Ação de reparação de danos morais e materiais contra vizinho

Salvador Valadares de Carvalho
Advogado em Niterói – RJ
OAB/RJ 98.925

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ……………….

FULANO DE TAL, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, RG: ………………., CPF: …………, residente e domiciliado na Av. ……………….., nº ………… , CEP: …………….., ….(bairro), ……..(cidade)…., vem, através do seu bastante procurador, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face de ………..(ré)……, residente e domiciliada na Av. ………………….., nº ………….., CEP: ………., …….(bairro)…….., ……..(cidade)………., pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS___________________________________________________

O Reclamante mudou-se há pouco para o seu novo domicílio, no seu endereço supracitado, movido pelo afã e pela expectativa de uma vida nova, que começaria com “o pé direito”, e nada melhor para fazê-lo, do que um novo local de moradia.

Ocorre, que para a sua surpresa e infelicidade, constatou que possui uma vizinha, uma senhora de meia idade, que acha por bem quebrar todos os vidros do basculante do seu banheiro, ato este, acompanhado por xingamentos e agressões verbais profundamente vexatórias e sem cabimento, exatamente na hora em que está tomando banho! Por várias vezes o Reclamante fazia a sua profilaxia corporal diária, aliás, às vezes, duas ou três vezes ao dia, quando então era covardemente surpreendido com vassouradas e pedradas na janela do seu banheiro. Às vezes, a reclamada também usa uma haste de prender cortina na parede, para alcançar a sua janela, haja vista, serem extremamente próximos um apartamento do outro, pois trata-se de um conglomerado de quitinete, de modo que a janela de um apartamento fica ao lado da do seu vizinho próximo.

Não satisfeita em perturbar o sossego e o silêncio do Reclamante, já que também tem o péssimo hábito de bater com violência na parede comum ao seu apartamento ao do quarto do mesmo, a qualquer hora do dia ou da noite, a Reclamada está minando e deteriorando a parca saúde mental e psicológica do Reclamante, que possui a síndrome do pânico e sociofobia, restando o seu lar, como um refúgio seu para se ver livre do incômodo das outras pessoas. O Reclamante possui graves traumas da época da ditadura militar, nos anos 60, de onde guarda resquícios da violência social e política, vivida “na pele”, haja vista, ter sido a sua irmã brutalmente sequestrada pelos militares, quando foi arrastada da sua casa na sua frente e dos seus familiares, sem ser sabido o local para onde ela foi levada, causando um trauma psicológico, causador de anos de terapia com um profissional especializado, restando até hoje resquícios da patologia.

Urge ressaltar, que o Reclamante por várias vezes tentou dirimir o conflito de forma amigável, sem precisar recorrer a já tão assoberbada máquina do Poder Judiciário.

DO DIREITO__________________________________________________

De acordo com o art. 159 do Código Civil , a Reclamante está sujeita a reparar os danos a que deu efeito, por sua livre e espontânea vontade, já que violou vários direitos do Reclamante.

O art. 5º, inciso X, da nossa Constituição Federal é claro: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

É imprescindível a constatação do dolo da Reclamada em causar DANOS DE CUNHO MATERIAL, quando quebra a vidraça do seu apartamento, por várias e contínuas vezes, não adiantando o Reclamante repor os vidros quebrados pois logo em seguida, são novamente destruídos, assim como, DANOS DE CUNHO MORAL, uma vez que os seus atos de violência física contra o seu imóvel, são diretamente absorvidos pelo Reclamante porque tal ato vil é realizado SEMPRE no momento sagrado e de relaxamento do seu banho corporal, caindo, inclusive, os vidros quebrados pela Reclamada, em cima da pessoa do Reclamante, por vezes, ferindo-o.

DO PEDIDO___________________________________________________

Isto posto, requer a Vossa Excelência, seja citada a Reclamada, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento na data marcada, e, para no prazo legal, apresentar contestação dos fatos que ora são alegados, sob pena de revelia. Requer ainda, seja julgado procedente o pedido da exordial para que seja condenada a Reclamada a indenizar o Reclamante em R$ 100,00 ( cem reais ) a título de danos materiais, assim como no valor de R$ 5.940,00 ( cinco mil, novecentos e quarenta reais ), a título de danos morais, uma vez que sofridas as agruras do sentimento íntimo do Reclamante, prejudicando o seu quadro psicopatológico, atingindo a sua intimidade, a sua dignidade humana, assim como a sua honra.

Dá-se à causa o valor de R$ 6.040,00 ( seis mil e quarenta reais ).

Para os efeitos do art.39, I do CPC, indica o endereço: Av. ……………, nº ………, bairro…., cidade……, Estado.., CEP………..

NESTES TERMOS,

PEDE DEFERIMENTO.

Local…., 30 de agosto de 2000.

Advogado
OAB/… nº ………….

Fonte: Escritório Online

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