CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DEVOLUÇÃO INDEVIDA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

………………………,    (qualificação),    Cédula    de    Identidade/RG    nº    …………….,    residente          na
Rua ………………., nº …, na comarca de ……………. – …, através de seu procurador (……………..,OAB/… N. ……., CPF/MF ………….), com escritório na Rua ……………, nº …, na comarca de    ……………,    infra-assinado,    vem    respeitosamente,    à    presença    de    Vossa    Excelência,    propor, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PREVIDENCIÁRIO, por seu advogado e procurador infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada (endereço completo), com amparo nos termos da legislação vigente, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

1 – FATOS

Conforme se pode facilmente verificar, mediante os documentos anexo, que a genitora do ora Requerente, conforme documento em anexo, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente, acontecendo que na data de 00/00/0000, esta veio a falecer. Necessário constar-se, que o Requerente sacou o benefício referente a competência de 00/0000.

Ademais, este verificando em sua consciência estar quites nada se manifestou, pois também teve despesas com o serviço funerário, dentre outros da sua mãe, uma vez que o mesmo não possuía recursos financeiros para tal.

Entretanto, ao se ver intimado pela autarquia-ré para devolução TOTAL, ficou indignado, pois dos 30 (trinta) dias, ela sobreviveu 26 (vinte e seis) dias, portanto, devido é estes dias, pois caso contrário seria ENRIQUECIMENTO ILÍCITO por parte da Autarquia-Ré, pois este correu por todas as esferas administrativas, surpreendendo-se com a recusa injustificada daquele ente em receber apenas a diferença de 04 (quatro) dias do alusivo valor.

Não obstante, o REQUERENTE ainda tentou diversas vezes cumprir sua obrigação de quitar os 04 (quatro) dias do alusivo valor, tendo procurado o INSS, em inúmeras ocasiões, inclusive por telefone, para que recebesse a diferença do referido valor.

Desta feita, dada a recusa intransigente do REQUERIDO em receber a diferença, expedindo-se uma GPS integral atualizada, viu-se o REQUERENTE compelido a recorrer às vias judiciais, para versa nada sua obrigação contratual, para que não venha a ser constituído em mora, sofrendo prejuízos maiores no futuro.

2 – DIREITO

Ora, é inconteste que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil, adiante transcritas:

a) O CÓDIGO TRIBUTÁRIO diz:

“Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento;
(…)
VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; (…)
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

b) Mais adiante, o Novo CÓDIGO PROCESSO CIVIL diz:

“Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.”

c) Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, artigo 337, e outrossim, para as do Novo Código de Processo Civil, artigo 540, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação:

“Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

(…)

Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.”

c) Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor dos juros da dívida e demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

3 – CÁLCULOS

Para uma melhor compreensão se a época o benefício equivalia a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais, isto significa que o valor equivalente diário era de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), porém deveria receber R$ 403,00 (quatrocentos e três reais)dos 26 (vinte e seis) dias de vida de sua genitora, devolvendo apenas os 04 (quatro) dias restantes, que correspondia a R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

Se fôssemos atualizar este valor seria R$ 62,00 x 1,0833113 x18% = R$ 79,25

4 – PEDIDOS

DIANTE O EXPOSTO, requer:

a) a expedição de guia para depósito da quantia devida, calculada em R$ R$ 79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a ser efetivado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após    a intimação do REQUERENTE, nos termos da legislação vigente, uma vez que se encontra em dia com suas obrigações, sendo-lhe deferido o depósito do referido valor, conforme dispositivo legal.

b) a citação da REQUERIDA para levantar o depósito ou para oferecer resposta, nos termos da legislação vigente, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação, condenando a Autarquia-Ré nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor do depósito.

c) ao final, que se julgue procedente a ação e extinta a obrigação, condenando a REQUERIDA nas custas e honorários advocatícios.

d) seja determinado que as despesas com o depósito corram por conta do credor, nos termos da legislação vigente previdenciária.

e) Pretende-se provar o alegado mediante provas documentais, testemunhal, depoimento pessoal e demais meios de prova em Direito admitidos.

f) Requer ainda, a Vossa Excelência, conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente, inclusive, nos termos da Lei nº 1.060/50.

Dá-se à presente ação, meramente para fins de alçada, o valor de R$ ……. (……………….).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

 


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