Ação monitória de cheque prescrito – Revisado em 24/01/2020

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Egrégia ____ Vara de Justiça Cível – SP

___________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _____, estabelecida na Rua _____, CEP _____, neste ato representada por _____ e _____, brasileiros, casados, empresários, portadores das Cédulas de Identidades de números _____ e ______, residentes no ________, via advogado subscritor “ut fama est”, com inclusa outorga de poderes, vem à elevada presença de Vossa Excelência para, com fundamento nos artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

contra ________, brasileiro, casado, ______, portador da cédula de identidade nº _____, inscrito no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado na Rua ______, Centro – _____, tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – Da causa petendi

1) Dos fatos: A autora é credora do Réu _____, na importância de R$ ________, representada pelos cheques nºs ______, do Banco ______ S/A, Agência nº _____ – conta corrente nº _______, da Comarca de _____, cujos valores são de R$ _____ e R$ ____, respectivamente, emitidos em _______, apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes no verso dos mesmos.

2) Do fundamento jurídico

Na forma do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, já foi expirado o prazo para o ingresso com Ação de Execução para o pagamento de tais cheques:

“Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.”

A ação, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, é a de execução:

“Pode o portador promover a execução do cheque:

I – contra o emitente e seu avalista.”

Tais títulos, portanto, não mais possuem eficácia de títulos executivos, constituindo-se, entretanto, em prova escrita da dívida, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 700 do CPC, a seguir transcrito:

“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;”

Inegável que tais cheques representam prova escrita, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede o crédito.

Este requisito específico da Ação Monitória – prova escrita – é analisada por J. E. Carreira Alvim nos seguintes termos:

“Embora o art. 700 fale em ‘prova escrita’, deve-se considerar que, no processo injuntivo, não tem vez a prova, pelo que esse termo deve traduzir na verdade o documento do qual o crédito procede…

Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível.” (Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66)

Por todo o exposto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente ação posto que, em suma, constituem-se os cheques anexos em documentos emitidos pelo Réu, ou seja, em prova escrita, que não possui eficácia de título executivo, mas são dotados de liquidez e certeza do crédito.

Cumpre salientar também que a Autora, através de seu procurador, procurou pelos meios amigáveis ser ressarcida do “quantum” proveniente dos títulos anexos, porém não logrou êxito em seu desiderato.

Assim, existindo “legitimatio ad causam”, interesse processual, e sendo o pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela jurisdicional que adiante se invocará.

II- Do pedido:

Ante o exposto, REQUER:

1. A citação do Réu, no endereço supra declinado, para que no prazo de cinco dias pague a importância de R$ 1.343.00 (mil trezentos e quarenta e três reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão dos títulos até a data de __/__/_____, e que deverão ser re-reajustados até a efetiva data do pagamento, conforme se demonstra abaixo, constando no mandado a advertência do artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como, que o cumprimento do mesmo acarretará a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 1º artigo 1.102- c).
(cálculos: XXXXXXX); e

2. Os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil para as diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme legislação vigente.

Diante do exposto, protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de revelia e confissão, prova documental, sem exclusão de outras que necessárias se fizerem.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.343.00. (mil e trezentos e quarenta e três reais), para efeito fiscais e, nestes exatos termos, é que espera e

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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