AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO (Art. 860 do CC e Lei 6.015/73)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem a presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO

nos termos do art. 860, do Código Civil e Lei nº 6.015/73, pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente é proprietário do imóvel residencial localizado no endereço supra descrito, objeto da transcrição nº (xxx), do Cartório do (xxxº) Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, com (xxx) m2, adquirido por força de escritura de venda e compra lavrada nesta cidade no Cartório do (xxxº) Ofício de Notas, em (xx/xx/xxxx), conforme se verifica das cópias autenticadas das certidões anexas (docs. 2/6).

2. No entanto, percebe-se claramente as divergências encontradas entre a área real do terreno e aquela estipulada no registro imobiliário. Destarte, o Requerente solicitou às suas expensas perícia técnica de planimetria, conforme memorial descritivo do levantamento planimétrico em anexo (doc.7), elaborado pelo agrimensor (Nome do Agrimensor), CREA (xxx).

3. Consoante se percebe do memorial descritivo, verifica-se, de forma indubitável, que o Requerente se encontra prejudicado em (xxx)m2 não assentados no registro imobiliário, fazendo-se necessário a retificação da área e do registro imobiliário, para que deste passe a constar as medidas e confrontações corretas do imóvel.

4. Desse modo, há de se verificar o disposto no artigo 860 do Código Civil:

“Se o teor do registro de imóveis não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar que se retifique.”

Ademais, segue o mesmo entendimento os artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73:

Art. 212. “Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar sua retificação, por meio de processo próprio.”

Art. 213. “A requerimento do interessado, poderá ser retificado o erro constante do registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo a terceiro.”

Pelo exposto, REQUER:

A citação/intimação do alienante (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx); dos confrontantes (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx); (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx); e do Município de (xxx), na pessoa de seu I. Prefeito.

A Intimação do I. Representante do Ministério Público, nos termos apresentados no artigo 213, §3º, da Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.

Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a retificação da área constante na Escritura de Venda e Compra, bem como no Registro Imobiliário, expedindo-se o competente mandado ao I. Escrivão dos respectivos cartórios para que se procedam as averbações com as medidas e confrontações corretas.

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

__________
Nota:
1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados/intimados todos os demais cônjuges, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC.

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