AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

FRANK ………………., brasileiro, solteiro, pintor, portador do RG nº ……………….. e do CPF/MF sob nº ………………… residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente (SP), à Rua …………………….., nº …, por sua procuradora assinada, (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do inciso IV, do art. 1º da Lei 8.560/92 e art. 109 da Lei 6.015/73, ajuizar a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Da menor ???????????????????????, filha de ????????????????????????, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº ………………….., e do CPF/MF nº …………………., residente e domiciliada na cidade de Presidente Prudente (SP), à Rua ……………………………, nº …….., pelos motivos de fato e de direito que passamos a delinear:

I ? DOS FATOS

O autor teve um relacionamento amoroso com a mãe da menor desde o início do ano de ………, que engravidou desta relação neste mesmo ano. Foi quando ambos atravessaram um período de instabilidade da união, com desentendimentos frequentes e discussões.
Após muitas tentativas de reconciliação, o autor viajou para outro Estado, abandonando assim a mãe da menor, ………………., grávida, para repensar seu relacionamento com ela.
Neste período, …………..deu à luz a menor ……………. e diante da incerteza da continuidade do relacionamento, optou por registrar a criança somente em seu nome. (doc. 05)
Ao retornar de sua viagem, o autor voltou a procurar a Sra. ………………… e veio a conhecer <<<<<<<, fruto de seu relacionamento com ela; decidindo então, retomar o relacionamento e proporcionar um lar para a menor. O autor assumiu todas as suas responsabilidades como pai, vivendo até o dia de hoje em regime de união estável com ..................... e cuidando da menor. Assim sendo, vêm à presença de V.Exa., manifestar que reconhece a menor ......................... como sua filha legítima, querendo dar a ela seu sobrenome. II ? DO DIREITO A pretensão do autor, referente ao reconhecimento voluntário da paternidade é amparado pelo artigo 1º da Lei 8.560/92, que ampliou as formas de reconhecimento de paternidade, conforme segue: Art. 1º ?O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I- ... II - ... III - .... IV ? por manifestação expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que contém.? III ? DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O autor é pessoa humilde, trabalha como pintor e estando no momento desempregado, não tem condição de arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio e o de sua família. (doc. 02) Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, §§ 1º e 2º da Lei 1.060/50, verbis: "Art.4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. §1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais." Ademais, a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, LXXIV: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" ... "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" IV ? DO PEDIDO ?Ex positis?, requer o autor: a-) a procedência da ação, declarando-se judicialmente que o autor é pai de ????????????????????????????; b-) a intimação do r. representante do Ministério Público; c-) concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não possuir o autor condições de demandar sem o prejuízo do sustento de sua família; d-) determinar a expedição do competente mandado de averbação da declaração da paternidade no termo de nascimento nº 181278, do Cartório de Registro Civil desta cidade, com acréscimo do patronímico paterno, constando ainda, do acento de nascimento, ao nomes dos avós paternos; e-) Requer todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela oitiva do autor e da genitora da menor. V ? DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais). Termos em que, j. esta aos autos. Pede e aguarda deferimento. Presidente Prudente, de fevereiro de 2002. p.p. Evelyn Christiane Fischer OAB/SP 165.560

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