Ação de reparação de danos contra companhia telefônica que habilitou linha sem conhecimento do autor e negativou seu nome no SPC e no SERASA

Francisco Carlos Costa Amorim
Advogado – OAB/DF nº 16.698

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ___________ (___):

Fulano de tal, brasileiro, casado, músico desempregado, portador da Carteira de Identidade nº ………….; e CPF nº ………..residente e domiciliado na ………………………………vem, mui respeitosamente ante a honrada presença de Vossa Excelência, via seu advogado abaixo assinado, com fulcro na legislação em vigor, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

contra a empresa telefônica …………………………, estabelecida no (a), e……………………………………………., órgão de proteção ao crédito ……………………………………….., entidade de caráter público, situado (a) .no (a)……………………………….., pelas seguintes argumentações de fato e de direito adiante expendidas:

HISTÓRICO

01. Em 03 de julho de 2003, manejou o Autor Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, contra empresa telefonica, distribuída ao douto Primeiro Juizado Especial Cível desta cidade, cujo processo tomou o número __________________.

02. Nela narrou, in verbis: “01 .Em 08 de maio de 2003, o Autor dirigiu-se ao SPC ? Câmara dos Dirigentes Lojistas do ____, com o objetivo de, com certeza, obter nada consta no banco de dados da Entidade. 02 ? Cidadão de bem e cumpridor de suas obrigações, sua ida ali tinha o propósito de atender unicamente exigência administrativa da Prefeitura de ______, no Estado de _________, onde estava tentando conseguir trabalho. 03. Contudo, ínclito e nobre Julgador, para surpresa, o Autor estava incluído na lista de inadimplentes naquele órgão porque estaria em débito com a concessionária-ré, cuja situação atingiu a sua esfera psicológica, ocasionando-lhe revolta e inconformismo! .. 04. Desesperado, de pronto e imediatamente, entrou em contato com o telefone …………………………, serviço de atendimento ao consumidor da parte-ré, a fim de alcançar explicações pela negativação abusiva, ilegal e imaginária. 05. Através desse telefone fora avisado, de forma lacônica e prepotente pelos funcionários e prepostos da empresa-ré, que ora devia a quantia de R$ 711,00 (setecentos e onze reais), ora a importância de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), exigindo-lhe, por incrível que possa parecer, o imediato pagamento como forma de eliminar a anotação nos registros do SPC, deixando-o mais ainda indignado e aflito. 06. Segundo eles, o débito é proveniente da utilização do telefone _______, que se acha instalado desde ____________, no Edifício ________, sala _____, em _________ (___), em nome do Autor (negritamos). 07. Ora, Excelência, o Autor jamais contratou, pediu ou solicitou a utilização desse serviço e somente no princípio deste ano é que tomou conhecimento da existência do prédio de instalação e da própria linha telefônica, bloqueada pela empresa-ré”.

03. Apensará o Autor, nobre Magistrado, na oportunidade pertinente – documento que demonstra o indevido apontamento junto ao SPC através de cópia repográfica do feito original, que lhe acarretou e ainda vem ocasionando-lhe transtornos de toda ordem.

DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO

04. Ao sentenciar no feito em _________ (fls.35/37), expressou-se inteligentemente, o douto Magistrado do __º Juizado Especial Cível de _________, assim:

“O contrato que a ré supõe produzir efeitos contra o autor não existe em relação a este, pois não houve manifestação de sua vontade no sentido de firmá-lo
…………………………………………………………………………
O equívoco, provocador do dano, ocorreu na imputação dos débitos, por ato da ré, a pessoa distinta do usuário.
Ressalte-se que é a ré quem coloca à disposição dos eventuais consumidores o tipo de contratação por via telefônica e também é a ré quem aufere o proveito de tal facilidade. A alegação de que encontra-se pautada nas regras da Anatel para a feitura dessa modalidade contratual não possui respaldo legal, mesmo porque constitui uma opção à prestadora de serviços de telefonia, sempre para facilitar o trabalho, mas nunca para prejudicar consumidores idôneos.

Destacou:

“Assim, a conduta da ré configura negligência na organização de suas funções.
…………………………………………………………………..”.

E, com inteira razão, afirmou taxativamente:

“No presente caso houve ataque à honra do autor que ficou exposto indevidamente a uma qualidade que denegriu sua imagem frente à sociedade”.

05. Consequentemente, julgou procedente o pedido, mas condenando a empresa de telefonia a pagar ao Autor tão-só o parco valor indenizatório de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), não levando em consideração o intenso grau de culpa por ela praticado e a sua atitude irresponsável de incluí-lo indevida e negativamente em cadastro de maus pagadores, expondo-o à situação vexatória com o consequente abalo de crédito. Simultâneamente, DETERMINOU A PROCEDER-SE A RETIRADA DO NOME DO AUTOR JUNTO AO SPC E SERASA.

06. Irresignada, a empresa telefônica em seu “ius sperniandi”, mesmo reincidente e sempre envolvida em condutas dessa natureza e despida de prova concreta e inequívoca do seu direito, insurgiu-se contra o r. decisório do ilustre juiz a quo.

07. Em julgamento ocorrido em ___________, na ACJ _____________, Acórdão nº _____, a douta __a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais _______________, Rel. Des. ________________, (DJ de _________, pág. ___), deu provimento parcial à r. sentença singular, lamentavelmente reduzindo drasticamente o quantum indenizatório para R$ 1.000,00 (hum mil reais), inobstante a empresa telefônica jamais tenha se emendado, porquanto continua inscrevendo indevidamente, sem pactuação, consumidores não geradores de débitos junto a bancos de dados protetivos ao crédito.

08. É de dizer-se ainda que a empresa de telefonia, somente à custa de muito esforço, fora obrigada a ressarcir, atualizadamente, o Autor, cujo pagamento se verificou na data de ____________________, via Ação de Execução.

DO NOVO E IMPREVISTO EVENTO LESIVO

09. Zeloso por sua honra, enfim, acreditava o Autor que iria ter tranquilidade, segurança, sossego e paz de espírito – posto que o Poder Judiciário já havia decidido definitivamente o conflito existente entre as partes.

10. Todavia, EMBORA O DIGNO MM. DR. JUIZ DAQUELE FEITO ORIGINAL TENHA EM 2003 DETERMINADO A RETIRADA DO NOME DO AUTOR NÃO- CONTRATANTE, NOS REGISTROS DO SERASA E DO SPC — estarrecedoramente, a empresa de telefonia, a partir de 11 11 2004, em CONDUTA LEVIANA, ABSURDA E IRRESPONSÁVEL ? REINICIOU, VIA SEUS PREPOSTOS, A REMETER CONTÍNUAS CORRESPONDÊNCIAS DE COBRANÇA E TELEFONEMAS AO DOMICÍLIO DO AUTOR, COMPELINDO-O AO PAGAMENTO DE COBRANÇAS DE CONTAS TELEFÔNICAS POR AJUSTE JAMAIS REALIZADO, e de consequência, além de macular o seu bom nome e reputação pela segunda vez e, quiçá, outras, INSCREVEU-O NO BANCO DE DE INADIMPLENTES DO SPC, mais de 07 (sete) meses depois da decisão definitiva da d. __a Turma Recursal, criando, nesta oportunidade, NOVA conduta vexatória.

11. O inacreditável e o inimaginável ainda, digno Magistrado, é que, por outro lado, o ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, , sem as cautelas devidas, DE FORMA SOLIDÁRIA, REALIZOU A NEGATIVAÇÃO ABUSIVA E ILEGAL, em 06 12 2004, notificando seguidamente o Autor, fazendo divulgar nos seus registros INFORMAÇÕES DESRESPEITOSAS E DEPRECIATIVAS à respeito de sua honestidade e honorabilidade, execrando-o publicamente , principalmente junto ao comércio e estabelecimentos bancários, propagando, no mínimo, que é indigno e inidôneo. (negritamos)

12. À toda evidência – não resta qualquer dúvida ? fora atingido na sua honra, imagem, intimidade e vida privada que não têm preço. É a incessante dor moral mais do que sofrimento físico, que, por isso, imaterial não pode ser avaliada econômicamente.

13 É sumamente relevante salientar que o ofendido ? não querendo mais socorrer-se da via judicial para fartar-se dos consumados atos ilícitos perpetrados pelas rés, que lhes ocasionam ira, revolta e indignação – cansou, perdeu seu tempo, ficou privado de suas ocupações habituais, para solucionar o problema. Mas nada restou de positivo. Ficou entregue à própria sorte.

DO DIREITO APLICÁVEL

14. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todo cidadão à reparação pelas lesões que vier a sofrer vem razão da violação dos seus direitos.

Estabelece o Art. 5º:

“Art. 5º. (omissis)
(…)
V? é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X ? são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”.

15. De seu turno, a Lei nº 8 078/90 ? Código de Proteção e Defesa do Consumidor, preceitua:

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…)
VI ? a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

E o Art. 7º do mesmo Estatuto Consumerista, estabelece peremptoriamente:

” Art. 7º ……………………………………………………………..
(…)
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.

16. A eminente professora ADA PELEGRINI GRINOVER e outros, ensinam com muita propriedade: “Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que tiveram na cadeia de responsabilidade que propiciou do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço” (apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do anteprojeto, pág. 75, 3a edição, Editora Forense Universitária, 1993).

17. No caso em comento, restará provado, à saciedade, o fato do serviço, ou seja, o defeito na prestação dos serviços , sendo certo que as rés são solidária e subsidiariamente responsáveis, porquanto atuam em conjunto (Arts. 7º, parágrafo único, 28 § 2º e 34, do mesmo diploma legal).

18. Ora, em síntese, tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade das rés, fornecedoras de bens ou serviços, é objetiva, “independentemente da existência de culpa” (CDC ? Arts. 2º, 3º, 14 e 22).

DO PEDIDO

ISTO POSTO, requer o Autor a Vossa Excelência:

a) a citação das empresas-rés, através de seus representantes, para comparecerem à audiência designada e, querendo, responder aos termos da presente Ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. E que conste do mandado ordem ou requisição para que as rés, particularmente, a empresa de telefonia ………., acoste com a possível resposta o suposto e novo acordo firmado com o Autor, seus anexos ou o que entender necessário (Cód. de Processo Civil ? Art. 359 e seguintes);

b) seja, de imediato, expedido ofício ao órgão de proteção ao crédito, também parte-ré, no sentido de excluir, em definitivo, o nome do Autor no banco de dados daquele órgão, aplicando-se-lhe multa cominatória diária pelo descumprimento da r. sentença;

c) seja aplicado o princípio da inversão do ônus da prova, eis que se trata, indubitavelmente, de alegações verossímeis;

d) reconhecer ser o Autor parte vulnerável e hipossuficiente; e

e) seja julgado procedente o pedido, condenando solidariamente as empresas-rés, já reincidentes, no pagamento de 40 (quarenta) salários-mínimos ou outro valor a ser fixado ao seu prudente arbítrio, como medida punitiva-compensatória, a fim de dissuadí-las da ofensa de novos atentados, fazendo-se com que sejam respeitados, definitivamente, os direitos da personalidade.

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial, o documental e o depoimento pessoal dos representantes das empresas-rés.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)

Termos em que p. deferimento e justiça!.

FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM
OAB/DF nº 16.698

Fonte: Escritório Online

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