BUSCA E APREENSÃO DE COISA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome), na ação de investigação de paternidade intentada contra …, expõe e requer o seguinte:
1. Quando o réu esteve em …, mandou gravar um disco fonográfico, no qual se refere ao requerente, como filho, objeto que se encontra em poder do réu.
Pediu a exibição dos “documentos”, mencionado na petição inicial, item …, ff. … A exibição foi ordenada por despacho de f …, sem que até esta data se tenha cumprido a determinação judicial.

2. Os artigos 839 e 840 do Código Civil, autorizam a busca e apreensão em casos como o presente, na forma seguinte :

“ART.839 O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

ART.840 Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.”

Em hipótese como a dos autos, quando existe a desejo de subtrair o menor à decisão judicial, alterando a situação existente, a jurisprudência tem recomendado o deferimento da busca e apreensão, como se pode verificar da decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento da Apelação 0004589/ DF: 24.04.78 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA CÍVEL RELATOR: DESEMBARGADOR WALDIR MEUREN PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA: (Até dia 31.12.93 na Seção II, a partir de 01.01.94 na Seção 3) (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n 14.924 )

3. Em Face ao exposto, pede que, justificado o fato em segredo de justiça, se for indispensável, seja expedido mandado de busca e apreensão do mencionado objeto, na forma da lei processual.
Espera deferimento.
Data e assinatura do advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento