CONSTESTAÇÃO – II – DIREITO TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXX– CIDADE – UF – CEP 00000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO em face de XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXX– CIDADE – UF – CEP 00000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

1 – RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista na cidade de CIDADE/UF, pleiteando horas de sobreaviso pela utilização de telefone celular nos finais de semana. Alega, também, que foi contratado no ano de 0000 e dispensado em 0000, ano no qual ajuizou a ação. Ocorre, porém, que sempre trabalhou na CIDADE/UF.

2 – PREJUDICIAL DO MÉRITO
2.1 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O Reclamante alega em sua Reclamação Trabalhista que foi contratado em ANO XXXXXXXXXXXXXe dispensado em ANO XXXXXXXXXXXXX, ano em que ajuizou a ação.

No entanto, no sentido de estabelecer a pacificação social e a certeza jurídica, temos o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 11 da NOVA CLT que estabeleceram o mesmo prazo prescricional, qual seja: os últimos 5 anos de contrato, contados do ajuizamento da ação.

Corroborando com este entendimento temos a Súmula 308 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que esclarece que “a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação (…)”. Portanto, não deixa dúvidas quanto à prescrição quinquenal imposta pela Constituição Federal.

Pelo exposto, requer de Vossa Excelência, a extinção do processo com Resolução do Mérito no período anterior ao ano de ANO.

Diante do exposto acima, na sequência será abordado o Mérito da Ação.

3 – MÉRITO
3.1 – NÃO CABIMENTO DAS HORAS DE SOBREAVISO

O Reclamante alega ter direito às horas que ficou à disposição do empregador utilizando-se do Telefone Celular.

Neste sentido, temos a Súmula 49 da Egrégia Seção de Dissídio Individual-I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que afirma não caracterizar o regime de sobreaviso o fato do empregado não ficar em sua residência, esperando, a qualquer momento, chamado para o serviço.

Pelo exposto, requer deste Douto Juízo a Improcedência do pedido das Horas de Sobreaviso, tendo em vista que o Reclamante utilizou-se de Telefone Celular para aguardar a chamada para o serviço.

Caso ocorra uma condenação, que sejam compensados os valores já pagos ao Reclamante, inclusive as verbas fiscais e previdenciárias.

Requer a Improcedência da Ação, condenando o Reclamante ao pagamento das custas.

Alega provar os fatos por todos os meios em direito admitido.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


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