AÇÃO PAULIANA (Art. 161 do NCC – Lei de 10.406 nº 10/01/2002)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a seguinte

AÇÃO PAULIANA

Nos termos dos Arts.158 c/c 161 do Código Civil, em face de REQUERIDO 1, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e de seu filho REQUERIDO 2, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Preliminarmente, necessário se faz elucidar, que o Requerente é credor quirografário do REQUERIDO 1, da importância de R$ (xxx)(valor expresso), estando a dívida vencida desde (xxx), conforme se verifica mediante documentação anexa (docs. 2 e 3), acompanhada de memorial descritivo de débito (docs. 4/6).

2. Entretanto, no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), data estabelecida como definitiva para o pagamento da dívida, o Requerido manteve-se inerte, negando-se ao pagamento amigável da referida quantia devida.

3. Outro aspecto relevante refere-se à data (xxx) em que foi lavrada a escritura de doação do único imóvel do REQUERIDO 1, situado nesta cidade, à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep. (xxx), com (xxx) metros de frente e de fundos, (xxx) metros de lado, (descrever todas as demais características do imóvel), nos termos da cópia da certidão do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis anexo (doc. 7), em favor de seu filho, REQUERIDO 2, (xxx) dias após o vencimento da dívida, o que revela a má-fé dos Requeridos para com o credor.

4. Desse modo, resta de sobejo comprovado, a caracterização de uma manobra fraudulenta, com a existência de todos os seus elementos constitutivos, quais sejam, Consilium Fraudis, Eventus damni, Scienta Fraudis, por parte dos Requeridos contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.

5. Destarte, não se poderia olvidar o entendimento doutrinário segundo o qual configura-se a fraude pauliana quando o devedor, consciente do possível prejuízo que acarraterá à seus credores, aliena ou onera determinado bem, frise-se, único capaz de garantir a satisfação de suas obrigações.

DOS DIREITOS

Da possibilidade de anulação da doação

1. Resta evidente, que os fatos narrados anteriormente estão em perfeita consonância com as previsões legais que regem o instituto da ação pauliana em questão, criado para o resguardo de direitos como os do REQUERENTE, posto que o Código Civil em seu artigo 158, caput, reza, in verbis:

?Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.?
…………………………………….?

2. Ora, ao que se vislumbra, quando o REQUERIDO 1 procedeu à transferência de seu imóvel ao REQUERIDO 2, já era patente o estado de insolvência que lhe adviria, e em lógica decorrência, a lesão aos direitos do REQUERENTE, na condição de credor quirografário. Neste ínterim, cumpre salientar, que o bem transferido era o único capaz de garantir o cumprimento, pelo REQUERIDO 1, das obrigações assumidas perante o REQUERENTE, eis que até o momento, não saldou suas dívidas, e outrossim, encontra-se sem condições de fazê-lo, senão por meio da venda do referido bem.

3. Ademais, pauta-se aqui, em outro preceito normativo, que reforça a defesa dos direitos lesados perante o co-autor da ação fraudulenta. Trata-se do artigo 161 do Código Civil que dispõe:

“Art. 161. A ação, nos casos dos artigos 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.”

4. Desta feita, é imperioso concluir-se pela má-fé dos REQUERIDOS, bem como pela artimanha e ação fraudulenta engendradas pelos mesmos, no intuito de se esquivar do cumprimento de suas obrigações, tornando-se de extrema pertinência a presente ação, proposta no intuito de se fazer prosperar os direitos do REQUERENTE.

Da Jurisprudência

Através do posicionamento dos Tribunais, podemos verificar que esta ação se encontra em consonância com os motivos que a impulsionam, sendo perceptível a aceitação deste tipo de pedido em relação ao caso anteriormente relatado, como se pode constatar logo abaixo:

“CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PAULIANA. O meio processual adequado para se obter a anulação de ato jurídico por fraude contra credores não é a resposta a embargos de terceiros, mas a ação pauliana. Abono da melhor doutrina e precedente do STJ (3ª Turma)” (REsp n. 47.963-0/GO, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU n. 239, de 19.12.94, pág. 35.311).

“Constitui fraude ao credor exequente a transferência de bens do devedor após prolatada a sentença condenatória, impondo-se a decretação de sua nulidade. (Ac. TRT 3a Reg. ? 2a Turma. Proc. AP 63/81, Rel. Juiz Theodoro G. da Silva, 18-12-81).”

“AÇÃO PAULIANA – FRAUDE CONTRA CREDORES – VENDA DE BENS IMÓVEIS – PRETENDIDA ANULAÇÃO – FEITO INTENTADO APENAS CONTRA O DEVEDOR – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO ADQUIRENTE – NULIDADE DO PROCESSO – APELO PROVIDO PARCIALMENTE. A ação revocatória ou pauliana, sobretudo quando fundada no que dispõe o art. 107, do Código Civil, deve ser dirigida, ao mesmo tempo, contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o contrato de natureza onerosa e, se os houver, os terceiros adquirentes de má-fé” (Des. Napoleão Amarante – JB 97/162). Cuidando-se de litisconsórcio necessário, em face à natureza jurídica posta em Juízo, nula é a sentença sem a participação de todos os co-legitimados. (Ac. 29.983, Des. Rel. Alcides Aguiar, Quarta Câmara Civil, 19 de dezembro de 1991).”

“Procedida a doação de bens quando já pendia a execução, com a agravante de não restarem bens outros capazes para suportar a dívida exequenda, a fraude à execução desponta evidente. (Ac. TRT 3a Reg. ? 2a Turma. Proc. AP 191/81, Rel. Juiz Odilon Rodrigues de Souza, 7-10-81).”

DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I – A citação dos REQUERIDOS para, querendo, contestar a presente ação, sob pena serem reputados como verdadeiros os fatos ora narrados, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.

II – Seja julgado procedente o pedido para o fim específico de se declarar nula e de nenhum efeito a doação efetuada pelo REQUERIDO 1 ao REQUERIDO 2, relativa ao imóvel objeto da escritura supra indicada, consoante disposição do art. 158 do Código Civil.

III – Sejam os REQUERIDOS condenandos ao pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal dos REQUERIDOS, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 106, 109.

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