EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) – PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
………..(Autor)……………….., com sede …………., por seu procurador (docs. 01 e 02), vem perante este colendo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 103, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ajuizar AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE do inteiro teor da Lei nº …………, de ….. de …………. de 1998, que deu nova redação ao §…..º do artigo ….. da Lei do Estado ………………. nº …….., de ….. de ………. de ……., pelas razões abaixo expostas.
DO TEOR DA LEI IMPUGNADA
1. Eis o teor da lei. objeto desta Ação Direta de Inconstitucionalidade:
“Art. 1º. O § …… º do art. …., da Lei nº ………, de …. de ……….. de ………, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º. …………………………………………
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no §…..º do art. ….º, da Lei nº ………, de ……..( doc.02).
2. Originariamente, e sem ter sofrido qualquer alteração nos …….anos de sua vigência, o dispositivo estava assim redigido:
“Art. …. – ……………………………………….
§ ….º – ………………….” (doc. 03).
DA INOVAÇÃO DA LEI IMPUGNADA
3. O cotejo das duas redações deixa claro que a lei antiga somente permitia que ………………………
4. Já a norma modificadora, objeto desta Ação, ……..(tratar das inovações da lei)……………………….
DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
5. Não obstante sancionada pelo Governador do Estado …………, a Lei nº …………, ora impugnada, contém insanável vício de iniciativa.
6. Com efeito, trata-se de lei, cujo projeto é de iniciativa parlamentar, conquanto devesse ser de iniciativa do Governador do Estado, já que versa sobre ………………, atinente à esfera do Poder Executivo, pelo que foi violado o disposto no artigo 61, § ….º, …, …. e …, violando-se, também, por consequência, o artigo 2º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
7. Já decidiu essa excelsa Corte que é de observância compulsória, pelos Estados-membros, “a cláusula de reserva pertinente ao poder de instauração do processo legislativo”, incidindo “em vício de inconstitucionalidade formal a norma legal estadual que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa matéria sujeita à iniciativa constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo”, como estampado na ementa do v. acórdão prolatado, em 03 de setembro de 1992, por ocasião do julgamento da Medida Cautelar relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 766, do Rio Grande do Sul, Relator o eminente Ministro Celso de Mello (RTJ 157/460).
8. Tal decisão liminar, tomada por unanimidade de votos, foi posteriormente confirmada pelo julgamento definitivo da aludida Ação, julgada procedente, também por votação uniforme, já agora como Relator o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, cujo v. acórdão tem a seguinte ementa:
“Processo legislativo estadual: observância compulsória das regras de reserva de iniciativa da Constituição Federal: separação dos Poderes.
As normas de reserva da iniciativa legislativa compõem as linhas básicas do modelo positivo da separação dos poderes da Constituição Federal e, como tal, integram princípio de observância compulsória pelos Estados-membros: precedentes.
É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre ………………..”(DJU de 11.12.98).
9. Merece destaque, por aproveitar ao caso em exame, trecho do voto do eminente Ministro Celso de Mello, quando do deferimento da medida cautelar acima aludida:
“O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, mediante usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.
Nesse contexto – que faz ressaltar a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo, mediante sanção do projeto de lei, quando dele é a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical.
Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional da usurpação – ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula nº 5) -, não mais prevalece, repudiada que foi, quer pelo magistério da doutrina (Manuel Gonçalves Ferreira Filho, ´Comentários à Constituição Brasileira de 1988`, vol. 2/111, 1992, Saraiva; Pinto Ferreira, ´Comentários à Constituição Brasileira, vol. 3/262-263, 1992, Saraiva; Francisco Campos, Parecer, in RDA 73/380; Caio Tácito, Parecer, in RDA 68/341), quer pela jurisprudência dos Tribunais, inclusive desta Corte (RTJ 69/625 – RTJ 103/36 – RDA 72/226).” (RTJ 157/462).
10. Essa orientação foi reiterada quando do julgamento da Medida Cautelar alusiva à ADIN 1070, do Mato Grosso do Sul, em 23.11.1994, também relatada pelo eminente Ministro Celso de Mello, constando da ementa do v. acórdão o seguinte trecho:
“USURPAÇÃO DE INICIATIVA E SANÇÃO EXECUTIVA: A sanção a projeto de lei que veicule norma resultante de emenda parlamentar aprovada com transgressão à cláusula inscrita no art. 63, I, da Carta Federal não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade formal, eis que a só vontade do Chefe do Executivo – ainda que deste seja a prerrogativa institucional usurpada – revela-se juridicamente insuficiente para convalidar o defeito radical oriundo do descumprimento da Constituição da República.” (DJU de 15.09.95,p.29.507).
11. De fato, não se pode conceber que o princípio constitucional da separação dos poderes, consagrado no artigo 2º da Carta da República, de 1988, e refletido em outras normas constitucionais, como as concretizadas nos artigos 61, §…º, e …., …, possa ficar ao líbito de qualquer um dos Poderes, uma vez que se trata de princípio basilar do regime democrático. Por isso, desrespeitado, no caso em foco, o disposto no artigo 61, § ….º, da Constituição Federal, a mera sanção do projeto de lei, que não foi de sua iniciativa, como deveria ser, não pode sanar o vício de inconstitucionalidade.
12. Mais não é preciso dizer para demonstrar que o diploma legal ora impugnado afronta os artigos 2º e 61, § ….º, …. e …., ambos da Constituição Federal.
13. Para efeito de comprovação da iniciativa parlamentar, o autor junta à presente cópia do Projeto de Lei nº ………, de autoria do Deputado …………, da Assembléia Legislativa do Estado ………, que resultou na Lei nº ………., de …. de ………… de ……….., objeto desta Ação.
DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
14. A par da inconstitucionalidade formal, a tornar imprestável toda a Lei nº ………, do Estado …………., seu artigo 1º é, também, materialmente inconstitucional.
15. É inquestionável que ……..(tratar da matéria da lei – fundamentos para a inconstitucionalidade)……..
24. No caso em foco, repita-se, a lei estadual……….., ora impugnada, ao inovar a redação do §…º do artigo ….. da Lei nº ……….., que dispõe sobre ………………, dispôs que ………
25. É evidente a afronta ao artigo 37, … e …., da Constituição Federal, porque permite que …………
26. Ainda como mero exemplo, a Lei nº ……….., do Estado ………., que versa sobre …………, em seu artigo ….., inciso….., atribui (permite)……. (doc. 05).
27. Impõe-se, por conseguinte, o reconhecimento da inconstitucionalidade formal de toda a Lei questionada e da inconstitucionalidade material de seu artigo ….º, a ser judicialmente declarada.
28. Evoque-se, por fim, o magistério de Celso Ribeiro Bastos:
“Há que se recriminar de forma veemente aquelas hipóteses em que …………….. Esses abusos, ainda que praticados pela legislador, em nosso entender, são controláveis pelo Poder Judiciário. Se a Constituição ……………… extrai-se um conteúdo mínimo que não pode deixar de ser exigido. O Legislador que o faça estará agredindo a Lei Maior costeando seus limites, agindo, enfim, sem competência. É matéria, portanto, do controle de constitucionalidade das leis e, consequentemente, da alçada do Poder Judiciário” (Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva, São Paulo, 1992, 3º vol., Tomo III, p. 73)
DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
29. Demonstrada, acima, a relevância da questão constitucional e a contrariedade da Lei nº ……., de … de ……….. de ………, do Estado …….., em face dos artigos 2º, 61, §…..º, …., …. e …., (inconstitucionalidade formal) e 37, …. e …. (inconstitucionalidade material), todos da Constituição Federal, urge a suspensão liminar de sua eficácia, para que ……………………..
DO PEDIDO FINAL
30. Por todo o exposto, requer o ……………., autor, que, após o deferimento do pedido cautelar, sejam colhidas as informações de praxe e as manifestações do Advogado Geral da União e do Procurador-Geral da República, para, a final, o Plenário desse colendo Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Lei nº ……….., de … de ………… de ……., do Estado …………
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
………………………………., …… de ………. de ……..
Advogado
OAB…. nº …………….