Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATEIRAIS POR ATO DE MENOR INCAPAZ
nos termos do art. 186 combinado com o art. 932, inciso I e o art. 928 do Novo Código Civil e art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em face de REQUERIDO 1, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), e REQUERIDO 2, menor relativamente incapaz, neste ato representado por seu genitor REQUERIDO 1, anteriormente qualificado, ambos residentes e domiciliados na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. In primo loco, faça-se constar, que o REQUERENTE sofreu um acidente na Avenida (–), uma das mais movimentadas avenidas da cidade, na data de (–), tendo suportado um prejuízo no total de R$ (–) (valor expresso) com despesas hospitalares e mecânicas, conforme documento anexo (doc. 01). Necessário anotar-se, que o motorista do veículo causador do acidente era o REQUERIDO 2, de (–) anos, que estava em alta velocidade e não conseguiu controlar o carro num dos sinais da avenida. Por conta disso, este capotou atingindo o carro do REQUERENTE. Tendo sido feita a perícia, foi constatada a perda total do carro, conforme documento anexo (doc. 02).
2. Cumpre salientar, que o menor não possui carteira de habilitação, conforme documento anexo (doc.03). Para praticar tal imprudência, o menor estava em posse do carro de seus pais, alegando tê-lo roubado. Ademais, deve-se ressaltar, que o menor estava com mais de 6dc de álcool no sistema sanguíneo além de outras substâncias tóxicas. É de suma importância frisar-se a existência de outros processos para apuração de ato infracional perante o Juizado da Infância e da Juventude, provando a conduta delituosa do menor, conforme documentação em anexo (doc. 04).
3. Desta feita, o REQUERENTE encontra-se atualmente entrevado em uma cadeira de rodas, sem condições para prover o sustento de sua família, contando apenas com uma parca pensão do INSS, no valor de R$ (–) (valor expresso), insuficiente para custear, até mesmo, os gastos com remédios, conforme receita médica e nota fiscal da farmácia, em anexo (docs. 05 e 06).
4. Importante deixar claro, que o REQUERENTE era representante autônomo, e no dia do acidente estava a caminho de uma viagem de trabalho. Mediante essas viagens o REQUERENTE obtinha uma renda mensal de R$ (–) (valor expresso).
5. Conforme se poderá comprovar, mediante depoimento das testemunhas arroladas, o menor não permaneceu no local do acidente, contribuindo, destarte, para o agravamento da enfermidade do acidentado, em virtude da demora do socorro. Tal assertiva pode ser facilmente verificada, mediante o laudo médico em anexo, (doc. 07), segundo o qual, a demora no atendimento da vítima gerou complicações insanáveis. Desta feita, o REQUERENTE teve que passar (–) meses no hospital fisioterápico para recuperar-se do acidente, e não obstante, terá que conviver com a perda de 70% de locomoção das pernas, conforme documento anexo (doc. 08).
6. Diante disso, verifica-se a real impossibilidade do REQUERENTE cumprir todos os gastos que o acidente lhe tem proporcionado. Além do mais, e em lógica decorrência, vê-se compelido a contrair cada vez mais dívidas, que restam insolvidas, dada a própria situação de precariedade em que se encontra o REQUERENTE.
7. Desta feita, vem o REQUERENTE através da presente ação buscar o devido ressarcimento e compesação dos prejuízos de ordem material e moral, ocasionados em virtude do ato ilícito cometido pelo menor, filho do REQUERIDO 1.
DO DIREITO
Do dano material
?art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.?
1. No que tange ao dano patrimonial podemos destacar o dano emergente, que é o efetivo prejuízo experimentado pela vítima, o que ela perdeu, e os Lucros cessantes, aquilo que a vítima deixou de lucrar por força do dano, ou seja, o que ela não ganhou.
2. Ora, fácil é perceber, que o presente caso subsume-se perfeitamente à previsão do artigo transcrito, eis que o REQUERENTE teve prejuízos com o carro empregado em seu trabalho, que restou inutilizado, conforme comprovação da oficina mecânica, documento em anexo. Ademais, o REQUERENTE teve que ser internado em uma Clínica particular onde foram feitos vários tipos de exames, realizada cirurgia e ministrados medicamentos, que perfazem um gasto de R$ (–) (valor expresso), de acordo com o exposto no documento em anexo. Além destas despesas, geradas em virtude do acidente, o REQUERENTE ainda é obrigado a fazer fisioterapia três vezes por dia, o que resulta em um dispêndio mensal de R$ (–) (valor expresso).
Do dano moral
1. O dano moral consiste na lesão de direitos de cunho extrapatrimonial, é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima.
2. A partir da ocorrência do acidente, a vida do REQUERENTE mudou por completo, pois ele ficou entrevado numa cama, submetido a remédios fortissímos, e se não bastasse, ficou impossibilitado de dirigir seu automóvel e consequentemente de trabalhar, pois não se pode olvidar que o REQUERENTE era representante comercial e utilizava o veículo para fazer suas entregas.
3. Em lógica decorrência a toda esta sucessão de acontecimentos, e outrossim, ao fato de se encontrar impossibilitado de exercer seu trabalho, o REQUERENTE vem passando por uma depressão crônica, conforme bem o demonstra o laudo psicológico em anexo.
4. Ora, não é difícil aduzir os efeitos danosos do acidente, eis que mudou significativamente a condição de vida do REQUERENTE, restando patente a dor psíquica experimentada, e outrossim, a baixa da própria estima, entre outros problemas afetos ao foro íntimo do autor.
Da responsabilidade civil
1. Prefacialmente, cumpre anotar o disposto no art. 186 do Código Civil, no que tange à configuração do ato ilícito:
?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.?
2. Ora, fácil é perceber, que a conduta do menor se enquadra perfeitamente nas disposições acima, eis que ao conduzir um veículo sem habilitação está agindo de forma imprudente, mormente se se considerar o consumo de álcool e substâncias tóxicas que diminuem o controle, coordenação e percepção visual do motorista. Desta feita, é inegável a existência do ato ilícito.
Da culpa ?in vigilando?
1. Cumpre analisar o art. 932, inciso I, do Código Civil, acerca da responsabilização do REQUERIDO 1, pelos atos do menor:
?Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;?
2. Não restam dúvidas de que o REQUERIDO 1 deve ser responsabilizado pelo ato ilícito cometido por seu filho, eis que se trata de menor relativamente incapaz, estando clara e indubitável a culpa in vigilando, culpa no que pertine ao exercício da vigilância sobre a pessoa dos filhos menores.
3. Ademais, não se poderia olvidar o disposto no art. 933 do mesmo diploma legal, eis que a responsabilidade dos pais pelos filhos menores é objetiva, independendo de que se lhes comprove a existência de culpa, conforme se pode verificar:
?Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.?
Da obrigação de indenizar
1. Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inderrocável a responsabilidade do REQUERIDO 1, revela-se de suma importância anotar-se as disposições do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:
?Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.?
2. Ademais, deve-se atentar para o disposto no art. 928 do mesmo diploma legal, que abre ensejo à responsabilização patrimonial do menor, responsabilidade subsidiária, caso o seu responsável não possua condições de ressarcir o danos por ele causados.
?Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.?
3. Não obstante as disposições do artigo supra transcrito, deve-se observar as disposições do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que respeita à possibilidade de se atribuir responsabilidade exclusiva ao menor que comete ato infracional. Desta forma, o menor não responderá subsidiariamente, pois a sua conduta o enquadra como devedor principal, como se pode facilmente verificar:
?Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.?
4. Desta feita, o patrimônio do menor responderá pelo ressarcimento, e outrossim, pela compensação dos danos materiais e morais sofridos pelo REQUERENTE, eis que resultantes de ato infrancional, deslocando assim, a responsabilidade patrimonial para a pessoa do menor, nos termos do artigo supra transcrito.
Da indenização
1. Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da indenização:
?Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.?
?Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.?
?Art 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.?
2. Posto isso, se faz necessário frisar, que o REQUERENTE está entrevado em um cama, sem condição alguma para trabalhar, eis que o acidente deixou sequelas insanáveis, o que alterou por completo sua condição de vida. Necessário pontuar-se, que atualmente, sua rotina se resume a visitas a hospitais, com contínuas e incessantes sessões fisioterápicas. Sendo importante frisar, ainda, que os gastos com o tratamento perfazem um total de R$ (–), somados ainda, com outras dispesas necessárias ao seu sustento, estimadas em R$ (–), e que saliente-se, o REQUERENTE não vem tendo meios de arcá-las.
3. Desta feita, cumpre salientar, que o REQUERENTE deve ser indenizado nos termos dos artigos supracitados, eis que a condição em que se encontra se enquadra perfeitamente na intelecção dos mesmos, cabendo ao menor, conforme explanado anteriormente, responder pelos danos causados.
Da jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a responsabilização dos pais, em virtude da culpa in vigilando, pelo filho menor que embora inabilitado para a condução de veículo, venha a causar prejuízos a outrem, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:
“TAMG – Número do Processo: 0342514-5 – 3a Câmara Cível – Relator: Juiz Edilson Fernandes – Data de Julgamento: 21/11/2001 –
Ementa:
1. INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SUB-ROGAÇÃO – INEXISTÊNCIA – ARTS. 985 E 986 DO CC E SÚMULA 188 DO STF – EFETIVO PAGAMENTO PELA SEGURADORA – INEXISTÊNCIA – PROVA TESTEMUNHAL – JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE ROL DE TESTEMUNHAS – ÚNICA TESTEMUNHA – MÃE DE UM DOS RÉUS – TESTEMUNHA IMPEDIDA – INDEFERIMENTO – PRELIMINARES – MATÉRIA OBJETO DE EXPRESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO – PRECLUSÃO – ART. 473 DO CPC – CULPA DO CONDUTOR – PROVA – LAUDO TÉCNICO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE CULPA DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE PROVA – CULPA DO PROPRIETÁRIO – VEÍCULO CONDUZIDO POR MENOR INABILITADO – CULPA IN VIGILANDO – INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.? (negrito nosso)
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:
I ? Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais por Ato de Menor Relativamente Incapaz, determinando-se uma indenização pelos prejuízos causados tanto na esfera patrimonial (material), num valor de R$ (–), quanto na esfera extrapatrimonial (moral), num valor de R$ (–), pelos motivos exarados anteriormente, e que somados perfazem o quantum de R$ (–) (valor expresso);
II ? O pagamento pelo REQUERIDO 2, de uma pensão mensal no valor de R$ (–) (valor expresso), correspondente ao que anterior ao acidente o REQUERENTE percebia em razão dos serviços que prestava como representante comercial, e que hoje não poderá mais ganhar em razão do acidente.
III ? A citação do REQUERIDO 1 e do REQUERIDO 2, na pessoa do seu representante legal, para que querendo, e podendo, respondam aos termos da presente ação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.
IV ? A oitiva do Ministério Público, consoante disposição do art. 82 do Código de Processo Civil.
V ? Sejam os REQUERIDOS condenados a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de (–)(valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).