AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

AGRAVANTE: ____________, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº ____________, residente e domiciliada a Rua ____________, ____, Bairro ____________, em ____________, ___,PROCURADOR DA AGRAVANTE: ____________, OAB/RS nº ____________, com endereço profissional na Rua ____________, ____, ____º andar, Bairro ____________, CEP ____________, Fone/Fax: ____________, ____________, _____, onde recebe intimações.
PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO DE INVENTÁRIO, processo nº ____________, proposta pela Agravante, a qual tramita junto a ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, ___.

A Agravante, inconformada com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 1.015 e ss. Do CPC/2015, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peç a anexa.

1 – RAZÕES DO AGRAVO

Razões da Agravante ____________, na Ação de Inventário, processo nº ____________.

Egrégio Tribunal:

Merece reparo a decisão de ___ dos autos, conforme adiante se aduz:

A Agravante foi nomeada inventariante nos autos do Inventário nº ____________. Na petição inicial formulou pedido para concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, o qual foi reiterado em duas petições (Docs. 09 e 12), tendo sido indeferido com a determinação de pagamento das custas ao final pelo espólio (Doc. 10).

O de cujus deixou três herdeiros, além da meeira/Agravante, e os bens pertencentes ao espólio são: um automóvel, um terreno e quotas sociais na empresa denominada Representações ____________ Ltda.

O veículo era utilizado pelo de cujus em seu trabalho de representante comercial e, a fim de evitar a depreciação e desvalorização do mesmo pelo desuso, foi vendido por autorização judicial pelo valor de R$ _______ (____________ mil reais), que encontra-se depositado em juízo.

No terreno está construída a moradia da meeira.

As quotas sociais na empresa Representações ____________ Ltda. Eram mantidas pelo de cujus, para que pudesse emitir notas fiscais pelo seu trabalho de representante comercial.

As dívidas passivas do espólio somam a importância de R$ _______ (____________ reais), mais os valores ainda não apurados, relativos a débitos provenientes da empresa supramencionada e conta corrente mantida pelo de cujus.

Com isso, as despesas supra referidas já consomem mais de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado judicialmente.
A Agravante recebe mensalmente do INSS a quantia de R$ _______ (____________ reais), relativa à aposentadoria. Este valor representa o único ganho da inventariante para custear todas as suas despesas.

O valor que supostamente a inventariante iria despender para o pagamento das custas judiciais (Doc. 08) seria de aproximadamente R$ _______ (____________ reais), ou seja, quase oito meses do seu benefício do INSS.

A meeira, de acordo com a jurisprudência a seguir colacionada, não pode ser obrigada a se desfazer do patrimônio, o qual se resume a sua residência, para pagamento das custas processuais, uma vez que tal ato importará em prejuízo do próprio sustento:

INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRELIMINAR – IRREGULARIDADE FORMAL – REJEITADA – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO – PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS – INCAPACIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS – IMPROCEDÊNCIA. […] Para que a parte seja considerada necessitada, […], não há que se demonstrar a inexistência de patrimônio, bastando, para tanto, a prova da incapacidade de pagar as custas processuais com seus rendimentos atuais. 5) O exercício da garantia constitucional de acesso à justiça não pode implicar na necessidade do pleiteante se desfazer de seu patrimônio, a fim de arcar com as custas processuais. 6) Incidente que se julga improcedente. (TJES – Incidente de Assistência Judiciária nº 100100017290 – Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 14.06.2011, Data da Publicação no Diário: 07.07.2011)

INVENTÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CABIMENTO. 1. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. 2. É cabível concessão de Assistência Judiciária Gratuita quando o patrimônio é modesto, insuficiente para atender as despesas do processo e os herdeiros são pessoas pobres. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 70022891840, 7ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. J. 14.05.2008, DJ 26.05.2008).

O deferimento do benefício é pleiteado unicamente pela Agravante e por seu procurador, pelo herdeiro menor ____________, pois os mesmos, definitivamente, não possuem condições de arcar com tal ônus.

Isto Posto, Requer:

a) Seja o presente recurso recebido e distribuído incontinenti, concedendo-se o efeito suspensivo;

b) Seja a decisão do MM. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, concedendo-se o benefício da AJG à Agravante.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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