EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA…… VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………………… (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) PIRES FILHO, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 774.663.890-77 e RG 7.552.63 SSP/MG, residente na Rua Dr. Zerbini, 400, Bairro Nova Era, nesta Capital, qualificado nos autos da ação de cobrança nº 1998.00000312, que move contra HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA, em trâmite nesta respeitável Vara e Cartório Respectivo, com fundamento legal no Art. 513 do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência apelar da respeitável decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito (fls. 11 usque14), pelos fatos e argumentos que passa a aduzir nas razões que seguem em anexo. Requer, o apelante, que declare Vossa Excelência em que efeitos recebe a presente, bem como a citação do apelado para que acompanhe esta, assim a determinação da conta para que o recorrente efetue o preparo, até que cumpridas as formalidades de estilo, seja ordenada a remessa do recurso ao Egrégio Tribunal competente, a fim de que este seja conhecido e provido, como medida da mais lídima JUSTIÇA! Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ……………………. ….., de ………………….. de ……………… Advogado OAB RAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA CÂMARA! ARCONTES JULGADORES! 1. O apelante propôs a ação em epígrafe com a finalidade de receber, do apelado, em face de não cumprimento de contrato de venda e compra, a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), acrescida, como de direito, de juros, atualização monetária, multa contratual, honorários de advogado e custas processuais; 2. Deixou o apelante, contudo, de juntar, à petição inicial, o contrato referido, documento indispensável, no caso, à propositura da ação. Incontinenti, o Emérito Julgador a quo extinguiu liminarmente o processo, sem julgar o mérito; 3. Em que pesem a reconhecida prudência e a incontestável cultura jurídica do Meritíssimo Julgador a quo, sua respeitável decisão deve ser reformada, porque afronta, com a evidência palmar, o Art. 284 do Código de Processo Civil, que concede, ao autor da ação, um decêndio para complementar a petição inicial; 4. Descumprida esta norma, deve tal decisão ser anulada, em face de descumprimento de um preceito consagrado na própria Constituição Federal; 5. Em face do exposto, requer e aguarda o apelante que esse Egrégio Tribunal anule a respeitável sentença terminativa, e lhe devolva o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja juntado aos autos o contrato a que se refere o item 2 desta, sendo o presente recurso conhecido e provido, como medida da mais inequívoca JUSTIÇA!!! Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ……………………. ….., de ………………….. de ……………… Advogado OAB