AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS – DIREITO AUTORAL – DIREITO DE PREFERÊNCIA (Art. 63 da Lei 9.610/98)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DA EDITORA REQUERENTE (ou Autora, Demandante, Suplicante), inscrita no CGC sob o nº (__), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), representante legal (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS

nos termos do art. 63 da Lei 9.610/98, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__) e NOME DA EDITORA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (xxx), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. A Requerente contratou com o Requerido a edição de (__) exemplares da obra intitulada (__), de sua autoria, na forma e nas condições do instrumento de que ora junta cópia (docs. 02/05).

2. Consoante se verifica da cláusula (__) a editora, ora Requerente tem direito a imprimir segunda edição, tão logo se esgote a primeira. No entanto, mal se venderam os últimos exemplares, o autor da obra literária contratou com a EDITORA-REQUERIDA a publicação da mesma obra, lançada recentemente no mercado, com surpresa e prejuízo da Requerente.

3. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito a REQUERENTE-EDITORA, não poderá o Requerido dispor de sua obra, conforme artigo 63 da Lei 9.610/98, in verbis:

“Art. 63. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.
§1º Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem.
§2º Considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição.”

4. A edição, forma de utilização da obra, depende de expressa manifestação da vontade do autor; mas, uma vez contratada, restringem-se os direitos autorais, pelo princípio pacta sunt servanda.

Assim exposto, REQUER:

a) A expedição de mandado para que se retire de circulação a impugnada edição;

b) A citação dos Requeridos para, querendo, apresentem defesa sob pena de revelia.

c) A condenação do Requerido a pagar perdas e danos, a serem apuradas em liquidação de sentença.

d) A condenação dos Requeridos no pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados por este d. Juízo.

e) Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, pericial e o depoimento pessoal dos Requeridos.

Dá-se a causa o valor de R$ (__) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento