Ação de obrigação de fazer c/c cominatória contra companhia telefônica que não instalou linha no prazo previsto – Revisado em 22/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do I Juizado Especial Cível da Comarca de __________

FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora da C.I. nº 000000000 e do CPF nº 0000000, residente e domiciliada na Rua …………., …………………, vem, por seus procuradores infra-assinados, mandato acostado (doc.01), situado na Rua ………………………., nesta cidade, onde recebem intimações, mui respeitosamente à presença de V.Exa, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMINATÓRIA

em face de …..COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES …….. S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº ……………….. e Insc. Estadual nº ……………., com sede na Avenida ……………………………, conforme disposto na Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90,, pelos motivos e razões seguintes:

DOS FATOS

A Requerente-Consumidora adquiriu o direito de uso de uma linha telefônica da Requerida, recebendo da mesma o protocolo nº …………………..

Entretanto, até a presente data, a Requerida não instalou a linha telefônica.

Inúmeras foram as vezes que o Requerente tentou, sem sucesso, a instalação da linha, pois sempre ouviu a resposta que “os problemas técnicos” seriam resolvidos e, após, a linha seria instalada.

Ocorre que, ainda não foi tomada nenhuma providência, e a Requerida continua vendendo e instalando outras linhas, sem nenhum critério, desrespeitando totalmente o consumidor, que fica ao seu bel prazer.

DO DIREITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Os serviços públicos são destinados à coletividade para satisfação de necessidades para sua digna sobrevivência e benefício próprio do Estado, objetivando o geral bem comum. Conceitua o mestre HELY LOPES MEIRELLES, que dispensa apresentações, na obra “Direito Administrativo Brasileiro”, 21ª edição, São Paulo, 1996, pág. 296:
“Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.”

DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Serviços essenciais são aqueles necessários para a sobrevivência da coletividade. O Código de Defesa do Consumidor, destacando seu Capítulo IV para tratamento “Da Qualidade de Produtos e Serviços, Da Prevenção e Reparação dos Danos”, estatui em seu artigo 22, expressamente:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimentos, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

O caráter essencial do serviço de telecomunicações vem expresso em nosso ordenamento jurídico na Lei n.º 7.783, de 28 de Junho de 1989, em seu art. 10, inciso VII, in verbis:

Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
………………………………………………………..
VII – Telecomunicações

DO DIREITO

O Código de Defesa do Consumidor é cristalino na proteção as práticas abusivas, não pode o consumidor depender da Requerida, nesse sentido, o artigo 39, inciso XII do CDC, diz:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XII – Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.”

Ora, a Requerida não só cria uma expectativa para o consumidor, como faz de maneira grosseira e absurda, pois além de só dizer o nº do contrato, omitindo, como funciona o serviço, a data de instalação e os preços que cobrará, alega que não existe contrato algum, agindo de maneira contrária ao que determina o artigo 30 do CDC, a saber:

“Art. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integrar o contrato que vier a ser celebrado.”

Vale ressaltar, que maior prova de que existe um contrato entre as partes, é o número do contrato fornecido pela Requerida.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) a citação da Requerida, no supracitado endereço, na pessoa de seu representante legal, na forma do art. 18 e 19 da Lei nº 9.099/95, para que querendo, conteste a presente ação;

b) a inversão do ônus da prova, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII;

c) que a Requerida tome as providências administrativas necessárias e instale a linha telefônica, num prazo máximo de 15 (quinze) dias;

d) o estabelecimento da multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento da decisão judicial, com fulcro no art. 491 do CPC.

e) que ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação, para condenar a Requerida na conformidade dos pedidos acima.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, documental, testemunhal, depoimento pessoal da Requerida na pessoa de seu representante legal, sob pena de confesso.

Dá-se a causa o valor de R$ 151,00.

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento