EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA
FULANA DE TAL, brasileira, casada, Professora da Rede Pública Estadual de Ensino, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-91 e no RG sob n° 000.000 – SSP/SC, residente e domiciliada em Florianópolis – SC., à rua das Palmeiras, n° 000, apto 000 – bloco A1, bairro Agronômica, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, caput, da Lei Nacional n° 6.515, de 26 de Dezembro de 1977, propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual Inativo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e no RG sob n° 000.000 – SSP/SC, residente e domiciliado em Florianópolis – SC., à rua São José, n° 000, apto 000, bairro Agronômica, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS:
01. A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com o Separando, desde 10/09/1977, de acordo com a Lei Nacional n° 1.110, de 23 de maio de 1950, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa à presente peça vestibular.
02. Desta união nasceram 03 filhos, atualmente ainda menores, quais sejam: DONALD (19 anos), LUCIA (17 anos) e CLARA (13 anos), conforme fotocópias das certidões de nascimento anexas à presente exordial.
03. Ocorre, que há mais ou menos 01 (um) ano, desmotivadamente, o separando vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, especialmente no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar, etc.
04. Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da família.
05. Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial n° 00000/97, lavrado na presença da Dra. Sicrana de Tal, Delegada da 6a. Delegacia de Polícia da Comarca da Capital – Setor de Proteção à Mulher, anexo à presente exordial.
06. Não bastasse, nem mesmo o pagamento das mensalidades do Colégio _______________, da filha CLARICE de 13 anos de idade, o separando não vem efetuando, totalizando mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre 09 (nove) meses/aula, conforme “Relatório de Débitos de Alunos” expedido em 05/12/97, anexo à presente peça vestibular, constituindo-se sem dúvida alguma, em sonegação aos deveres insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República e art. 1.566, inciso IV, do Código Civil Brasileiro, bem como, infração ao disposto no art. 244, do Código Penal.
07. Inclusive Excelência, há que se ressaltar, que a referida menor está sujeita a não mais poder frequentar a escola neste ano letivo em virtude do impedimento para sua matrícula face ao inadimplemento contratual por parte do separando.
08. Ademais, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do apartamento-residência do casal, o separando encontra-se em dívida ativa, totalizando em mais de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), como comprova o “Demonstrativo de Débitos” expedido em 10/12/97 pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Florianópolis, anexo à presente petição inicial.
09. Até mesmo a linha telefônica convencional da residência do casal foi cortada devido à falta de pagamento de mensalidades, perfazendo quase R$ 300,00 (trezentos reais) de débitos, conforme demonstram os resumos de valores faturados emitidos pela TELESC S.A., anexos à presente exordial.
10. Igualmente, corroborando ainda mais com a prova da situação de completo abandono material propiciada pelo separando, a separanda junta nesta oportunidade, o demonstrativo de débitos junto ao Condomínio ____________________________, importando atualmente em 04 (quatro) meses atrasados, totalizando em 10/12/97, em R$ 1.346,98 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme documento anexo, estando inclusive, a separanda e seus filhos, sujeitos ao corte do fornecimento de gás em virtude da falta de cumprimento da referida obrigação.
11. A separanda na qualidade de Professora de Escola Estadual percebe atualmente líquidos R$ 425,89/mês (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos por mês), lecionando 40 (quarenta) horas por semana, conforme contracheque anexo à presente, muito aquém das necessidades de sustento próprio, de seus filhos, do pagamento do colégio, do condomínio, do telefone, do IPTU e demais despesas de manutenção da família, estando atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, empréstimos bancários e uma série de medidas humilhantes para garantir o mínimo de sustento de toda a sua família.
12. Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, quase nove vezes o valor percebido pela separanda, uma vez que o mesmo é funcionário técnico-administrativo aposentado da UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a família e a manutenção do lar conjugal.
13. Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge e filhos, do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas consequentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda e de seus três filhos menores.
II – DO USO DO NOME:
01. A separanda pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2° , da Lei Nacional n° 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada, ou seja, FULANA DE TAL.
III – DA GUARDA DOS FILHOS E DA VISITAÇÃO PELO SEPARANDO:
01. A separanda atualmente com a guarda fática dos filhos, pretende ficar com a guarda legal, inobstante a faculdade prevista no art. 10, caput, da Lei do Divórcio.
02. Com relação à visita dos filhos pelo separando, este poderá visitá-los ou receber suas visitas, nos sábados, domingos ou feriados, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares.
IV – DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:
01. O casal possui em comum, os seguintes bens imóveis e móveis:
a) 01 (um) apartamento localizado na rua _____________, Edifício ___________________, identificado pelo apto 902, tipo “A”, localizado no 9° andar do Bloco “A-1”, contendo a área privativa de 140,27 m2 (cento e quarenta metros quadrados vírgula vinte e sete decímetros quadrados), bem como, a área comum de 30,45 m2 (trinta metros quadrados vírgula quarenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo uma área global real de 170,72 m2 (cento e setenta metros quadrados vírgula setenta e dois decímetros quadrados), hipotecado à Caixa Econômica Federal – CEF, conforme fotocópias do instrumento contratual de financiamento habitacional anexas à presente petição inicial;
b) 01 (uma) vaga de garagem, identificada pelo n° 25-GS, localizada no subsolo do Bloco A-1, do referido Edifício, com a área privativa de 12,00 m2 (doze metros quadrados) e área comum de 13,15 m2 (treze metros quadrados vírgula quinze decímetros quadrados), totalizando a área global real de 25,15 m2 (vinte e cinco metros quadrados vírgula quinze decímetros quadrados), hipotecada à Caixa Econômica Federal – CEF, conforme fotocópias do contrato de financiamento habitacional anexas à presente exordial;
c) Guarnecem o referido apartamento os seguintes bens móveis:
N°
QTD DESCRIÇÃO
01 01 Refrigerador Triplex
02 01 Freezer 230 litros Consul
03 01 Fogão à gás 04 bocas
04 01 Mesa de ferro c/ vidro e 06 cadeiras
05 01 Máquina de lava-louças Enxuta
06 01 Máquina de lavar-roupas Mondial
07 01 Máquina de secar-roupas Brastemp
08 01 Sofá bicama
09 01 Sofá c/ gavetas
10 05 Poltronas modulares
11 01 Mesa de Centro
12 01 Canto c/ vidro
13 01 Conjunto c/ 03 mesinhas ovais
14 01 Cadeira do Papai
15 01 Bicicleta ergométrica
16 01 Tapete 3,00 x 3,00 m
17 02 Aparelhos de Videocassetes
18 04 TV?s coloridas c/ controle remoto
19 02 Aparelhos Micro-system c/ CD player
20 01 Jogo de quarto de casal
21 03 Camas de solteiro de ferro
22 02 Guarda-roupas embutido
23 01 Sofá-cama
24 01 Escrivaninha
25 03 Mesinhas de Estudo
26 01 Instrumento musical de Contrabaixo
27 01 Microcomputador c/ impressora colorida
28 01 Mesa p/ computador
29 07 Tapetes de vários tamanhos
30 01 Aparelho de Som Phillips
31 01 Aparelho de CD Gradiente
32 01 Aparelho de CD p/ automóvel
33 100 Discos de CD
34 01 Processador
35 02 Liquidificadores
36 01 Espremedor de Frutas
37 01 Batedeira
38 01 Jogo de Jantar
39 01 Purificador de água Europa
40 01 Porta Bombona + Bombona p/ água mineral
41 01 Forno Microondas
42 01 Armário de Cozinha
43 01 Tábua de passar c/ ferro elétrico
44 01 Maleiro
45 02 Baús plásticos p/ roupas
46 01 Estante pequena p/ livros
47 01 Aspirador de pó
48 01 Máquina Filmadora JVC
49 02 Jogos de panelas
50 06 Cortinas verticais
51 03 Ventiladores
52 01 Circulador de ar
53 01 Aparelho condicionador de ar
54 01 Amplificador de som
55 01 Mesa redonda de jardim
56 03 Cadeiras plásticas
57 01 Máquina Fotográfica
58 02 Colchões avulsos
59 01 Aparelho de Vídeo Game Nintendo
d) 01 (um) automóvel, marca Volkswagen, modelo GOL, ano 1996;
e) 02 (duas) linhas telefônicas, sendo uma convencional identificada pelo n° (048) 000-0000 e uma celular identificada pelo n° (048) 000-0000;
f) 01 (um) Título Patrimonial do LIC – Lagoa Iate Clube.
02. A separanda pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à manutenção e conforto dos filhos e dela própria.
03. Pretende a separanda, enquanto não for realizada a alienação do apartamento e respectiva garagem, que as despesas relativas a condomínio, IPTU e demais despesas, sejam rateadas em igual proporção pelo casal separando.
V – DOS ALIMENTOS:
01. A separanda necessita para o sustento próprio e principalmente de seus filhos, para o pagamento das despesas escolares, de condomínio, de telefone, de IPTU e demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos do separando, na proporção de 20% (vinte por cento) para a separanda e 10% (dez por cento) para cada filho.
02. Uma vez que o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, como funcionário técnico-administrativo aposentado da UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a sua família, sobrar-lhe-ão ainda, aproximadamente R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para o sustento dele sozinho.
03. Excelência, a SEPARANDA necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não só em virtude dos motivos explicitados nos itens 03-13, mas inclusive, para o pagamento de parte dos honorários advocatícios de seu patrono, assim sendo é legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.
VI – DO DIREITO:
01. O pedido de separação judicial encontra amparo legal no art. 5° , caput, da Lei n° 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
02. Na presente peça vestibular, ficou cabalmente demonstrada a infração pelo SEPARANDO dos deveres matrimoniais positivados no art. 1.566, especialmente em seus incisos II, III e IV, do Código Civil Brasileiro.
03. Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968 (Lei de Alimentos).
04. Igualmente, esse é o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o caput do art. 13, especialmente quando se refere aos vocábulos: “no que couber”, i.e., no que se refere à obrigação alimentar. Segue-se que os alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar as iniciais de ações ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista Forense 297/244).”In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Theotônio Negrão. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art. 13.
05. Com referência à cumulação do pedido de separação de corpos, este encontra amparo legal nos arts. 327 e 300, ambos, do Código de Processo Civil e no art. 7° , da Lei do Divórcio.
06. A possibilidade de cumulação dos pedidos retro citados é possível, mormente a seguinte ementa jurisprudencial resumindo decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM ALIMENTOS E MEDIDA DE SEPARAÇÃO DE CORPOS – MULHER E FILHOS MENORES – PENSÃO PROVISÓRIA – ALEGADA RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO COMPROVADA – EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, EM RAZÃO AOS GANHOS DO ALIMENTANTE – FUNCIONÁRIO PÚBLICO – E DA ALIMENTADA, QUE AUFERIRIA RAZOÁVEIS VENCIMENTOS COMO PROFESSOR – AUSÊNCIA DE PROVA – INDÍCIOS DE QUE O MARIDO E PAI POSSUI MAIS DE UMA FONTE DE RENDIMENTOS HÁBIL A SUPORTAR O ENCARGO – AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão : “POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CUSTAS LEGAIS.”
(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 7149, LAGES, rel. ALCIDES AGUIAR, in DJ, n° 8.636, de 03-12-92, pág. 06) (grifo nosso).
07. Igualmente a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal Paranaense, em sábia decisão unânime, no Agravo de Instrumento n° 45.363, da Comarca de São José dos Pinhais, Vara de Menores, Família e Anexos, Relator: Des. Silva Wolff, in verbis:
DECISÃO: ACORDAM, OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EMENTA: SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO CUMULADO COM CAUTELARES INCIDENTAIS DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONTESTAÇÃO E PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. EMBORA A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA PREVEJA UM PROCEDIMENTO PARA CADA TIPO DE PEDIDO OU SEJA, PARA PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL (A COMUM, PREVISTA PELO ART. 5° , CAPUT, DA LEI n° 6.515/77), O RITO ORDINÁRIO; PARA A SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS, O PROCEDIMENTO CAUTELAR (ARTS. 796, 852, I E 888, VI DO CPC), ADMITE-SE QUE TAIS PEDIDOS POSSAM SER CUMULADOS, PORQUANTO O PEDIDO DE ALIMENTOS ACHA-SE IMPLÍCITO NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, AMBOS, NESTA HIPÓTESE, COM CARÁTER DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. ESSES PEDIDOS NÃO SÃO INCOMPATÍVEIS ENTRE SI; AO CONTRARIO, SÃO CONEXOS E CONSEQUENTES AO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 292, E PARÁGRAFO 1 DO CPC), TANTO QUE NENHUM TUMULTO PROCESSUAL ACARRETARIA O PROCEDIMENTO PASSANDO, APÓS, A CONTESTAÇÃO A SER OBSERVADO O RITO ORDINÁRIO (ART. 34, DA LEI N.6515/77), PROPICIANDO O JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. RECURSO IMPROVIDO. SEGREDO DE JUSTIÇA – N.I
Decisão: Unânime
(Grifos nossos)
08. Assim sendo Excelência, a pretensão da SEPARANDA encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua família, merecendo pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos liminares.
VII – DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, e consequentemente, seja oficiada a entidade empregadora do separando, ou seja, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC, situada nesta Capital, à Avenida ___________________, fone: 000-0000, para que o seu Departamento de Pessoal passe a descontar em folha de pagamento a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre seus rendimentos mensais, a título de pensão alimentícia em favor da separanda e de seus filhos menores, depositando a importância na Conta n° , Agência , do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., em nome da titular FULANA DE TAL;
b) LIMINARMENTE, a imediata decretação da separação de corpos, nos termos do art. 7° , caput e § 1° , da Lei n° 6.515/77, e 1.562, do Código Civil Brasileiro, como forma de garantir a tranquilidade e segurança da família;
c) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada a separação judicial, a partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos definitivos, condenando-se o separando no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 82, do Código de Processo Civil;
d) a citação do separando, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 178, inciso II, e 279, todos do Código de Processo Civil;
f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados, prova pericial, o depoimento pessoal do separando e testemunhal adiante arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se fizerem necessários ao deslinde da ação;
g) ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de _______________., bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de __________________- SC.
Dá à presente causa, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Florianópolis, em 07 de Janeiro de 1998.
Assinatura do Advogado
Advogado – OAB/UF
VIII – ROL DE TESTEMUNHAS:
01. BELTRANA DE TAL, brasileira, separada judicialmente, Professora, residente e domiciliada nesta Capital, à _________________________
02. SICRANA DE TAL, brasileira, solteira, Estudante, residente e domiciliada nesta Capital, à rua _________________________________
03. FULANA DE TAL, brasileira, solteira, Jornalista, residente e domiciliada nesta Capital, à rua ____________________________________________
IX – ANEXOS:
a) Procuração Ad Judicia;
b) fotocópia da certidão de casamento;
c) fotocópia das certidões de nascimento dos filhos;
d) Boletim de Ocorrência Policial;
e) Relatório de Débito de Mensalidades Escolares junto ao Colégio ______________________________
f) Demonstrativo da Dívida Ativa de IPTU expedido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;
g) Demonstrativo de débito junto a TELESC;
h) Demonstrativo de débito junto ao Condomínio;
i) Contracheque da separanda.