AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

com fulcro no art. 5°, inciso X da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90, art. 186 c/c art. 927 do Código Civil e artigo 1º, inciso V, da Resolução CMN nº 2.878, em face de, REQUERIDA, (Nome da Instituição Bancária), pessoa jurídica privado, com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Na data de (–) o REQUERENTE teve seus documentos pessoais furtados em uma festa. Na mesma noite, dirigiu-se para a delegacia mais próxima e fez o registro da ocorrência de tal incidente.

2. (–) meses após o furto de seus documentos, o REQUERENTE dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos com a finalidade precípua de efetuar uma compra à prazo no cheque. Quando providenciava o pagamento junto ao caixa da loja foi avisado que seu nome constava na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e que sua compra não poderia ser aprovada, o que lhe causou um imenso constrangimento.

3. O REQUERENTE, preocupado, procurou averiguar porque seu nome havia sido incluído na referida lista. Foi quando descobriu que a instituição bancária REQUERIDA havia requisitado aos órgãos responsáveis (SPC e SERASA) o seu cadastro. Segundo ela, o REQUERENTE havia, supostamente, emitido inúmeros cheques sem provisão.

4. Ocorre que, o REQUERENTE é cliente de outro banco, qual seja, (–), junto à agência nº (–) há mais de (–) anos, e nunca, sequer uma única vez, adentrou em uma agência da instituição REQUERIDA, quanto menos para abrir uma segunda conta bancária. Ressalte-se a condição do REQUERENTE, que é servidor público de baixo escalão, mora em residência alugada, não tendo dessa forma condições, nem necessidade, de manter duas contas bancárias.

5. É válido ressaltar, que o REQUERENTE procurou a REQUERIDA a fim de resolver essa situação constrangedora, contudo o gerente da agência bancária se recusou a mostrar os documentos de abertura de conta, os quais seriam de grande valia para solucionar esta contenda. Ao perceber que havia cometido um erro de pessoa no ato de abertura da conta, a REQUERIDA se pronunciou, dizendo que não arcaria com os prejuízos e que só exibiria os documentos pedidos pelo REQUERENTE em juízo.

6. Destarte, fica claro que uma pessoa agiu de má-fé, fazendo-se passar pelo REQUERENTE para abrir a conta com os documentos furtados. A partir daí, o estelionatário emitiu diversos cheques sem provisão de fundos, que foram devolvidos e acarretaram a inscrição do nome do REQUERENTE no SERASA e SPC, causando-lhe inúmeros transtornos e inegável abalo no seu crédito e reputação.

7. Diante da inverídica e injusta situação de inadimplência na qual o REQUERENTE fora inserido, pode-se dizer que sua vida ficou ao ?avesso?, uma vez que passava grande parte de seus dias procurando a REQUERIDA para resolver a situação sem ter que recorrer à justiça, o que não conseguiu, dada a inércia e o descaso da REQUERIDA na solução da questão.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. Diante dos fatos anteriormente explicitados, percebe-se claramente a configuração do ato ilícito, pois o representante da REQUERIDA agiu de maneira negligente ao realizar a abertura da conta, e foi imprudente ao inserir o nome do REQUERENTE no serviço de proteção ao crédito, uma vez que não fora ele o responsável pela emissão dos títulos executivos sem provisão, e muito menos fora ele a pessoa a requisitar a abertura da conta.

2. Dessa forma, pode-se inferir que a REQUERIDA foi omissa no ato de abertura da conta corrente e imprudente no ato de inserção do nome do REQUERENTE na lista, o que acabou por gerar o dano. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de 2002:

?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.?

Da responsabilidade civil

1. Como se pôde constatar, é notória a responsabilidade objetiva da REQUERIDA, uma vez que ocorreu uma falha substancial na prestação do serviço bancário, e, por tratar-se de uma relação consumerista, a ser regida, portanto, pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, cabe imputar às instituições bancárias tal tipo de responsabilização. O artigo 14 do instituto supra referido embasa tal afirmação, como se pode observar:

?Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
……………………………………?

2. Dessa forma, fica evidente o dever de indenizar da REQUERIDA, pois de acordo com o exposto anteriormente, restou comprovada a existência do ato ilícito, e seguindo os ditames do artigo 927 do Código Civil de 2002, temos que:

?Art. 927 Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.
……………………………………?

3. Ainda sobre a responsabilidade da REQUERIDA, cabe ressaltar que o Conselho Monetário Nacional em sua Resolução nº 2.878 procurou proteger o cliente bancário, impondo às instituições financeiras o dever de se precaverem quanto aos atos por elas praticados, inclusive a verificação cautelosa dos documentos no ato da abertura de conta, a fim de que não causem danos à outrem, diferentemente do que ocorreu. Assim reza o artigo 1º do instituto supracitado:

?Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
……………………………………
V ? efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários.?

4. Assim, com base nos fatos narrados e na legislação vigente, podemos constatar que a REQUERIDA cometeu um ato ilícito e deve ser responsabilizada por ele, pois este é o entendimento que se revela a partir da análise dos institutos anteriormente elencados.

Do dano moral

1. Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão à um bem que esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.

2. Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que o REQUERENTE sofreu um dano moral, pois se sentiu constrangido quando tentou efetuar uma compra à prazo e não conseguiu, tudo porque seu nome constava no cadastro de inadimplentes. Em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao dano moral, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe:

?Art.5º ……………………………………
……………………………………
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
……………………………………?

3. O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor que se viu lesionado por um fornecedor de serviços, com a justa reparação dos danos morais e patrimoniais causados por falha no vínculo de prestação de serviço, como se pode constatar em seu artigo 6º, que no inciso VI explicita tal proteção:

?Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
……………………………………
VI ? a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
……………………………………?

4. Com relação ao dano moral, ficou igualmente provado que a REQUERIDA com sua conduta negligente violou diretamente direito sagrado do REQUERENTE, o de ter sua paz interior e exterior inabalada por situações com o qual não concorreu ? direito da inviolabilidade a intimidade e a vida privada.

Da Jurisprudência

1. Diante do presente caso concreto, acima relatado, percebe-se que grande parte de nossa jurisprudência tem convergido para a mesma solução nos casos em que as instituições bancárias agem negligentemente na abertura de contas, vindo posteriormente violar os direitos de pessoas íntegras que não possuem nenhuma relação com a instituição. Assim tem sido o entendimento de nossos tribunais:

?TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná – RELATOR : Des. ACCÁCIO CAMBI.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM BASE EM DOCUMENTOS FALSOS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMISSÃO, PELO FALSÁRIO, DE CHEQUES SEM PROVISÃO. INSCRIÇÃO DAQUELE QUE CONSTA COMO CORRENTISTA NO SPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Aberta conta corrente para estelionatário, que se utiliza de documentos furtados, responde o banco por dano moral, se, por culpa sua, inscreve no serviço de proteção ao crédito, por emissão de cheques sem fundos, o nome de quem indevidamente consta como correntista. 2. O valor da indenização arbitrada, que atende às circunstâncias do caso, sopesando a condição das partes, a repercussão da manutenção do nome do autor no SPC, o constrangimento causado e a negligência do banco-réu, merece ser mantido. 3. A postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinado na peça inicial. (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).?

?TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais – Relator: Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto
EMENTA:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – DOCUMENTOS FURTADOS – ABERTURA DE CONTA CORRENTE – NEGATIVAÇÃO NO SERASA – MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO MESMO APÓS A CIÊNCIA DO FURTO. Não se pode considerar nula a decisão que, mesmo concisa, reflita as razões de decidir, ainda que não dirima uma a uma todas as argumentações das partes, agilizando a prestação jurisdicional, sem violar qualquer preceito legal pertinente à espécie. Responde por dano moral a instituição financeira que mantém negativação da pessoa natural em cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após a ciência de que os cheques emitidos derivaram de atitude criminosa de outrem que furtou os documentos apresentando-os para a abertura de conta corrente, sendo manifesta a negligência ensejadora da responsabilidade civil, independentemente de qualquer outra consequência mais desastrosa. Na avaliação da indenização por danos morais cumpre ao magistrado atentar para as condições da vítima e do ofensor, bem como para o grau do dolo ou culpa presentes na espécie, não devendo descuidar-se da extensão dos prejuízos causados à vítima e da dupla finalidade da condenação, qual seja, a de desestimular o causador do dano a prática futura de atos assemelhados. (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).?

2. Com base nos fatos narrados, e se comparados com as decisões supra explicitadas, pode-se constatar que a REQUERIDA cometeu um ato ilícito do qual resultou um dano ao REQUERENTE, e, segundo nossos Tribunais, caberá à instituição financeira reparar o dano provocado por sua negligência e imprudência.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER:

I. Quando do despacho da inicial, seja determinada a inversão do ônus da prova em favor do REQUERENTE, consoante disposição do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar tal decisão no mandado de citação;

II. A citação da REQUERIDA para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil;

III. O depoimento pessoal da REQUERIDA, através de seu representante legal;

IV. Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a REQUERIDA a indenizar o REQUERENTE pelos danos morais experimentados, num valor de R$ (–) (valor expresso).

V. Declaração de inexistência de relação jurídica (CONTRATO DE CONTA CORRENTE) entre o REQUERENTE e a REQUERIDA e a total, imediata e exaustiva EXCLUSÃO do nome do REQUERENTE do CADASTRO DE INADIMPLENTE DE CHEQUES SEM FUNDO DO BACEN, uma vez que o Autor permanece com (xxx) Ocorrências Liquidadas em seu cadastro, sem ter concorrido para que tal situação ocorresse, devendo o REQUERIDA ser imputados em multa cominatória de R$ (xxx) (valor expresso) por dia de retardamento.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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