EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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Ação Revisional
Proc. Nº.
Réu: Banco – S/A Arrendamento Mercantil
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, FULANO, já qualificada nos autos, para, com fulcro no art. 321 do Novo Código de Processo Civil,
EMENDAR A INICIAL,
onde, para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas.
O Autor, por meio do despacho próximo passado, fora instado a emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, onde fora determinado a emenda da peça vestibular, de sorte a:
( i ) especificar detalhadamente o seu pedido;
( ii ) quais cláusulas entende ilegais;
( iii ) fundamentos de fato e de direito.
( 1 )
Em linhas iniciais – Renova pedido de tutela para depósito parcelas incontroversas
No tocante ao pleito de tutela antecipada, o Autor vem requerer que o mesmo seja revisto, antes às colocações ora entabuladas.
Em verdade, houvera um equívoco quanto ao valor a ser requerido para depósito de parcelas incontroversas. À luz do laudo pericial particular, ancorado nestes autos às fls. 58/60, o Autor vem pedir seja autorizado a depositar o valor R$ 0.000,00( .x.x.x.x.x.x.x ), atualizado até a oferta do depósito em juízo, quantia esta correspondente as parcelas vencidas.
O Promovente, pois, tem o animus de adimplir o contrato.
( 2 )
Quanto à emenda à petição inicial
2.1. Quanto aos pedidos
Os pedidos formulados pelo Autor dizem respeito a reavaliação das cláusulas contratuais abaixo informadas, as quais oneram indevidamente o trato contratual. Oneram, releve-se, porquanto há cobrança de juros (embutidos e disfarçados) no contrato de arrendamento mercantil e, mais, de forma capitalizada mensalmente.
Registre-se, outrossim, que aludida capitalização de juros mensal, não vem albergada por qualquer cláusula contratual entabulada entre as partes expressamente.
De outro plano, pleiteia-se a exclusão da imputação ao Autor de todo e qualquer encargo moratório, vez que o mesmo não deu azo à mesma.
2.2. Cláusulas contratuais
Duas cláusulas contratuais, citadas na petição inicial e ora ratificadas, deram azo à promoção desta querela, quais sejam a (i) cláusula 5, a qual trata das contraprestações do arrendamento e; (ii) as cláusulas 15 e 16, que tratam da mora e do inadimplemento.
2.3. Fundamentos de fato e de direito
Explicita-se que o quadro fático advém de uma relação contrato de arrendamento mercantil onde, no plano do direito, houver cobrança de encargos indevidos, maiormente quando se trata de contrato de arrendamento mercantil, e, indevidamente, cobrou-se, sem lastro contratual e legal, juros remuneratórios. Em verdade, deveria ser cobrada tão-somente uma contraprestação pelo “aluguel” do veículo em espécie, podendo a parte escolher e adquiri-lo ao término da relação contratual.
De outro contexto, esses mesmos juros (remuneratórios), foram capitalizados mensalmente, sem também qualquer aporte legal e contratual, o que fora aludido no tópico anterior.
REQUERIMENTOS
Diante disso, havido o Autor sanado a deficiência delimitada, esse vem pleitear novamente o exame da tutela antecipada e, posteriormente, a citação da Ré, nos moldes do quanto solicitado com peça inaugural.
Nesses termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].