EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………
_____, empresa privada com sede na Rua ___, nº __, na cidade de ____, Estado de __, registrada no CNPJ/MF sob o nº _____, representada por seu advogado e bastante procurador “in fine” assinado, nos autos do processo em epígrafe que lhe move ____________, brasileiro, casado, representante comercial, portador do RG nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, apto. ___, B. ____________, ____________ – ___, data venia, não se conformando com a decisão de fls. __, inconformado com a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
1 – RAZÕES DO RECURSO
____________, qualificada na petição de interposição do presente recurso, por seu procurador firmatário, vem apresentar a seguir, a exposição dos fatos, do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:
Conforme se pode inferir deste instrumento a empresa _____, ora agravante, requereu perante o MM. Juízo a quo, as benesses da Justiça de Graça, pois a mesma está atravessando uma situação financeira difícil, enfrentando vários protestos e ações judiciais de múltiplas naturezas (fiscal, trabalhista, civil, etc.), não podendo suportar com estas despesas processuais, nos termos da Lei 13.105/2015.
Desta feita, seria antilógico e desinteressante socialmente, aumentar ainda mais as dívidas de uma microempresa, levando-a à falência e privando-a do livre acesso ao Judiciário, provocando desemprego entre seus funcionários, em meio a uma crise mundial onde todas as nações do mundo lutam precisamente para afastar esse mal.
Quanto à possibilidade de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita às microempresas, tem-se os seguintes arestos:
AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. […] PESSOA FÍSICA/JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Possibilidade desde que configurada a situação de hipossuficiência. Precedentes. Indeferimento com base nos elementos fático-probatórios. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Presunção juris tantum. Afastamento, na espécie. Recurso improvido. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 21373/SP (2011/0080856-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. J. 27.09.2011, unânime, Dje 11.10.2011).
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE. 1. Pacificou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que o benefício da Assistência Judiciária Gratuita poderá ser concedido à pessoa jurídica que comprove não ter condições de suportar os encargos do processo, sendo irrelevante se essa pessoa exerça atividade lucrativa ou beneficente. 2. […] (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1098616/SP (2008/0216369-9), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. J. 17.03.2009, unânime, Dje 27.05.2009)
Observando-se as ementas acima colacionadas temos por inferência que, cediço é, entre os pretórios nativos, a assistência judiciária à pessoa jurídica, desde que comprovada sua dificuldade para suportar as despesas do processo, sendo, portanto, um direito ao benefício da assistência judiciária.
O critério de acesso amplo ao judiciário é extensível também para as pessoas jurídicas. E mais, o benefício não é restrito às entidades pias ou sem interesse lucrativos.
Juntamos a este entendimento a jurisprudência abaixo colacionada:
[…] 3. Pacificou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que o benefício da Assistência Judiciária Gratuita poderá ser concedido à pessoa jurídica que comprove não ter condições de suportar os encargos do processo, sendo irrelevante se essa pessoa exerça atividade lucrativa ou beneficente. 4. É inadmissível o recurso especial se o exame da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas. Inteligência do Enunciado nº 07 da Súmula do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (Recurso Especial nº 965046/RS (2007/0151512-8), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. J. 02.04.2009, unânime, Dje 27.04.2009).
[…] 1. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas; se com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. […] (Agravo Interno (Arts. 557/527, II, CPC) em Agravo de Instrumento nº 24100908201, 3ª Câmara Cível do TJES, Rel. Rômulo Taddei. J. 27.07.2010, unânime, DJ 13.08.2010).
[…] O benefício da gratuidade, que se qualifica como prerrogativa destinada a viabilizar, dentre outras finalidades, o acesso à tutela jurisdicional do Estado, constitui direito público subjetivo reconhecido tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado. 2. Tratando-se, todavia, de pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, microempresa ou não, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 – RT 806/129 – RT 833/264 – RF 343/364)[…] (Agravo de Instrumento Cível nº 0465384-56.2010.8.13.0000, 5ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Mauro Soares de Freitas. J. 03.02.2011, unânime, Publ. 21.02.2011).
CONSTITUCIONAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA – PLEITO DENEGADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DESPROVIDO. “O benefício da gratuidade – Que se qualifica como prerrogativa destinada a viabilizar, dentre outras finalidades, o acesso à tutela jurisdicional do Estado – Constitui direito público subjetivo reconhecido tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independentemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos – Tratando-se de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 – RT 806/129 – RT 833/264 – RF 343/364), não sendo suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural (RTJ 158/963-964 – RT 828/388 – RT 834/296), a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.” (STF, AgRgRE nº 192.715-1, Min. Celso de Mello; AgRgAI nº 673.934-2, Min. Ellen Gracie; AgRgAI nº 637.177, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, EREsp nº 603.137, Min. Castro Meira; AgRgAI nº 1.245.766, Min. Laurita Vaz; TJSC, AI nº 2009.014040-4, Des. Newton Trisotto). (Agravo de Instrumento nº 2008.031430-5, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Newton Trisotto. Publ. 16.06.2011). 4. Contra decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, como se faz evidente, cabe o manejo de agravo de instrumento, nos termos do artigo 101 do Código de Processo Civil/2015, para o fim último de que veneranda Câmara reforme a decisão agravada.
5. Consoante se verifica das peças trasladadas, a decisão de fls. __, que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita deve ser reformada, pois se assim não se fizer, se estará encurtando o alcance da garantia constitucional de ACESSO A TODOS À JUSTIÇA (CF, artigo 5º, XXXV).
6. Em face de todo exposto, pede pelo recebimento do presente Recurso em efeito suspensivo (artigo 1.019, I, do CPC), e que lhe seja dado provimento para o fim de determinar que o digno Juiz a quo entenda ser a Agravante extremamente necessitada dos benefícios da Justiça Gratuita, não podendo arcar com as despesas do processo, sem causar danos e prejuízos irreparáveis para a mesma, tendo assim, o direito de se defender justamente, condenando a Agravada ao pagamento das custas e honorários de advogado da Agravante, decorrentes do presente incidente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].