EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA…….. VARA DE FAMÍLIA DESTA CAPITAL
(dez espaços duplos para despacho do Juiz)
CHICA DE SOUSA, brasileira, separada, empregada doméstica, portadora do RG nº 597.325 SSP/MS, residente e domiciliada na Rua Palestina, 667, Bairro Santo Amaro, nesta Capital, devidamente representada por seu advogado infra assinado (doc. de procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR contra TENÓRIO CAPILÉ, brasileiro, separado, soldador, residente e domiciliado na Rua São José, 48, Bairro Jardim dos Reginos, nesta Capital, oferecendo as razões a seguir:
I – DOS FATOS
1. O casamento da Requerente desta ação cautelar realizou-se em regime parcial de bens, conforme comprova certidão em anexo;
2. Desta união nasceram as menores Raimunda Capilé, nascida em 19/07/95, Benedita Capilé, nascida em 25/09/97 e Hélia Capilé, nascida em 28/10/99, conforme certidões em anexo;
3. A Requerente e o seu marido, com alguns anos de casados, tiveram problemas no relacionamento e, se separaram consensualmente, conforme se vê dos documentos juntados na petição inicial, onde consta o acordo e a sentença homologatória da separação, já devidamente averbada;
4. Em uma das cláusulas da separação consensual, foi estabelecido que as menores, ficariam sob a guarda e responsabilidade do pai, ficando também estipulado que a mãe poderia visitar as filhas em qualquer dia da semana, no horário das 08:00 às 18:00 horas;
5. Tudo corria normalmente até que a Requerente, em uma de suas visitas semanais, não encontrou as suas filhas.
6. A Requerente ligou várias vezes para fazer um contato com o seu ex-companheiro, para saber onde estavam as filhas, porém o Requerido se negou a dizer, vindo depois a saber que as menores estavam sob os cuidados de uma tia, na cidade de Curitiba/PR;
7. Após este acontecimento a Requerente decidiu ingressar com a presente medida cautelar, pois, como será demonstrado e comprovado através das provas, em direito admitidas, a Requerente é uma pessoa capaz e totalmente adequada para cuidar de suas filhas;
II – DO DIREITO
1. Os requisitos embasadores da presente medida cautelar estão presentes, pois existe: o “fumus boni iuris”, visto que a Requerente sempre foi uma mãe dedicada com atenção total as necessidades das filhas, procurando dar-lhes de tudo dentro de suas possibilidades financeiras, jamais se verificando irresponsabilidade de qualquer gênero por parte da Requerente, sendo esta uma pessoa capaz e a mais adequada para cuidar de suas filhas, já que tem o Pátrio Poder, e a tia que está de posse das menores evidentemente não tem; e o “periculum in mora”, visto que as menores estão sob as responsabilidades de uma tia, não se sabendo se estão tendo os devidos cuidados que necessitam. A Requerente não sabe das verdadeiras intenções do Requerido, que poderá se aproveitar dessa permanência para sumir com as crianças para lugar incerto e não sabido;
2. O Direito dos pais terem os filhos sob a guarda é incontestável, como dispõe o artigo 1.634, inciso II, do Código Civil brasileiro;
3. Pela separação consensual homologada por Vossa Excelência, foi assegurada a guarda das filhas do casal ao pai das menores, porque a mãe na época da separação não tinha condições o suficiente para arcar com as despesas das filhas. Se entretanto, o pai das menores não quer mais ter as filhas sob sua guarda, a guarda deve voltar à mãe, que tem o Pátrio Poder, e não deixar as menores com uma tia;
4. De acordo com os artigos 300 e 301, do CPC, o juiz poderá autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do Requerido;
5. A Requerente no termo legal do artigo 308 do CPC, proporá ação judicial para a mudança de guarda;
III – DO PEDIDO
Posto isso e com base nos artigos 801,839 e 840 do CPC, requer:
1. Seja concedido liminarmente o respectivo mandado de busca e apreensão das referidas menores, na forma do artigo 300 do CPC, por ser de Direito e merecido, posto que se encontram ilegítima e ilegalmente na companhia de uma tia (Rosa Maria), no seguinte endereço: Rua Dr. Willer Guns, 759, Vila Formosa, na cidade de Curitiba/PR;
2. Que após concedida a liminar de busca e apreensão das menores, sejam, as mesmas entregues a Requerente na Rua Palestina, 667 Bairro Santo Amaro, nesta Capital;
3. Que após a concessão da liminar, seja expedido o mandato de citação ao Requerido, no endereço supra citado para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confesso e revelia;
4. Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, conforme declaração em anexo;
5. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, documental e pericial, mediante depoimento pessoal do réu desde já requerido.
6. A condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios;
7. Seja julgado procedente a presente ação, para que se proceda a Busca e Apreensão das menores, por estarem presentes os requisitos essenciais para a concessão de medida cautelar, Periculum in mora, Fumus boni iuris;
8. A intervenção do ilustre Representante do Ministério Público.
Dá-se à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
……………………. ….., de ………………….. de ………………
Advogado
OAB/UF n. ______