AÇÃO RESCISÓRIA – OFENSA À COISA JULGADA (Art. 966, Inciso IV do CPC) – revisado em 29/03/2021

Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça (Alçada, Regional Federal, Outros) de (xxx)

Proc. Nº:

(NOME DA PARTE), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO RESCISÓRIA

nos termos do art. 966, IV, do Código de Processo Civil, em face da sentença definitiva dos autos nº (xxx), transitada em julgado em, conforme cópia autenticada anexa, pelos fundamentos expostos:

 

I. DA TEMPESTIVIDADE

Verifica-se que a intimação da r. sentença de mérito, cujo julgou procedente o pedido do Autor, ora Requerido (ou Réu, Demandado, Suplicado), ocorrera em (xx/xx/xxxx), portanto, transitada em julgado em XX/XX/XXXX. Assim, não decorrido o prazo de 2 anos previsto na legislação.

Nesses termos, com base no artigo 975 do Código de Processo Civil, é tempestiva a presente ação rescisória.

 

II. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Requerente (ou Autor, Demandante, Suplicante) figurava no polo Passivo do processo nº (xxx), o qual resultou na sentença ora debatida, estando, portanto, legitimado para propor a presente ação, conforme menciona o art. 967, I, do Código de Processo Civil.

Ocorre que, o referido processo supra citado já havia sido proposto anteriormente pelo Requerido o qual obteve sentença com improcedência do pedido, nos termos da cópia da sentença anexa. (docs. 4 e 5)

Transcorrido (xxx) meses da data da intimação da sentença anterior que julgou improcedente o pedido do Autor/Requerido, o Requerente mudou-se de domicílio. Assim, aproveitando-se da situação, o Requerido propôs novamente a mesma ação, citando o Réu, ora Requerente por edital, conforme prova anexa (docs. 6/8). A ação ora rescindenda teve seu curso à revelia, consequentemente obteve o Autor, ora Requerido, seu pedido julgado procedente.

Somente após transitada em julgado a sentença rescindenda, o Requerente tomou conhecimento de sua existência, sendo que, em face disso, não há outra alternativa senão valer-se da presente ação para rescindir a sentença do processo nº XXXXXX. Isso porque, conforme artigo 966, abaixo transcrito, em seu inciso IV, é cabível a ação rescisória para modificar decisão que ofende a coisa julgada, senão vejamos:

 

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

IV – ofender a coisa julgada;

 

Pelo exposto, a sentença que julgou improcedente o pedido do Autor/Requerido, datada de (xx/xx/xxxx) fez lei entre as partes, conforme prevê a legislação pátria, não podendo, destarte, ocorrer posteriormente outro julgamento pelos mesmos fatos e pedidos, conforme se verificou. Nesse prisma, necessária a presente ação rescisória para combater flagrante ilegalidade, devendo haver provimento total desta.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do réu para, caso queira, contestar a presente ação, no prazo fixado por Vossa Excelência (artigo 970 do CPC);
  2. Requer a juntada da guia de depósito no valor de XXXX (5% do valor da causa), devidamente atualizado, nos termos do artigo 968, II, do CPC;
  3. Requer a procedência total da presente ação, rescindindo a decisão anterior, com a prolação de novo julgamento (artigo 968, I, do CPC);
  4. Requer, com a procedência da ação, a restituição do depósito ao autor (CPC, artigo 974);
  5. Requer a condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência;
  6. Protesta desde já por todas as provas admitidas no Direito.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso) – O valor da causa será correspondente ao valor da ação rescindenda, devidamente corrigida.

 

Termos que cumpridas as formalidades legais,

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

 

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