Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos contra provedor de internet a cabo – Revisado em 22/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ….ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL……….

Com pedido liminar

??????, brasileiro, casado, comerciante, ????, residente e domiciliado, nesta Capital, na Rua ?????????, nos termos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, vem à presença de V.Exa. para propor em face de ….. SERVIÇOS INTERATIVOS SA (“______.com”) estabelecida na Av. ……………………………., a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS pelos fatos e fundamentos a seguir:
O requerente mantém com a requerida contrato de prestação de serviços para acesso a internet via banda larga com velocidade de 128k (……..), desde março de 2001, pelo qual paga a importância mensal de R$15,00, com direito a 5 contas de e-mail com POP-3, espaço para armazenamento de mensagens e suporte técnico gratuito (0800-………..), como comprovam os recibos em anexo.
Esclarece que não tem em mãos nenhuma via do referido contrato de prestação de serviços porque na época a contratação foi feita por telefone, no ato da instalação do sistema “……….” de acesso internet via cabo, nunca lhe sendo entregue pela requerida nenhuma via impressa da prestação de serviços contratada na ocasião. Porém, pelos recibos que junta nesta oportunidade, há elementos suficientes para comprovação dos fatos aqui narrados.
Tudo transcorria normalmente, até maio deste ano, quando o requerente recebeu uma missiva da requerida mediante a qual ela, supostamente, estaria oferecendo novos serviços, conforme carta em anexo.
Pela referida missiva, aparentemente a requerida oferecia dois novos planos, sendo o mais barato no valor de R$24,90, com alguns serviços inclusos, como acesso a 128k, 5 contas de e-mail com POP-3, espaço de 20Mb para armazenamento de mensagens e suporte técnico “sem custos adicionais”, mas agora pelo serviço 0300 e não mais pelo 0800-……….
Todavia, o requerente constatou que os serviços oferecidos sob a designação de “pacote básico” são exatamente os mesmos que ele já vem utilizando desde março de 2001, bem como descobriu que o suporte técnico oferecido pelo serviço 0300 na realidade é um embuste, pois tem o custo de R$0,38/minuto e ainda obriga o requerente a usar exclusivamente a Embratel (prova desta situação está na conta de telefone emitida pela Embratel, em anexo, cobrando do requerente R$5,49 por 14m29s de ligações que fez à requerida pelo serviço 0300).
Com efeito, ao preço de R$15,00 mensais, o requerente já tem direito a acesso na velocidade de 128k, 5 contas de e-mail com POP-3 (das quais usa 4 contas), espaço de 20Mb para armazenamento de mensagens e suporte técnico pelo serviço 0800, não se justificando pague por estes mesmos serviços a quantia de R$24,90 mensais mais R$0,38/minuto de suporte técnico.
Ora, como essa “nova oferta” em nada difere dos serviços utilizados pelo requerente até hoje e como o suporte técnico na verdade não é mais gratuito, está perfeitamente caracterizada a existência de publicidade abusiva e enganosa, bem como a prática de método comercial coercitivo, ao exigir pelo mesmo serviço prestado um valor superior (cerca de 66% maior) e compulsoriamente ter enviado um boleto de cobrança já no novo valor, não dando margem ao requerente de decidir se pretendia mudar o contrato.
Ainda, está perfeitamente caracterizado falha na prestação de serviço, por insuficiência de informações na proposta, que de forma dissimulada representa meramente aumento abusivo de preço, em desatenção aos valores efetivamente contratados entre as partes.
Diante dessas circunstâncias, no dia 07/05/02, o requerente tratou de notificar à requerida por intermédio do e-mail ….@………com (cópia em anexo), expondo-lhe que não interessava a mudança de plano, já que nada agregava, esclarecendo sua necessidade de ter acesso posto usar para trabalho (consulta a tribunais, jurisprudência, etc.) e pedindo que reenviassem o boleto no valor correto, ou que indicassem outra forma de pagamento para que o requerente pudesse quitar a parcela do mês corrente.
Não tendo recebido resposta, o requerente reiterou sua reclamação por e-mail nos dias 10/05/02 e 14/05/02 (em anexo), data em que, por ansiedade, também ligou e falou com atendentes ???, também sem obter sucesso.
A resposta da requerida só veio a acontecer no dia 16/05/02, às 11:30h, quando ligou a atendente ???, de cuja conversa restou combinado que a requerida reenviaria o boleto no valor correto e que não haveria risco de interrupção dos serviços. Porém, até a presente data o requerente não recebeu a cobrança no valor correto.
Por isso, temendo que a requerida possa injustamente interromper os serviços contratados, e entendendo que a prática comercial da requerida é abusiva, enganosa e coercitiva e afronta os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, o requerente vem à presença de V.Exa. para requerer a juntada da guia de depósito judicial em anexo, no valor da prestação do mês corrente, requerendo o seguinte:
a) a inversão do ônus da prova, nos precisos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, já que nessa relação é hipossuficiente e depende de provas em poder da ré;
b) nos termos do art. 84 do CDC e 300, do CPC, e estando presentes os requisitos legais, requer a concessão de medida liminar compelindo a requerida a manter sem interrupção a prestação dos serviços e emitir os boletos de cobrança no valor contratado, até decisão final desta demanda;
c) a citação da ré para que responda aos termos da presente demanda e para comparecer às audiências de conciliação e de instrução e julgamento a serem designadas, nesta oferecendo, se quiser, contestação, sob pena de revelia;
d) a produção de provas, especialmente documental, depoimento das partes e testemunhas (se necessárias), com ampla produção de prova, inclusive requisição e exibição de documentos, e tudo mais que seja necessário à fiel comprovação dos fatos aqui narrados;
e) a procedência da ação, nos termos dos art. 6º, III, IV e V, e 35, I, do CDC, obrigando a requerida a manter o preço, qualidade e quantidade dos serviços contratados dentro dos parâmetros ajustados inicialmente, reajustando-o o preço de conformidade com a lei.
f) alternativamente, nos termos do art. 14, 20, 35, III, do CDC, a conversão desta em perdas e danos, condenando-se a requerida a devolver ao requerente as quantias pagas monetariamente atualizadas, e indenizar em perdas e danos decorrentes de suas práticas abusivas, enganosas e sobretudo coercitivas, na quantia de R$8.000,00.
g) independente dos pedidos anteriores, e havendo ao final do processo firme convicção de V.Exa. de que a propaganda enganosa e abusiva e as práticas comerciais coercitivas possam causar lesão a um número grande de consumidores, requer a imposição de contrapropaganda, nos termos do art. 60 do CDC.
Para intimação pela imprensa oficial, requer a inclusão do advogado CASSIO WASSER GONÇALES, OAB/SP nº 155.926 na contracapa dos autos.
Dá à causa o valor de R$8.000,00 e requer a juntada da uma cópia desta inicial para instruir a carta de citação.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat