AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA (Art. 1.824 do Código Civil) – revisado em 07/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 1.824 do Código Civil, propor

AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (___), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (____), pelos fatos e fundamentos que se seguem:

 

I. DOS FATOS

O Requerente é filho de (___), falecido no dia (__/__/___), conforme certidão de óbito ora exibida, provando a sua filiação através da certidão nascimento em anexo, onde figura como declarante o de cujus, (doc. 02/03).

Está na pose da herança o seu tio, Requerido, irmão do falecido, violando a ordem de sucessão. Nesse diapasão, não resta ao requerente outra alternativa além da presente petição, com o fito de resguardar sua herança.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

O Código Civil estabelece a ordem da sucessão legítima, senão vejamos:

 

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

 

Ora, ocorre que está na posse da herança o irmão do falecido, colateral, sendo que o peticionante é prioritário na ordem de sucessão. Também estabelece o Código Civil a possibilidade de o requerente demandar sua parte legítima na herança, senão vejamos:

 

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

 

Por conseguinte, demonstra-se que a herança na verdade deve pertencer, prioritariamente, ao requerente e não ao requerido, nos termos da legislação. Assim, a petição de herança deve ser provida para regularizar a situação dos bens.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da presente, que espera seja, a final, julgada procedente, a fim de ser declarado herdeiro do de cujus e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos;
  2. Requer a condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado;
  3. Requer os benefícios da gratuidade judicial;
  4. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do demandado.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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