AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE – INICIAL – RECUSA VIA ADMINISTRATIVA – LOAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

……………………., brasileira, casada, inválida, portadora do CPF nº ………… E RG nº …………, residente e domiciliada na Rua …………, nº …, nesta cidade, por seu advogado e procurador infra- assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. …….., nº …, CEP: ……., na cidade e comarca de ………………, a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE AMPARO    ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE, com fulcro no artigo 203,

inciso V, da Constituição Federal, artigo 20 da Lei nº 8.742/93; artigos 9º e seguintes do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e artigo 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

1 – FATOS

A Requerente é Portadora de Deficiência Congênita (CID nº F33.3) e está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, conforme provam os documentos em anexo (Laudo Médico da lavra do Dr. ……………..), fazendo uso do antidepressivo “CLORIDATO DE AMITRIPTILINA”.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

A Requerente declara, para fins de requerimento do Benefício Assistencial devido ao Deficiente, que convive sob o mesmo teto com as seguintes pessoas que fazem parte do grupo familiar: a) ………….., esposo, nascido em …/…/….., desempregado, ambos sem renda mensal; sobrevivendo apenas com a ajuda de alimentos doados pela ASSISTÊNCIA SOCIAL, ajuda dos filhos e vizinhos.

2 – DIREITO 

Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência, com fundamento no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, na Lei nº 8742/93, ora regulamentada pelo Decreto nº 1.744/95, conforme se vê abaixo:

a) O artigo 203, da Constituição federal preceitua:

Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(…)
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

b) Enquanto que a Lei nº 8.742/93 preceitua o seguinte:

Art. 20 – O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
(…)
§ 2º – Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme determina o mandamento constitucional.
6. Nota-se que os nossos Tribunais vêm se posicionando da seguinte forma, senão vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.      TERMO      INICIAL.      APELO      DO      INSTITUTO      DESPROVIDO.        REMESSA
OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. O disposto no artigo 203, inciso V, da constituição federal, encerra norma de eficácia plena, tendo o constituinte definido todos os elementos necessários à concessão do benefício. Comprovados os requisitos legais, necessários à concessão do benefício assistencial estatuído mo supracitado artigo, regulamentado pela lei nº 8.742/93, que por sua vez foi complementada pelo decreto nº 1.744/95, é de rigor a procedência da ação. In casu, restou demonstrada através de laudo pericial, a incapacidade da autora. Honorários advocatícios mantidos, eis que fixados em conformidade com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Pagamento do benefício determinado a base de 1 (um) salário mínimo, nos termos do § 5º, do artigo 201, da constituição federal, porquanto constitui norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Os juros moratórios devem ser fixados nos limites dos artigos 1.062 e 1536, § 2º, Código Civil e são devidos a partir da citação (Código de Processo Civil, ART. 219). A correção monetária deve obedecer aos critérios da lei 8.213 e demais legislações posteriores. Termo inicial do benefício fixado a partir da citação, nos moldes do artigo 219 do Código de Processo Civil. Apelo do Instituto Desprovido. (TRF 3ª Região – 1ª Turma – Ap. Cível nº 98.03.097671-0 – Juiz Casem Mazloum – p. 13/07/1999)

A Requerente protocolou o seu processo de Amparo Assistencial ao Deficiente junto ao PSS do INSS de ……………, em …/../…., com o NB: ….., INDEFERIDO, com as alegações de “que não existe incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho” (sic), e inconformada com a decisão recorreu à 13ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em …/…/…., tendo sido NEGADO o seu Recurso em …/…/…., e, inconformada com o absurdo de    os funcionários do INSS não atenderem o seu pedido, agora está recorrendo à JUSTIÇA, pelo direito que lhe foi negado, pois a gravidade do assunto em tela extrapolou os limites; não condiz com a verdade tal indeferimento, pois há deficiências diversas, que dificultam o trabalho diário e laborativa, conforme se pode comprovar tanto documentalmente como por PERITO MÉDICO ESPECIALISTA, conforme os documentos em anexo, inclusive LAUDO MÉDICO e BULÁRIO que acompanham o feito. Será que não observam as legislações previdenciárias, a respeito dos DEFICIENTES? Que documentos mais ainda querem, além dos já comprovados?

Inúmeros e infrutíferos foram os pedidos do Requerente ao PSS (Posto do Seguro Social) de …………….., no sentido de ver solucionado o impasse quanto ao benefício; ou será que tudo isto é para retirar o DIREITO ADQUIRIDO do cidadão brasileiro, amparado tanto pela Legislação Brasileira como pela Declaração Universal pelos Direitos Humanos, que, em seu artigo 25, diz: “Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família a saúde    e o bem-estar, inclusive a alimentação, o vestuário, a habitação, os cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (…)”, inclusive convalidado pelo artigo 6º da Carta Magna/1988. Ou o Estado quer deixar o seu povo nu, desnutrido, deseducado,    sem nenhum amparo social? Onde está o respeito às legislações que amparam o cidadão brasileiro? Ou servem só de amostra às Comunidades Internacionais?

O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” e, valendo-se de nossos tribunais, a jurisprudência brasileira vem protegendo todo DIREITO ADQUIRIDO.

A fim de regularizar a situação do beneficiário, como DEFICIENTE, serve-se da presente ação para alcançar o seu objetivo, o que deverá ser declarado por sentença nos autos, para que se faça cumprir o DIREITO, a VERDADE e a JUSTIÇA.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, na área previdenciária, amparam o direito líquido e certo do Requerente para percepção de seu BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, o que está de conformidade com a norma em vigor, conforme documentação junta.
Dessa forma, não foi correta a posição do Requerido quanto ao benefício pleiteado pela Requerente, uma vez que conforme demonstrado tanto a legislação aplicável como a doutrina e a jurisprudência favorecem a concessão do AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE na forma requerida na esfera administrativa, o que sem sombra de dúvida deverá ser reconhecido na sentença que julgar o presente feito, fazendo retroagir os pagamentos do benefício desde a data do seu ingresso no órgão previdenciário.

DIANTE DO EXPOSTO, é a presente para requerer de V. Exa. A citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para, querendo, no prazo legal, oferecer defesa, se tiver, sob pena de revelia e confissão, julgando-se, ao final, procedente a presente ação, concedendo à Requerente o benefício ora requerido, fazendo jus a um salário mínimo mensal, desde …/…/…., condenando-se o Réu, ainda, nas custas processuais, honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e demais acréscimos de direito.

Requer ainda, a V. Exa., conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Protesta e requer provar suas alegações pelos meios em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso, perícias e juntada de novos documentos, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ….. (……………..).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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