Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do ………… Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
Fulano de tal…, brasileiro, “estado civil”, “profissão tal”, com domicilio na ….., portador da Carteira de Identidade R.G. n…., , vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, in fine, assinado (m.j.), propor a presente
AÇÃO INOMINADA COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL
contra “… LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL”, CGC…, com domicílio na…, CEP …., onde deverá ser citada, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
DOS FATOS
No dia … o autor firmou com o réu o contrato de arrendamento mercantil, cuja cópia do instrumento acompanha a presente petição, tendo por objeto o automóvel ….., Chassi n. ……., placa …., modelo 9…/9…
Pelo referido contrato o autor obrigou-se a pagar ao réu, mensalmente, o valor das contraprestações somado ao Valor Residual Garantido (VRG), em … parcelas que seriam reajustados na mesma proporção da variação cambial, correspondendo, cada prestação (prestação + Valor residual garantido -VRG), a U$ … (… Dólares norte-americanos e centésimos).
Quando da assinatura do contrato a variação do Dólar norte-americano em relação ao Real era inferior a 8% ao ano, sendo de ressaltar-se que desde a implantação da moeda nacional há quatro anos atrás, até o início do corrente ano não superou a 20% (vinte por cento).
Ocorre que a partir do dia 13 de janeiro corrente, após ter sido paga pelo autor a …ª prestação do contrato, o Governo Federal adotou nova política cambial, alterando os limites da variação do Dólar, e em seguida adotou o sistema de liberdade cambial, com o que a variação daquela moeda chegou à casa dos 50% (cinquenta por cento) em menos de 15 (quinze) dias.
Com efeito, caso houvesse sido aplicada, referida variação cambial às prestações a partir de janeiro estaria, hoje, o autor, pagando uma prestação desproporcionalmente majorada, causando o desequilíbrio contratual aqui alegado. Tendo em vista que agora, a instituição aventa a possibilidade de cobrar tal valor, é que o autor passa a agir para assegurar o equilíbrio do presente contrato.
O fato, mudança de política cambial e consequente variação no câmbio, foi e é imprevisto e imprevisível para as partes, e veio a alterar de forma significativa o equilíbrio contratual, violando de forma frontal a cláusula rebus sic stantibus, que é presumida em todos os contratos bilaterais de trato sucessivo, espécie da qual faz parte a avença referida na presente Ação, impondo ao autor um ônus insuportável e uma vantagem exagerada para a parte ré.
Destaque-se que a extraordinária variação do Dólar norte-americano não implicou em nenhum custo ou ônus adicional para o réu, que é instituição financeira, sendo ainda relevante observar que a operação financeira foi realizada em moeda nacional, para compra de bem de consumo de produção também nacional.
DO DIREITO
É assente, no Direito pátrio a presença tácita, em todos os contratos bilaterais dependentes de prestações futuras, a cláusula rebus sic stantibus, a qual pressupõe a execução do contrato nas condições em que foi firmado, protegendo as partes contratantes contra a onerosidade excessiva decorrente do caso fortuito e da força maior.
As turbulências de ordem financeira que assolaram o país nos últimos dias não podem ter outra definição senão de caso fortuito ou de força maior, eis que não foi previsto pelas partes e cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos, na precisa expressão do art. 393 do Código Civil.
O caso reclama, como medida de equidade que se restabeleça a equação econômica do Contrato, a sua revisão com respaldo no que leciona Sílvio Rodrigues, para quem:
“Segundo esta concepção não é mister que a prestação se torne impossível para que o devedor se libere do liame contratual. Basta que, através de fatos extraordinários e imprevisíveis, ela se torne excessivamente onerosa para uma das partes. Isso ocorrendo, pode o prejudicado pedir a rescisão do negócio” (in Direito Civil, vol. 3, pág. 22)
A importância de tal fundamento, baseada no princípio de Direito que proíbe o enriquecimento sem causa, não passou despercebido pelo legislador pátrio, que estabeleceu a presença da cláusula rebus sic stantibus nos contratos que disciplinem relações de consumo, conforme prevê o art. 6º., inciso V do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
……………………………………………………………….
V ? a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Colacionamos, por ser pertinente ao caso dos autos, recente decisão de mérito da MM Juíza Dra. Silvana da Silva Chaves, titular da 3ª Vara Cível do Juizado Especial de Brasília, que, em caso idêntico ao presente assim sentenciou:
” Trata-se de ?Leasing Financeiro?o contrato entabulado entre as partes, uma vez que tem por característica fundamental a operação de financiamento nele contida, tanto é que o negócio foi entabulado com uma instituição financeira. Assim, a parte ré é considerada fornecedora, para os fins do art. 3º da Lei 8078/90, uma vez que a relação estabelecida entre as partes é uma relação de consumo, diante do contrato de arrendamento mercantil, sendo o autor consumidor para os termos da lei, cabendo aqui a aplicação dos princípios e ditames que norteiam o Código do Consumidor. Não é o autor empresa comercial, que locou bem para utilizá-lo como instrumento de trabalho. Trata-se de destinatário final do produto considerado consumidor.(…)
Cabível a aplicação do inciso V, do art. 6º do CDC, para rever o contrato entabulado ente as partes e afastar a cláusula de reajuste das prestações pela variação do dólar norte americano, substituindo a forma de correção por índice, restabelecendo o equilíbrio contratual.
A aplicação de outro indexador se mostra necessária para evitar o enriquecimento ilícito…”
(Proc. Nº 1999.01.1.004457-4, sentença proferida em 19/04/99)
Como se vê do trecho acima transcrito é imprescindível aplicar ao contrato em tela a revisão prevista no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, apoiado na cláusula rebus sic stntibus, eis que a mesma está implícita em qualquer contrato configurador de Relação de Consumo.
Como é cediço, conquanto os contratos jurídicos sejam eminentemente marcados pela livre vontade das partes, ainda assim, deve prevalecer sobre eles os princípios norteadores do Direito Público. Exatamente a aplicação destes princípios que, in casu, se busca efetivar.
DO VALOR DA CAUSA
O Valor da causa foi calculado, tomando-se a diferença entre a prestação de … de 19…, última anterior a extremada variação cambial (fato imprevisto e imprevisível) em relação à prestação paga no mês de … de 1.99…, uma vez que é a partir deste mês que se deu a referida variação do câmbio. Após identificar esta diferença, multiplicasse o valor aferido pelo número de prestações restantes, a partir do mês de…., até o término do contrato.
No caso dos autos o valor da prestação do mês … foi de R$… (…reais e …. centavos), o valor seguinte, referente ao mês de …., caso se aplique a correção pretendida pelo réu, seria de R$ …….(…reais e…. centavos), tomando-se o valor do dólar em fevereiro como R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos). Temos, portanto uma diferença de R$ …. (… reais e …centavos).
Multiplicando-se esta diferença pelo número de prestações que faltam ser pagas a partir do mês…, inclusive, temos .”n”.. (….) prestações, que, multiplicadas por R$ … (… reais e …. centavos = valor da diferença apurada), que perfaz o total de R$ ….., valor que se atribui, por conseguinte, à presente causa.
DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO requer o autor:
Seja o réu citado para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada, bem como para contestar a presente ação em todos os seus termos;
Seja afinal julgado procedente o pedido, decretando-se a revisão do contrato, para que seja restabelecido o equilíbrio contratual mediante a desvinculação das prestações e VRG do Dólar norte-americano, passando o contrato, a partir de … de 19.., a ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor.
Apresenta o autor as provas documentais que acompanham a inicial.
Dá-se a causa o valor de R$ 5.288,40 (cinco mil e duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).