AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO DE MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ (ART. 116 DO ECA c/c ART. 928 c/c 932 DO NCC – LEI Nº 10.406 DE 10/01/2002)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

nos termos dos artigos 927,932, 928 e 953 do Novo Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal combinados com o art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em face de REQUERIDO 1 (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), e REQUERIDO 2, menor relativamente incapaz, representado por seu genitor REQUERIDO 1, já devidamente qualificado, ambos residentes e domiciliados na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Na data de (–), o menor (–), filho do REQUERIDO 1, movido por um instinto de vingança injusta, proveniente de uma advertência aplicada por seu professor (REQUERENTE), iniciou de forma insidiosa a divulgação da informação de que o REQUERENTE estava se relacionando com uma de suas alunas, a fim de colocá-lo em uma situação desconfortável.

2. Após a divulgação, a falsa notícia chegou ao conhecimento da coordenação do estabelecimento educacional, o que lhe gerou um constrangimento inenarrável, visto que além de ser achincalhado por todos os seus alunos e também por seus colegas de profissão, passou por um processo administrativo desgastante até que se averiguasse que todos os fatos divulgados não correspondiam à realidade.

3. Entretanto, até que se chegasse à verdade dos fatos, o REQUERENTE teve sua imagem completamente devassada, não sendo respeitado por ninguém em seu ambiente de trabalho, tendo por fim, que recorrer a tratamento psicológico devido a uma depressão que se desencadeou devido à vinculação de inverdades à sua imagem.

4. Após a constatação dos fatos reais, quais sejam, que o REQUERENTE havia sido alvo de vingança do menor (xxx), não lhe restou outra alternativa a não ser se transferir para outra instituição de ensino a fim de restabelecer sua honra objetiva.

DO DIREITO

Do dano moral

1. Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando existe lesão a um bem que esteja na esfera extra-patrimonial, é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.

2. Tem-se que diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, houve realmente uma ofensa à dignidade do REQUERENTE e em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal que diz:

?Art.5º ……………………………………
……………………………………
V ? É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
……………………………………
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
……………………………………?

3. Constata-se também, que o novo Código Civil visou garantir de forma mais expressiva a reparação dos danos causados por atos ilícitos, ainda que só se restrinjam à esfera moral do indivíduo, como o verificado nos fatos relatados, mediante disposição do artigo 186, in verbis:

?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.?

4. Ora, não há dúvidas de que a conduta do menor subsume-se perfeitamente ao disposto no artigo transcrito, eis que ao atribuir falsamente uma conduta ao REQUERENTE, causou-lhe inafastável prejuízo de ordem moral, atingindo-lhe a honra e o decoro, configurando a mácula em sua imagem consequência irrefragável do ato ilícito praticado pelo menor.

5. Em relação a reparabilidade do dano moral, podemos nos pautar na doutrina vigente, que tem buscado explicar a aplicação de pena pecuniária através da teoria do desestímulo, segundo a qual o critério usado na fixação do quantum indenizatório deve obedecer à proporcionalidade entre o prejuízo causado e aquilo que pode aplacá-lo, levando-se em conta o efeito socioeducativo e punitivo da condenação. Desta feita, cabe salientar as três funções vislumbradas no instituto da reparação civil: a compensação do dano à vítima, a punição do ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.

Da culpa ?in vigilando?

De acordo com o exposto anteriormente e com base no instituto da responsabilidade civil, cabe ao responsável pelo autor do ato ilícito responder pelos atos por este praticados, consoante determinações do direito positivo brasileiro, em específico o artigo 932, incisos I e II, do Código Civil de 2002, que deixa claro, que por ser o menor incapaz inimputável, não possuindo destarte capacidade processual, caberá aos pais, tutores ou curadores responder pelos ilícitos que ele venha a cometer. Dessa forma tem-se:

?Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
……………………………………?

Da indenização

1. A indenização pode ser definida em sentido genérico como toda compensação ou retribuição pecuniária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsá-la de despesas feitas ou para ressarci-la de perdas tidas. E como não poderia ser diferente, nossa legislação também se manifestou no artigo 927 do Código Civil de 2002, acerca do dever de indenizar, dispondo:

?Art. 927 Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.?

2. A partir da explicitação do artigo acima, podemos perceber que a atitude do menor foi causadora de um dano à imagem do REQUERENTE. Assim pode-se inferir que o ato praticado pelo menor e os efeitos dele resultantes configuram um ato ilícito digno de reparação, que está previsto também no Código Civil de 2002, em seu artigo 953, que reza:

“Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.”

3. Cabe ainda ressaltar, que o ato ilícito praticado pelo menor constitui um ilícito penal, o que nos remete ao Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA em seu artigo 116 que dispõe:

?Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.?

4. Destarte, caberá ao menor responder pelos prejuízos causados ao REQUERENTE, eis que nos termos do artigo transcrito, por se tratar de ato infracional, a responsabilidade patrimonial caberá esclusivamente ao menor.

5. Por fim, em relação à indenização, cabe ressaltar o dispositivo 944 do Código Civil de 2002, que se refere a proporcionalidade entre o dano efetivamente causado e o valor pecuniário a ser despendido pelo autor do dano. Assim tem-se:

?Art. 944 A indenização mede-se pela extensão do dano.
……………………………………?

6. Dessa forma, a equidade será o critério utilizado para a fixação justa da indenização, que deverá estar em conformidade com as peculiaridades do caso em questão. Necessário anotar-se, ser este, também, o entendimento doutrinário quando a indenização for proveniente de crimes contra a honra.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A citação do REQUERIDO 1 e do REQUERIDO 2, na pessoa do seu genitor, para, querendo, apresentar defesa sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil;

II – O pagamento de indenização, pelo menor autor do ato ilícito, eis que nos termos do art. 116 do ECA, o incapaz passa a responder com o seu próprio patrimônio pelos prejuízos que causar, em se tratando de ato infracional, em valor suficiente para promover a compensação do dano moral sofrido pelo REQUERENTE, devendo o quantum ser arbitrado por este juízo;

III ? A oitiva do Ministério Público, consoante determinação do art. 82, I, do Código de Processo Penal;

IV – Sejam os REQUERIDOS condenado a pagar as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios no montante de 20%;

Pretendem provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se a causa o valor de R$ (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

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