AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – ACIDENTE DE TRABALHO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… 

 

NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXX – CIDADE – UF – CEP 00000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXX – CIDADE – UF – CEP 00000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer

1 – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nos termos do art. 114/CF, cuja redação foi alterada pela EC nº 45, a Justiça do Trabalho é competente para analisar as questões decorrentes da relação de trabalho.

O fato é que o acidente de trabalho decorreu da relação laboral, e, não tendo como parte o INSS, mas tão somente os particulares em questão, é competente esta Justiça Especializada.

DA TENTATIVA DE ACORDO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRECLAMADOVIA DO SINDICATO

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Preclamadovia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa – doc. 00).

2 – JUSTIÇA GRATUITA

Ressalte-se, Excelência, que reclamante é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, portanto, sem condições de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Sendo assim, dada a verossimilhança das alegações formuladas, não seria justo que o mesmo fosse obstado de perquirir um direito que se mostra evidente, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com o seu acesso ao Poder Judiciário.

Destarte, com fulcro nos arts. 2º, 3º, 4º, 9º, da lei 1060/50, requer-se, respeitosamente, à Vossa Excelência, seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao reclamante, inclusive para o fim de isentá-lo do pagamento das despesas postais e custas processuais.

3 – FATOS

O reclamante foi contratado para trabalhar na empresa reclamado em DIA/MÊS/ANO para exercer a função XXXXXXXXXX.

A reclamado é empresa que atua no ramo de jardinagem, notadamente plantio e fornecimento de grama para ornamentação de jardins.

O reclamante, no exercício de sua função, trabalhava com a aragem da terra e irrigação da plantação de grama.

Durante a irrigação, o reclamante por várias vezes necessitava reabastecer o tanque de água que era rebocado pelo trator, tanque este semelhante ao de um caminhão de transporte de inflamáveis.

Para tanto, o reclamante era obrigado a descer do trator e subir numa pequena escada, próxima ao engate, para girar a manivela da bomba, de forma que esta passasse a sugar água do reservatório e encher o tanque novamente.

No DIA/MÊS/ANO ao efetuar tal reabastecimento, por conta do óleo que espirrava da bomba, o reclamante escorregou na escada e teve suas roupas puxadas pelo “cardan” – que estava em movimento – as quais enrolaram-se em sua genitália e acabaram por arrancar-lhe os testículos.

Também o seu braço direito foi puxado com as roupas, causando-lhe fratura exposta, e tendo quase o seu braço decepado pelo referido “cardan”.

Em razão do acidente, pedaços do corpo do reclamante ficaram espalhados pelo campo, sendo que este acabou nu, por conta de suas roupas terem sido puxadas e rasgadas pelo equipamento.

Por muito pouco o reclamante não teve sua vida ceifada de forma abrupta e violenta.

Por estar isolado no campo, o reclamante teve ainda que se deslocar por longa distância até a sede da empresa, sabe-se lá com que forças, onde somente então foi atendido, e, ato contínuo, encaminhado ao hospital.

O reclamante até os dias de hoje carrega consigo as sequelas do episódio, não podendo realizar o mínimo de esforço com o braço direito, fator que o impossibilita de realizar qualquer atividade laboral que dependa da aptidão física, como a que exercia na empresa reclamado.

A ocorrência desse fato, de modo inquestionável, foi consequência de culpa da reclamado, que mesmo ciente das adversas condições de trabalho do reclamante, nunca diligenciou de forma a evitar eventos desta natureza.

A reclamado jamais forneceu equipamentos de proteção coletiva ou individual para prevenção de riscos físicos e ergonômicos, sendo também omissa em transmitir informação e orientação especializada para o exercício da atividade profissional de seus empregados, adotando medidas insuficientes que culminaram por macular integridade física do reclamante.

Tal atitude custou para o reclamante a sua incapacidade total para o trabalho.

Assim, agiu com culpa a empresa reclamado, devendo por isso ressarcir os danos causados ao reclamante, os quais poderiam ter sido evitados por uma atuação mais prudente da reclamado, caso tivesse adotado as cautelas necessárias para evitá-los.

Diante dos fatos, verifica-se que a atividade explorada pela reclamado sempre demandou condições de maiores cuidados para que não expusesse seus empregados a infortúnios, tendo esta se portado de forma negligente, contribuindo, assim, para a ocorrência do evento.

Grande é o constrangimento do reclamante, principalmente em razão do impacto causado por sua lesão aos olhos da sociedade, acarretando-lhe um complexo íntimo de inferioridade e abalando a sua estrutura psicológica.

Em suma, o reclamante foi vítima de acidente de trabalho durante a prestação de serviços à reclamado, resultando-lhe incapacidade total para o trabalho.

4 – DIREITO

Acidente é o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa material, ou pessoa.

Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O reclamante, em razão do exercício de seu labor a serviço da empresa e da incúria da reclamado quanto a prevenção de acidentes desta natureza, foi vítima de acidente de trabalho, que lhe causou a total incapacidade para o exercício de seu oficio.

Da atitude da reclamado em não promover as diligências elementares de forma a evitar que o reclamante ficasse exposto a infortúnios, infere-se a índole eminentemente mercantilista da empresa, na busca frenética de lucros, exercendo atividade empresarial de risco, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados.

Dessa forma, de se justificar, “in casu”, a aplicação Teoria do Risco Profissional, a qual fundamenta-se no princípio de que “Aquele que lucra com uma situação deve responder pelos riscos e pelas desvantagens dele decorrentes”, “Ubi emolumentum, ibi ônus”. [SAAD, Teresinha Lorena Pohlmann. Responsabilidade Civil da Empresa, Acidentes de Trabalho. LTr, 2018, pág. 37.]

ALVINO LIMA, da mesma forma leciona sobre o tema:

(3) In OPITZ, Osvaldo e Silvia. Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais. Saraiva. 1988, pág. 13.

“Se destas atividades colhem os seus reclamantes todos os proventos, ou pelo menos agem para consegui-los, é justo e racional que suportem os encargos, que carreguem com os ônus, que respondam pelos riscos disseminados – “ubi emolumentum, ibi onus”. Não é justo, nem racional, nem tampouco equitativo e humano, que a vítima, que não colhe os proveitos da atividade criadora dos riscos e que para tais riscos não concorreu, suporte os azares da atividade alheia”.

Tal entendimento vem sendo corroborado pelos Tribunais, veja-se:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. DANO MORAL IN RE IPSA SOFRIDO PELA CÔNJUGE E FILHOS. CONDENAÇÃO E QUANTUM MANTIDOS, POIS ESTE ÚLTIMO ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MATERIAL – PENSÃO. ARBITRADA PELA SENTENÇA EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR QUE SE ENCONTRA ABAIXO DO QUE É ADOTADO PELO STJ E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, NÃO HAVENDO COMO REDUZI-LO AINDA MAIS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

(TJ-AL – APL: 00387829620108020001 AL 0038782-96.2010.8.02.0001, Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Data de Julgamento: 12/03/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/03/2020)

(…)

CERCEAMENTO DE DEFESA. Reabertura da Instrução. Não a autoriza a simples discordância da parte em relação ao resultado da prova técnica, deduzida sob a escusa de incompletude do laudo. Hipótese, ademais, em que o pedido de inspeção judicial, além de desprovido de razões que demonstrassem sua necessidade, foi articulado quando já preclusa a faculdade de especificar e justificar as provas almejadas. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos Morais. Erro médico. Pretensão indenizatória afastada, uma vez que não se estabeleceu nexo de causalidade entre a conduta médica e as cicatrizes em área de doação de pele para enxerto nas regiões do corpo da autora atingidas por graves queimaduras. Exame da jurisprudência. Ação improcedente. RECURSO DESPROVIDO.

(TJ-SP – AC: 10138600820168260320 SP 1013860-08.2016.8.26.0320, Relator: Jarbas Gomes, Data de Julgamento: 13/03/2020, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/03/2020)

(…)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. VAZAMENTO DE OXIGÊNIO POR MANGUEIRA DE LEITO CIRÚRGICO. NEGLIGÊNCIA. ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SOLIDARIEDADE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Discutida a responsabilidade civil por erro supostamente ocorrido em cirurgia, aplicável o regime de responsabilidade subjetiva ao médico. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e adotado por relevante doutrina. 2. Em regra, a responsabilidade do médico é de meio ou de diligência. Incumbe-lhe empregar a melhor técnica possível no tratamento do paciente, com zelo e atenção aos sintomas apresentados. Inexiste dever de cura, em razão da infinitude de sintomas e diagnósticos, da limitação humana e tecnológica, bem como da imprevisibilidade – dadas as peculiaridades de cada organismo – da reação aos procedimentos e medicamentos necessários à higidez do paciente. 3. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil por danos morais, deve ser reconhecida a responsabilidade subjetiva dos médicos, solidariamente entre si e o hospital. 4. A indenização por dano moral, além de papel compensatório, possui também papel educativo, pelo que visa evitar a repetição de condutas lesivas à honra de outrem. Assim, quando o valor fixado na origem é insuficiente para o cumprimento dos aludidos papéis é imperativa a sua majoração. 5. Os honorários advocatícios devidos pela parte autora ao réu e pelo denunciante ao denunciado deve ser fixado com base no valor da condenação, e não da causa. Inteligência do art. 85 do CPC. 6. v.v A responsabilidade civil do médico é subjetiva, motivo pelo qual é necessária a existência de negligência, imperícia e imprudência em sua conduta. Não constatad a negligência na conduta dos médicos que deixaram mangueira de oxigênio aberta próximo à cabeça do paciente, é o caso de não condená-los à indenização por reparação civil.

(TJ-MG – AC: 10394120027906001 MG, Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 04/03/2020, Data de Publicação: 13/03/2020)

(…)

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIAS E OUTRAS PROVAS DA CONDUTA ILÍCITA DA PARTE RÉ – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – SEGURO DPVAT -DEDUÇÃO – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA LIDE PRINCIPAL – MAJORAÇÃO (ART. 85, § 2º E 11 DO CPC/15)- PROVIMENTO PARCIAL – SUMULA 387 DO STJ. Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos artigos 927, 186 e 187 do Código Civil, de modo que, presente a demonstração dos requisitos, a condenação é medida que se impõe. O dano estético relaciona-se às consequências físicas do acidente e decorre da dor causada à vítima, obrigada a conviver definitivamente com a sua aparência deformada irreversivelmente e de sua exposição pública, quando se depara com reações de pena ou de aversão em suas relações sociais. No arbitramento do valor da indenização, por dano moral, devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e suas repercussões, como, também, com as condições pessoais das partes. A responsabilidade civil e o dever de indenizar surgem com a concreta comprovação da conduta ilícita, de modo a caracterizar o dano, fato que aconteceu nos autos, razão pela qual a confirmação da sentença, de procedência do pedido indenizatório, por danos morais, é medida que se impõe. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (Súmula 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015. Em consonância com a súmula nº 362, do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. “O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), sendo que essa dedução efetuar-se-á mesmo quando não restar comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro” (EDcl no AgRg no AREsp 127317/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma do STJ, j. 14/04/2015, DJe 20/04/2015).

(TJ-MG – AC: 10363110059880002 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 05/03/2020, Data de Publicação: 13/03/2020)

Não por outro motivo, o Novo Código Civil, numa visão de vanguarda, e atento às novas tendências doutrinárias acerca da matéria, acabou por recepcionar a teoria do risco como pressuposto da obrigação de indenizar, conforme se vê da vasta jurisprudência mencionada.

Por todo o exposto, resta claro o dever de indenizar o reclamante visto todo o narrado.

5 – REQUERIMENTOS

Ante todo o exposto, vem a presença de Vossa Excelência requerer:

a) Condenação da Reclamada, segundo o que dispõe o art. 455 da Nova CLT e art. 932 e seguintes do novo Código Civil, ao pagamento da indenização pelos danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, em razão da invalidez permanente causada ao Reclamante, por ocasião do acidente, a partir do mês em que ocorreu o acidente, ou seja MÊS/ANO, na forma de pensão vitalícia equivalente ao piso mensal percebido pela categoria, que hoje corresponde a importância de R$ 000 (REAIS), ou a importância de 00 (NÚMERO) salários mínimos, pensão está a ser fixada e corrigida sempre a base do piso salarial da categoria ou salários mínimos vigentes da época do efetivo pagamento;

a.a) Sucessivamente em caso de entendimento diverso de Vossa Excelência, pleiteia seja arbitrado por esse r. Juízo o valor da indenização em montante compatível ao dano material sofrido pelo Reclamante;

b) A condenação da Reclamada à indenização do 13º salários (Abono de Natal), a serem pagos todos os meses de Dezembro de cada ano ao Reclamante, prolongando-se por toda a sua vida e ainda, ao pagamento do valor referente à férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização do FGTS, conforme determina o art. 7º, incisos III,VIII, XVII da Constituição da República.

c) Condenação da Reclamada ao pagamento das despesas suportadas pelo mesmo, decorrentes do tratamento médico sofrido, no valor de R$ 000 (REAIS).

d) Indenização por danos morais, no valor de R$ 000 (REAIS), decorrentes dos transtornos psicológicos e do sofrimento causado ao Reclamante em razão do acidente, conforme fundamentação.

d.a) Sucessivamente em caso de entendimento diverso de Vossa Excelência, pleiteia seja arbitrado por esse r. Juízo o valor da indenização em montante compatível ao dano moral sofrido pelo Reclamante;

e) Pleiteia, ainda, que sobre o montante da condenação incida os juros, tanto os ordinários quanto os compostos, desde a perpetração do ilícito até o dia do efetivo pagamento.

f) Requer seja recebida a presente Ação, condenando-se a Reclamada na totalidade dos pedidos.

g) Requer a citação do representante legal da Reclamada, para contestar, querendo, sob a cominação legal de Revelia;

h) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato;

i) Seja concedido ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50, considerando que o mesmo não pode suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Dá-se à causa o valor de R$ 000 (REAIS)

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


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