AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES (Lei 9.099/95 c/c Arts. 139, 475 e 477 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (–)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor a seguinte

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES

nos termos da Lei 9.099/95 c/c Arts. 139, 475 e 477 do Novo Código Civil (Lei de 10.406 nº 10/01/2002), em face de REQUERIDA, inscrita no CGC sob o nº (–), situada à Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

1. In primo loco, necessário constar-se, que O REQUERENTE, através de anúncio publicado na imprensa, tomou conhecimento da venda de um automóvel marca (–), ano (–), no valor de R$ (–) (valor expresso), mais (–) prestações de R$ (–) (valor expresso), sem juros ou correção monetária.

2. Destarte, sendo o REQUERENTE pessoa de poucos recursos, e almejando adquirir veículo próprio, ainda que usado, interessou-se pela oferta, dirigindo-se ao escritório da REQUERIDA, onde concluiu o negócio, conforme demonstram os documentos anexo (docs. 02/06).

3. Assim, acordou-se o pagamento das parcelas referidas no item 1, sendo também avençado a entrega do automóvel no dia (–). Desta feita, transcorridos (–) dias, depois de aguardar em vão a tradição do veículo, profundamente decepcionado, e sentindo-se deveras enganado, o REQUERENTE procurou Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON, quando, então, tomou conhecimento de inúmeras irregularidades cometidas pelos diretores dessas empresas de consórcio. Tal ocorrido ensejou processo administrativo pelas irregularidades apontadas, conforme se verifica em anexo (docs. 07/22).

4. Ante o descumprimento da obrigação assumida pela empresa, bem como da constatação de sua situação irregular, o REQUERENTE socorre-se do Poder Judiciário, através do célere procedimento previsto na Lei n° 9.099/95, para ver-se ressarcido do prejuízo que sofreu.

DO DIREITO

1. Diante dos fatos anteriormente aduzidos, justifica-se a rescisão e desconstituição do negócio jurídico firmado entre as partes, já em razão de erro essencial sobre as qualidades da empresa contratante (Novo Código Civil, art.139), e outrossim, por motivo do inadimplemento da obrigação de dar coisa certa (Novo Código Civil, art. 475).

2. Para concretização do direito de haver a quantia despendida com seus acessórios legais, deverá esse juízo, se necessário, desconsiderar a personalidade jurídica da REQUERIDA, alcançando as pessoas de seus sócios ou atingindo as empresas que pertençam ao mesmo grupo, como dispõe o art. 28 da Lei n°8.078/9O, Código de Defesa do Consumidor.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I- A citação da mencionada empresa, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à sessão de conciliação e à audiência de instrução e julgamento a serem designadas por esse juízo, nela oferecendo defesa, se o quiser, sob pena de revelia;

II- A procedência da presente Ação, desconstituindo-se o negócio jurídico e condenando a REQUERIDA a restituir a quantia paga pelo REQUERENTE, no valor de R$ (xxx) (valor expresso), acrescida de juros e correção monetária desde a data em que se efetivou o pagamento;

III- A condenação da REQUERIDA ao pagamento das causas e honorários de advogado.

Pretende provar o alegado através de todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do representante legal da REQUERIDA, resguardando-se ao REQUERENTE seu direito à inversão do ônus da prova dos fatos alegados, ex vi do disposto no art. 6°, VIII, do CDC

Dá-se a causa o valor de R$ (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Arts. 88, 1.092.

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