EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL _____
MANOEL _______________, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____ ? _____, nesta Capital/___, advogando em causa própria, vem a presença de Vossa Excelência, para com fundamento nos artigos. 497, 815 e seguintes do Código de Processo Civil, Lei n.º 8.087/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais legislação pertinente à matéria, promover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
com pedido de tutela antecipada
em relação a ____________CAPITALIZAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________, com endereço na ____________, n.º _________ ? __________/__, Cep: ______, e _______ AUTOMÓVEIS S/A, com sede na Cidade de ____/__, na ________________, Cep: _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________. E o faz nos seguintes termos:
DOS FATOS
Em __ de _________ de 1999, adquiriu um título de capitalização sob o nº _____________, para a aquisição de um veículo 0 Km da marca ____ (______ ? __ portas ? __ CV ? _ marchas ? Gasolina), conforme opção indicada no contrato.
Após 03 anos de muito sacrifício, em __ de ______ de 2002, cumpriu com sua parte pagando todas as parcelas nas datas determinadas. Empolgado para receber um carro zero, desejo de muito gente, não foi isto que aconteceu. As empresas promovidas sem nehum motivo plausível, recusaram terminantemente entregar o veículo como rezava o contrato.
Observe-se da documentação anexa, que a ________ Capitalização S/A em parceria com a ______ Automóveis S/A, se comprometiam em entregar o veículo até 08 (oito) dias após o pagamento da última parcela. E dizia mais, que as vantagens da ___________________ em relação aos outros sistemas tradicionais de compra, era que o cliente não contraia uma dívida, pois, é um programa de compra através de um Título de Capitalização no valor equivalente ao _____ 0 Km desejado.
Desde então Excelência, o autor iniciou uma luta diuturna, desigual e solitária para receber o que comprou e paguou sem a até a presente obter sucesso. Inconformado com a situação, interpelou inúmeras vezes os representantes das empresas, que sempre protelaram a satisfação da obrigação, abrigando-se sob as mais diversas alegações. Numa dessas interpelações, acabou recebendo uma proposta da qual considerou indecente e que até hoje não aceitou, ou seja, a Seguradora depositou na sua conta corrente na data de __/__/2003, a quantia de R$ 19.653,00 (deze nove mil seiscentos e cinquenta três reais), e mandou que ele se virasse para comprar o carro, quando se sabe que o valor do veículo ultrapassa R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Não obstante as intensas peregrinações junto as empresas reclamadas no sentido de solucionar o caso, as mesmas fizeram ouvido de mercador, por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas, obrigando-me a efetuar reclamação junto à Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, obtendo decisão favorável, culminando com a condenação da reclamada a multa de 5.000,00 (cinco mil) ufir?s (doc. Anexo), como também, a SUSEP, que nada fez.
É extrema a necessidade que o autor e sua família tem em face do veículo, para as suas atividades profissionais, como também, para uso familiar. Com essa atitude, as empresas violaram várias normas do Código Defesa do Consumidor. Como provado nos autos, o promovente vem perseguindo a bastante tempo um ideal, qual seja, apenas de receber o bem consignado no contrato de adesão.
DO DIREITO
Reconhecendo esta desigualdade, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, impôs o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, valorizando a boa-fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, além de proibir os abusos.
O mesmo Código dispôs em seu artigo 6º, inciso IV, que a proteção contra práticas e cláusulas abusivas é direito básico do consumidor, taxando de abusivas, e portanto nulas, as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, conforme inciso IV do artigo 51.
Além disso, esclarece o § 1º e incisos do mesmo artigo:
?Art. 51 ? (…)
§ 1º – Presume-se exagerada , entre outros casos, a vantagem que:
I ? ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II ? restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III ? mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.?
Dispõe também em seu artigo 14, o seguinte:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, sobre sua fruição e riscos.”
O Novo Código Civil é claro neste aspecto, quando diz em seu art. 927 .
?Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo?.
Somente através de punições severas é que o direito do consumidor no Brasil será respeitado. Enquanto as condenações se basearem em valores irrisórios comparados aos prejuízos sofridos e ao nome, que por mais que se comprove o erro, sempre restará nas vítimas desses absurdos a “nuvem de desconfiança” em relação àqueles com quem elas precisem contratar.
O promovente pretende obter do Judiciário a rápida e eficaz prestação jurisdicional, no sentido de que apenas lhe seja entregue o veículo objeto do contrato no valor contratado, adquirido de boa fé e com muito sacrifício, como também, a aplicação da lei em toda sua plenitude como medida punitiva, para que leve as empresas a modificarem seus atos, de modo a zelar pela qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, de sorte a não expô-los à constrangimentos desnecessários, como os já relatados.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) com fundamento no art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional postulada, initio litis et inaudita altera parte, para considerar as executadas devedoras solidárias da obrigação de entregar o veículo nas condições estipuladas no contrato de adesão no prazo de 24 horas.
b) seja cominada pena pecuniária de R$ 1.000,00.(mil reais), por dia, em caso de descumprimento dos termos da tutela.
c) seja determinada a citação das empresas promovidas, na pessoa de seus dirigentes, nos endereços constantes no inicio desta peça, para comparecer à audiência de conciliação designada, na qual poderão oferecer defesa, sob pena de revelia e consequentes confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado da lide (arts.18, § 1º e 9º , da Lei nº 9.099/95);
d) seja ordenada, com base no art. 6º , VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova e, em consequência determinar que as empresas requeridas apresentem no ensejo de sua defesa, qualquer alteração contratual.
e) seja julgado procedente o pedido, em todos os seus termos, a fim de que as requeridas sejam compelidas, através de todos os meios judiciais autorizados, a realizar a obrigação objeto da presente execução no valor capitalizado;
f) condenação das empresas requeridas ao pagamento de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, além de custas processuais, e demais cominações legais.
Caso Vossa Excelência, por melhor juízo, entenda diversamente da pretendida tutela antecipada (CPC, art. 355, I), – em que pese todo o material probatório carreado – pede-se a produção de todos os meios de provas em Direito admissíveis especificamente depoimento pessoal dos representantes legais das executadas, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, perícia, e o que mais se fizer necessário para bem instruir o feito;
Dá-se à presente causa o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), unicamente para efeitos fiscais e de alçada.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).