EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
Nome Completo do Exequente, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação, que move em face de Nome Completo do Executado, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
Inobstante a determinação de intimação para pagamento, o Executado quedou-se inerte, restando infrutífera a tentativa de penhora pelo Senhor Oficial de Justiça, nos termos do § 3º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento voluntário (artigo 523 do Código de Processo Civil), o valor devido de R$ valor (valor expresso) importa em R$ valor (valor expresso) atualizados que, acrescido de 10% (multa do artigo 523, § 1º), resulta no valor devido de R$ valor (valor expresso) que, acrescido de honorários de 10% pela execução (independentemente daqueles fixados na fase de conhecimento), importa no valor total devido de RR$ valor (valor expresso). Vejamos:
Apresentar memória discriminada dos cálculos
Assim, mister se faz a pesquisa/bloqueio pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Arisp e Renajud.
Nestes termos, o Exequente requer, pelo valor executado:
a) conforme inciso VII, do artigo 524, e artigo 844, do Código de Processo Civil, por auto ou termo de penhora, a penhora do especificar imóvel, conforme matrícula atualizada anexa à presente (doc. Nº);
a.1) desde já o Exequente indica o valor do imóvel sobre o qual deve recair a penhora, de acordo com as avaliações anexas correspondente a R$ valor (valor expresso);
b) consoante artigo 871 do Código de Processo Civil, requer-se a nomeação de avaliador, caso o Executado não concorde com o valor indicado pelo Exequente;
c) ultrapassado “in albis” o prazo para impugnação a que alude o artigo 525 do Código de Processo Civil, requer-se a designação de praça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].