Ação de Obrigação de Não Fazer Impeditiva de Obra Nova c/c Pedido de Liminar – NOVO!

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

 

 

 

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (___), Cidade (__), Cep. (___), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

 

DOS FATOS

O Autor é proprietário e residente do imóvel localizado na (endereço), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóvel …., matrícula n. ….., conforme documentos em anexo.

No início de …., o Réu deu início à construção de um prédio em terreno lidero ao imóvel do Requerente. O Autor comunicou ao seu vizinho, ora Réu, que a sua obra estava causando sérios danos estruturais em seu prédio, e a cada dia que aquela nova obra evoluía, o seu prédio deteriorava em função dos impactos gerados com as perfurações para a implementação das fundações de sustentação.

Tentou-se um acordo pela manutenção do bom relacionamento de vizinhança, mas após estabelecidos os termos, acabou verificando o descumprimento do acordo por parte do Réu.

No prédio do Autor há estabelecida uma pequena loja de roupas, da qual é sócio, e nela trabalham a sua filha e sua esposa, além de diversos transeuntes, estando todos sujeitos aos riscos provenientes da degradação estrutural do imóvel.

Os danos presentes no prédio são visíveis, tais como rachaduras nas paredes e no piso, tendo a parede da divisa com o imóvel dos requeridos cedido, inclinado, sendo possível mensurar um afundamento de 2,5 cm (Dois Centímetros e Meio) próximo a base desta mesma parede.

Inclusive, a porta de entrada do prédio comercial do Requerente é de vidro, mas com o enfraquecimento estrutural do imóvel, escoras tiveram que ser instaladas para tentar impedir que a parede venha a ceder ainda mais, contudo, a porta já não pode ser aberta nem fechada, emperrou, prejudicando o comércio do autor a ponto de ter o mesmo que improvisar uma porta lateral no imóvel.

Porém, os clientes que poderiam estar frequentando e consumindo os produtos da loja acabavam por nem entrar nela acreditando estar fechada, pois as portas de vidro, que serviam de vitrine, estão escoradas e travadas com madeira.

Assim, considerando o abuso de direito do Réu, o Autor foi obrigado a entrar com a presente ação.

 

DO DIREITO

Nos termos do Código Civil de 2002, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, mas deve preservar os direitos dos vizinhos colocando-os a salvo de danos delas decorrentes e tendo ainda que observar e respeitar os regulamentos administrativos.

Nos termos do art. 1.299 do Código Civil:

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Os artigos 1.277 e 1.311 do CC, dispõem que:

Art. 1.277.O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Ou seja, o direito do proprietário em realizar obras de construções ou reformas cessa no momento em que invade o direito de vizinhança, devendo ser suspensa a obra até mesmo demolido o que tiver sido terminado, conforme está positivado no art. 1.312 do Código Civil, a saber:

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Portanto, devido o reconhecimento da irregularidade da obra, bem como os prejuízos evidenciados, tem-se pelo necessário deferimento da interrupção imediata da obra e demolição do que tiver concluído.

 

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco resultado útil do processo”.

No presente caso, tais requisitos são perfeitamente caracterizados, senão vejamos:

DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direito do Autor é caracterizado pelo abuso de direito por parte do Réu, uma vez que demonstrada a abusividade da obra em andamento e danos ao imóvel do Autor.

DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de risco iminente de desabamento caso a obra seja continuada, tendo em vista que o laudo de engenharia atestou que os ocupantes do prédio prejudicado estavam em perigo, e sujeitas a serem vitimadas pelo desabamento da edificação que perdeu a condição de sustentação e estrutura.

Sendo assim, a parte Autora requer, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 300, § 2º), independente de caução (CPC/2015, art. 300, § 1º), o deferimento da tutela de urgência antecipatória.

Requer ainda, que a tutela de urgência pretendida seja deferida cumulada com aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para garantia do resultado útil da demanda em caso de desobediência da ordem judicial.

 

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, pede e requer:

1) Seja concedida a tutela de urgência, INAUDITA ALTERS PARS, para fins de embargar a continuidade da obra acima mencionada, com expedição de mandado determinando a demolição do que estiver prejudicando o Autor;

2) A citação do Réu, para, querendo, responder a presente demanda, sob pena de confissão e revelia;

3) Com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC/2015, o Autor opta pela designação de audiência de conciliação;

4) A total procedência da demanda, confirmando o pedido liminar, se deferido, para fins de determinar a obrigatoriedade de não fazer, com a descontinuidade da obra, bem como com a demolição do que tiver sido concluído;

5) Requer a condenação do Requerido ao pagamento das verbas de sucumbência a serem arbitradas em homenagem à dignidade do exercício da advocacia que tem condão de natureza de verba alimentar;

6) A realização das intimações em nome deste patrono, sob pena de nulidade, conforme artigo 269, § 2º, do CPC;

Protesta PROVAR o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, as quais serão oportunamente produzidas, sem exceção, seja documental, pericial, testemunhal; pugnando, ainda, pela posterior juntada de documentos que se fizerem necessários.

Dá-se a causa o valor de R$ …….

 

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 


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