AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Art. 914, II, do CPC e 668 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

nos termos do art. 668 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) e 914 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. Durante os meses de (xxx) e (xxx), enquanto o Requerido esteve ausente do País, revendo parentes e amigos em (xxx), o Requerente, constituído seu procurador, recebeu rendas de prédios e fez despesas, como provam os documentos anexos (docs. 1/4).

2. As receita e despesas, ora apresentadas em forma mercantil, acusam saldo, favorável ao mandante, do valor de R$ (xxx)(valor expresso) e foram extraídas de um livro, destinado ao registro do deve e do haver, cuidadosamente escriturado.

3. Não obstante haver tentado várias vezes, o requerente não conseguiu prestar contas de seus atos de administração. Desse modo, o artigo 668 do Novo Código Civil dispõe que:

“Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.”

De outro lado, a ação de prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las, tal como preceitua o art. 914 do Código de Processo Civil:

“Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I – o direito de exigi-las;
II – a obrigação de prestá-las.”

Pelo exposto, Requer:

A citação do mandatário para, nos termos do art. 916 da lei processual, declarar se aceita as contas, ou apresentar defesa, esperando o Requerente que seja a ação julgada procedente, declaradas boas as contas e extinta a obrigação, com as cominações legais.

Protesta por depoimento pessoal da parte, prova pericial e documental.

Dá à causa o valor de (xxx)(valor expresso)

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 1301.

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