AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NÃO SUSTAÇÃO DE CHEQUES (Art. 186 c/c Art. 927 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002).

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

nos termos do 186, c/c art. 927 do Código Civil, em face do REQUERIDO, (Nome da Empresa), com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. No dia (–), a fim de aproveitar a agradável tarde de sábado, a REQUERENTE saiu para fazer compras e dar um passeio em um conhecido shopping na zona sul da cidade.

2. Ao sair do local, já a alguns quarteirões, a REQUERENTE teve sua bolsa ? que continha sua carteira com cheques e cartões – subitamente levada por um meliante que, possivelmente, já a espreitava. Refeita do susto momentâneo, chamou a polícia e fez a notificação do ocorrido.

3. Munida, assim, da fotocópia do Boletim de Ocorrência, a demandante procurou a sede da instituição bancária da qual é correntista, a fim de realizar o bloqueio dos cartões de débito e crédito, bem como a sustação dos cheques. Foi recebida pelo atendente, que realizou os procedimentos naturais, fornecendo-lhe, inclusive, um comprovante reduzido a termo.

4. Desta feita, a REQUERENTE, embora consciente do perigo que é possuir os documentos e instrumentos de acesso bancário furtados, ficou mais tranquila e aliviada ao imaginar que o gatuno não lograria êxito se tentasse obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, visto que tomou todas as atitudes recomendáveis em situações semelhantes a essa.

5. Porém, decorridos cerca de (–) dias, a demandante, ao tentar efetuar uma compra de débito automático em conta corrente, descobriu que seus cartões estavam bloqueados. Já constrangida com o incidente, optou pelo pagamento mediante título ao portador. Entretanto, a atendente da loja, após verificação do crédito da cliente junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e à Centralização dos Serviços dos Bancos S/A – SPC e SERASA respectivamente – informou-lhe que não poderia realizar a compra, pois seu nome estava negativado. Extremamente constrangida e sem entender o que estava acontecendo, a REQUERENTE procurou sua agência bancária. Qual não foi sua surpresa, ao descobrir que seu nome estava negativado em decorrência da emissão de dois cheques sem fundos no valor de R$ (–) e R$ (–).

6. Estupefata ficou a REQUERENTE ao perceber que a numeração dos cheques que voltaram por ausência de fundos correspondia exatamente à do talão furtado há vários dias. Normal seria tal fato, se a Autora não tivesse se cercado dos procedimentos necessários para evitar tal lesão, que, no entanto, acabou acontecendo. Destarte, não é demasiado salientar, que a REQUERENTE muniu-se de todas as maneiras para evitar aludido constrangimento, quais sejam: informar a polícia imediatamente e, precipuamente, cancelar os cartões e sustar os cheques; dentre outras coisas.

7. Em suma, a REQUERENTE saía de um shopping quando foi surpreendida por um indivíduo que correu de encontro, tomando sua bolsa. Então, a Autora contatou a polícia e tomou os devidos procedimentos de bloqueio e cancelamento tanto dos cartões ? bancário e crédito – quanto dos cheques que estavam em sua bolsa. Porém, a sustação dos cheques não foi efetuada pelo banco, fato que gerou à REQUERENTE grande constrangimento, visto que, meses depois, ela teve seu nome negativado pela emissão daqueles cheques furtados.

DO DIREITO

Do Ato Ilícito

1. O novo Código Civil brasileiro normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, quer morais, quer materiais, causados por ato ilícito, ex vi do art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

2. Traçando um paralelo entre o supracitado dispositivo normativo e o caso em baila, fica notório que o REQUERIDO cometeu um ato ilícito ? qual seja, não efetuar a sustação dos cheques conforme requisitado pela REQUERENTE ? fato que culminou em uma imensurável lesão à honra objetiva e, por que não, à honra subjetiva da demandante.

Da Responsabilidade Civil

1. Não obstante o art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria extremamente bem tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim determina:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

2. Verifica-se, portanto, a evidente responsabilidade do Banco em reparar a REQUERENTE, haja vista que não realizou a sustação dos cheques furtados, acarretando, pois, dano de natureza moral à REQUERIDA.

3. Destaca-se, outrossim, o texto da Resolução CMN 2.878, de 26 de julho de 2001, denominada Código de Defesa do Cliente Bancário, a qual versa, in verbis:

“Art. 1º. Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
…………………………………..
V – efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários.”

5. Com efeito, coligando o constrangimento que a REQUERENTE indubitavelmente sofreu ? haja vista que passou pelo embaraço de não poder realizar uma simples compra, estando, para piorar, em uma loja cheia de clientes ? com a norma acima, que define expressamente que as instituições financeiras devem assegurar efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais causados a seus usuários, percebe-se a pertinência e o cabimento do presente pedido.

Dano Moral

1. Vale destacar, ainda, o que reza nossa Magna Carta de 1988 nos incisos V e X do exemplar artigo 5º:

“Art. 5º ……………………………………
……………………………………
V ? é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
……………………………………

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
……………………………………”

2. Com o advento da Constituição de 88, que normatizou a possibilidade da reparação do dano moral, inúmeras leis vêm sendo produzidas em nosso país, ampliando, dessa forma, a gama de possibilidades para o cultivo, isto é, para a propositura de ações nesse campo.

3. O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (já citado artigo 186, CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. Desta feita, existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.

4. Confrontando o caso em tela com o exposto no item acima, evidencia-se que o patrimônio moral da REQUERENTE foi realmente ofendido e merece reparação. Não é fácil para ninguém ficar com sua credibilidade e honestidade em xeque, mormente sabendo que se trata de uma injustiça. Embora a indenização não consiga desfazer o ato ilícito, não resta dúvida de que possui um caráter paliativo e consolador, visto que amenizará, ao menos um pouco, o constrangimento sentido pela REQUERENTE.

Do Código de Defesa do Consumidor

1. “Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
……………………………………
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

2. Essa norma define, de maneira bem nítida, que o serviço bancário deve ser agasalhado segundo as regras e entendimentos do Código de Defesa do Consumidor.

3. Ademais, destaca-se que a responsabilidade do fornecedor nas relações de prestação de serviços ? qual seja, a relação banco-correntista ? também é regulada pelo diploma de Defesa do Consumidor, precisamente no caput de seu artigo 14, que versa:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

4. Percebe-se, outrossim, que a REQUERENTE deve ser beneficiada pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6 do mesmo diploma, uma vez que a narrativa dos fatos, juntamente com o comprovante de sustação de cheques, dão “ares de verdade”, ou seja, dão verossimilhânça ao pedido da autora. Além disso, segundo o Princípio da Isonomia todos devem ser tratados de forma igual perante à lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso em baila, a autora deve receber a inversão do ônus da prova, visto que se encontra em estado de hipossuficiência. Versa o dispositivo, a saber:

” Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
……………………………………
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

5. Com efeito, depreende-se, no caso em baila, que a REQUERENTE possui respaldo jurídico em duas leis vigentes em nossa Ordenamento, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C.D.C.) e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C.C.) – ficando evidente a pertinência do pedido de reparação por danos morais por ela sofridos.

Da Jurisprudência

1. Vê-se que, além disso, o pedido do REQUERENTE encontra amparo nas decisões proferidas pelos nossos Tribunais, verbi gratia:

“TJGO – Tribunal de Justiça de Goiás – Órgão Julgador: TJGO SEGUNDA CAMARA CIVEL – Publicação: DJ 13487 DE 21/02/2001 LIVRO: 666 – Relator: DES JALLES FERREIRA DA COSTA – Recurso: APELACAO CIVEL – Partes: AGRAVANTES: ANDREA REJANE MORAES LIMA – APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Ementa:
“INDENIZACAO. CHEQUE SUSTADO. DEVOLUCAO POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS. DANO MORAL. FIXACAO DO QUANTUM. 1 – A DEVOLUCAO DE CHEQUE POR FALTA OU INSUFICIENCIA DE FUNDOS, APESAR DE SUSTADO, GERA PARA O EMITENTE DIREITO A INDENIZACAO POR DANO MORAL, A SER SUPORTADO PELO BANCO. 2 – A FIXACAO DO QUANTUM, A SER PAGO A TITULO DE DANOS MORAIS, FICA AO PRUDENTE ARBITRIO DO JULGADOR QUE, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, PROCEDE AO SEU ARBITRAMENTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO”. (Retirada do Informa Jurídico, edição 33)

2. Vemos neste julgado, que a egrégia turma não dá provimento à apelação de um Banco em situação semelhante – para não se dizer idêntica. Assim, este é o entendimento da maioria de nossos tribunais, seja em 1ª, seja em 2ª instância.

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I. Que se julgue procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (xxx) (valor expresso), referente aos danos morais sofridos pela REQUERENTE;

II. Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência;

III. A citação do REQUERIDO, na pessoa de seu representante legal, conforme indicado no preâmbulo, no endereço ali também indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com os arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil.

IV. Seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios

Pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal, realização de perícia técnica, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento