Ação de regulamentação de visita do pai à filha menor de idade – Revisado em 24/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador – Bahia.

KNL, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº xxx, bairro xxxxxxxxxxx, nesta Capital, por conduto dos membros da Defensoria Pública que esta subscrevem, atuando com procuração ao comando do art. 128 da Lei Complementar 80/94 e da Lei 8273/02, vem, ante V.Exa.,requerer a

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

em face de ASM, brasileira, solteira, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº xxxxx, no bairro de XXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE, requer a V. Exa. o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, com amparo no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

AINDA EM PRELIMINAR, seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, ao fundamento do art. 300, do C.P.C., tendo em vista que a tardança no curso do feito trará, indiscutivelmente, prejuízo de monta inestimável ao peticionário, obstado que se encontra de visitar e consigo ter sua única filha menor impúbere, expedindo em seu favor o “mandamus” para a regulamentação de visita, em favor do autor, para que esteja com a menor quinzenalmente, recebendo nas 6ªs. Feiras e devolvendo-a aos finais das tardes dos domingos, na casa materna, cessando, de pronto, a violação de um direito fundamental, para a proteção e censura das atitudes mesquinhas da genitora com a menor, favorecendo o requerente com o cumprimento do seu direito de fiscalização da manutenção e educação da criança, sob pena de, em descumprimento de ordem judicial, que contra a ré será instaurada a ação penal competente, por crime de desobediência, além do recurso coercitivo;

Na data de XX/XX/XXXX foi despachado o termo de audiência da ação de alimentos sob o nº XXXXXXXX/XX, contra este peticionário, requerido por VML, representada por a requerida nesta demanda, sua genitora, onde ficou acordado:

“O acionado acorda em dar 20% do seu salário base, mais os encargos com educação, medicamentos e assistência médica. O acionado fica com direito de visita a sua filha menor, passando em sua companhia, domingos e feriados, alternadamente com a acionante. A acionante fica com o direito de continuar morando no apartamento onde reside, a título de moradia para a filha do acionado, não podendo permanecer no mesmo, pessoas estranhas, estabelecendo a acionante
convivência com qualquer outra pessoa, estará sujeita a desocupação do mesmo”.

Ocorre que, o autor, sempre cumpriu o ônus que lhe foi atribuído na audiência acima citada, prestando toda a assistência que seus rendimentos o capacitava até o advento de sua ruína financeira;

Registre-se que, o requerente ficou, por obra do acaso e da política econômica reinante no nosso país, momentaneamente desempregado, não dispondo de recursos para a mantença de seu sustento ou manutenção da sua filha, obrigação esta, cujo autor nunca se apartou por ter conhecimento das suas responsabilidades paternas;

Ainda impõe consignar, que a Sra. GNL, mãe do demandante, possui setenta e cinco anos, devota carinho e amor especiais à neta, e, se encontra obrigada a conviver com inúmeras enfermidades naturais de sua idade, apresentando INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA- CID N18.0 e HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA – CID I10, portando ainda ANEMIA e OTEOSDITROFIA RENAL., sendo seu padecimento ainda de maiores proporções, em face da ausência das visitas e a distância imposta, propositadamente pela ré, o que só faz denotar seu caráter mesquinho, próprio de uma personalidade insensível, como se na provecta figura avoenga residisse a culpa do final do seu relacionamento com o autor;

A avó paterna da criança, encontra na menor o consolo, o afago, o carinho que só os nobres de sentimentos podem nutrir, além de preencher o vazio sentimental, formado com a perda do marido e companheiro de mais de 4 décadas, como comprova certidão de óbito em anexo(doc.03);

Uma parcela a mais de contribuição para o desalento e solidão que convive a veneranda Sra., sem poder, por quaisquer instantes estar com a amada neta VML, visto que na época do infausto passamento era a infante o seu conforto e lenitivo;

Ocorre que, tais considerações não retiram a coragem da ré de descumprir um acordo judicial, não permitindo há quatro anos que o autor ou sua mãe tenham qualquer contato com a impúbere.

A requerida não respeitou a condição imposta judicialmente, acima citada, para sua morada e da criança, abdicando do conforto de sua filha e colocando a mesma em risco, visto que inúmeros homens, de diversas índoles e condutas duvidosas frequentavam o domicílio da acionada;

A ré, por raiva e/ou vindita própria, visto que perdeu o direito a morada no apartamento, fruto de sua conduta de desagrado à ordem judicial, atuou de forma a evitar que familiares do autor, e o próprio, tivessem quaisquer convívio com a criança, desagradando seguidamente a tutela estatal, ou seja, o acordo judicial;

Pelo exposto, com base nos arts. 1583, 1586, 1589, do Código Civil Brasileiro, combinado com os arts. competentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem a requerer:

01. A citação da requerida para, querendo, contestar o feito e todos os seus termos, sob pena de confissão e revelia;

02. Seja a ação julgada PROCEDENTE, expedindo o “mandamus” para a regulamentação definitiva de visita, a favor do autor e sua filha, oficiando a ré em seu domicílio na xxxxxxxxxxxxxxx, no bairro xxxxxxx, nesta Comarca de Salvador, cessando totalmente a violação de um direito fundamental, para que esteja com a menor quinzenalmente, recebendo nas 6ªs. Feiras e devolvendo-a aos finais das tardes dos domingos, na casa materna, ,favorecendo o requerente com o cumprimento do seu direito de fiscalização da manutenção e educação da criança, sob pena de descumprimento de ordem judicial, que contra a ré será instaurada a ação penal competente, por crime de desobediência, além do recurso coercitivo;

03. A condenação da requerida também ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência;

04. A intervenção do Ministério Público para acompanhar o feito em todos os termos do até a final decisão;

Sejam admitidos todos os meios de provas admitidos: juntadas de novos documentos, inclusive em contraprova, ouvida de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, e os demais documentos no momento não enumerados, desde que necessários à comprovação da veracidade dos fatos.

Atribui-se a causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais)

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Salvador, Ba. de outubro 2003.

Advogado(a)

OAB-UF nº _____

 

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