra e venda consta todos os elementos necessários à escritura definitiva, o qual foi firmado em caráter irrevogável e irretratável.

O preço estabelecido pelo imóvel foi de R$ valor (valor expresso), pagos da seguinte forma: especificar.

Nota-se que valor avençado entre as partes foi efetivamente quitado, conforme provam os recibos anexos (doc. Nº).

Embora o Requerente não tenha medido esforços, o Réu se recusa, ainda, a outorgar a escritura definitiva.

Sendo assim, o Autor notificou o Réu (doc. Nº), no dia de mês do corrente ano, para que, no dia de mês, comparecesse com seus documentos pessoais no ___ Tabelião de Notas da Comarca, para outorgar a escritura conforme minuta que enviou (doc. Nº).

Contudo, o Réu não compareceu e, tampouco, justificou sua mora na obrigação de outorgar a escritura definitiva.

Assim, não existindo outra forma, não lhe restou alternativa ao Requerente senão socorrer-se do Poder Judiciário, para obter sentença de adjudicação substitutiva da vontade do Réu, apta a transmitir a propriedade do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

2 – DIREITO

Segundo o Código Civil, o Réu é responsável em cumprir sua obrigação de outorgar a escritura. Vejamos:

“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.

“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

Ademais, prevê o Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”.

“Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida”.

“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de

desobediência.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional”.

Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.

3 – PEDIDOS

Isto posto, requer-se de Vossa Excelência a procedência da presente ação com:

a) a procedência da presente ação de adjudicação compulsória, com o consequente suprimento da declaração de vontade não emitida voluntariamente, valendo a sentença como título translativo, expedindo-se o competente mandado ao ___ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca para que proceda ao registro;

b) a condenação do Réu no pagamento de custas, despesas e verba honorária, fixada esta entre os limites legais.

c) a condenação do Réu nas perdas e danos consubstanciadas no valor dos honorários despendidos pelo Autor, independentemente dos honorários sucumbenciais, para postular seu direito nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil (doc. Nº), acrescido de juros legais.

d) a citação do Réu seja efetuada pelo correio, nos termos dos artigos 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (artigo 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço;

e) tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o Autor desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o Réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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