EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa, o autor é proprietário e possuidor indireto do imóvel localizado na Rua na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, nesta Comarca.
Nessa qualidade, emprestou gratuitamente o imóvel ao réu, tendo, assim, celebrado contrato de comodato por prazo indeterminado no dia XX/XX/XXXX, conforme documento anexo.
Cumpre assinalar que nesse contrato ficou convencionado que: (DESCREVER CLÁUSULA).
O autor promoveu notificação do réu, em XX/XX/XXXX, visando à rescisão do comodato, assegurando ao comodatário o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos do contrato.
Apesar disso, e não obstante as insistentes tentativas do autor que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que este permanece irredutível, negando-se a devolver a posse ao autor.
Sendo assim, em XX/XX/XXXX, o autor, constituiu o réu em mora, tendo notificado para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, conforme demonstrado no documento anexo.
Entretanto, decorrido o prazo concedido, quedando-se inerte, o réu não desocupou o imóvel que, diante da sua permanência, passou a caracterizar-se esbulho possessório.
Portanto, a partir do prazo concedido a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa ao autor senão ingressar com a presente ação. São os fatos.
II. DO DIREITO
Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código de Processo Civil e, mais adiante, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos.
Por outro lado, tratando-se de comodato, o artigo 582 do Código Civil preceitua que “O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.
O Novo Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.
É sabido que é necessário que haja comprovação, por parte do autor, dos requisitos constantes do artigo 561 do Novo CPC. Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 561, Novo Código de Processo Civil.
Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse indireta do imóvel, pelo autor, em virtude do contrato de comodato, além da própria certidão da matrícula do imóvel, vez que a posse é a exteriorização do domínio.
O autor cedeu a posse direta em face do contrato de comodato, que agora busca recuperar.
Os demais requisitos para a ação são o esbulho praticado pelo réu e sua data, para que se fixe o prazo de ano e dia a ensejar o rito especial dos artigos 560 a 568 do Novo Código de Processo Civil, tudo nos termos do artigo 561, incisos II a IV, do mesmo diploma legal.
Com efeito, o autor foi esbulhado da posse com abuso de confiança, pois no XX/XX/XXXX, o réu foi devidamente constituído em mora, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel e, não o fazendo, praticou esbulho, vez que sua posse, antes justa, passou a ser injusta pelo vício da precariedade a partir do dia XX/XX/XXXX.
Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída, o autor faz jus a concessão liminar inaudita altera parte, da reintegração de posse do imóvel supracitado, conforme prevê o artigo 562 do Novo CPC.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto:
- Requer que seja deferida a liminar, determinando seja expedido mandado, concedido liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração de posse do imóvel situado na Rua XXXXX;
- Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, requer o autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563 do Novo CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse;
- Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, requer o autor a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de reintegração da posse, condenado o réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas no valor de R$ XXX por mês, à título de aluguel mensal pelo período em que permanecer no imóvel;
- Requer que ao final seja julgada procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento, à titulo de indenização o valor mensal de RS XXXX correspondente ao aluguel, nos termos do artigo 582, do Código Civil, pelo período em que permanecer no imóvel;
- Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC, oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência;
- Requer que seja o réu condenado ao pagamento além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;
- Protesta o autor por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Novo CPC), inclusive em eventual audiência de justificação.
Dá-se à causa o valor de R$(__) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).