AÇÃO DECLARATÓRIA – ART. 19, I – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal com escritório situado na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, onde recebe intimações e avisos, vem à V. Exª, com fundamento no art. 19, I, do CPC/2015, propor AÇÃO DECLARATÓRIA, contra _________ LTDA., CNPJ nº _________, CEI nº _________, Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:

No dia __/__/__, o autor e o réu firmaram contrato de compra e venda de imóvel, localizado na Rua _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___.

O autor já adimpliu mais de 50% das parcelas, entretanto, o autor encontra-se atualmente desempregado temendo não conseguir quitar as parcelas faltantes do negócio.

Ocorre que o autor tem dúvida da exata interpretação da cláusula nº __ (contrato em anexo), pelo fato de que: “Fica estabelecida multa contratual de 50% (cinquenta por cento) para ambas as partes em caso de desistência ou não do cumprimento do contrato ora firmado”.

A cláusula é extremamente ambígua, visto que não determina se: 1 – A multa de 50% incide sobre o valor total do contrato? 2 – A multa de 50% incide somente sobre as parcelas impagas ou em atraso? 3 – A multa de 50% incide sobre o valor total do bem?

Lembrando que o autor já adimpliu __ parcelas, portanto, mais de 50% do total, neste caso não seria medida de justiça uma redução proporcional desta multa contratual?

Diante do princípio da boa-fé objetiva na interpretação do negócio jurídico e dos contratos em geral, estabelece o art. 423 do CC que:

“Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”

Também temos a determinação do art. 47 do CDC: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”

A interpretação mais favorável ao consumidor (Autor) sem dúvida nenhuma é a de que a multa de 50% incida quando muito, sobre o valor de uma parcela e não sobre os valores pagos ou sobre a totalidade do bem.

Cabe ainda ressaltar o enunciado na Súmula nº 181 do STJ:

“É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.”

O autor encontra-se incapaz de cumprir o disposto na cláusula, tendo em vista as dúvidas supracitadas. Tendo motivos suficiente para a propositura dessa ação, visa o autor a declaração por r. sentença da interpretação do magistrado acerca da cláusula, podendo assim cumpri-la.

Ex positis, requer:

a) O conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

b) Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, de acordo com o art. 344 do CPC/2015.

c) Por fim, requer a declaração por sentença da interpretação menos gravosa de V. Exª acerca da cláusula __ do contrato em anexo (doc. __), condenando-se assim, o réu nos efeitos sucumbenciais.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ ________.

 

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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