CONTESTAÇÃO À AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE PESSOA (Art. 801 e 839 a 843 do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº:

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, que lhe move o REQUERIDO, já devidamente qualificado na inicial, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL

1. Conforme disposto na peça exordial, a REQUERENTE e o REQUERIDO casaram-se na data de (xxx), advindo desta união o menor (xxx).

2. Entretanto, como alega o REQUERIDO, por motivos de foro íntimo ocorreu a separação do casal, tendo a criança permanecido, desde então, sob a guarda da REQUERENTE até ulterior deliberação judicial.

3. Consta, ainda, que o REQUERIDO e a REQUERENTE estão tratando de ajuizar Ação de Divórcio, em razão do impossível convívio sob o mesmo teto.

4. Assevera o REQUERIDO, que a REQUERENTE teria levado o menor para fora do Estado, sem sua prévia comunicação, no intuito de subtraí-lo à decisão judicial, caso esta lhe fosse desfavorável.

5. Diante da inverdade dos fatos narrados pelo REQUERENTE, torna-se de extrema necessidade a elucidação da verdade, para que reste assegurada a concretização da Justiça.

Da separação do casal

1. Ao que se vislumbra, o REQUERIDO omite a razão pela qual tornou-se impossível o convívio sob o mesmo teto, o que se torna plenamente compreensível, eis que restaria configurada sua responsabilidade pelo rompimento da união, e outrossim, sua total incapacidade para cuidar do menor.

2. Desta feita, para maior elucidação dos fatos, necessário constar-se, que desde a data de (xxx), o REQUERIDO vem apresentando comportamento assaz agressivo, chegando às raias da violência no trato com a REQUERENTE e com o menor.

3. Assim, conforme se poderá comprovar mediante o depoimento das testemunhas, a REQUERENTE e seu filho têm vivido sob a violência doméstica, num ambiente doentio de terror e acuamento.

4. Destarte, o procedimento do REQUERIDO tem causado transtornos emocionais e psicológicos ao menor, cujas atitudes refletem sobremaneira a violência sofrida em casa, de tal maneira, que na data de (xxx), a REQUERENTE foi chamada na escola onde estuda o menor, pelo fato de que o mesmo estaria agredindo as outras crianças.

5. Deste modo, não outra a solução vislumbrada pela REQUERENTE, que não a de deixar a residência do casal, levando o menor para um ambiente mais saudável e tranquilo, tendo, então, comunicado ao REQUERIDO sua intenção de propor competente ação de separação para findar a violência a que estavam subemtidos, ela e o filho.

Da continuidade das ameaças

1. Outro ponto omitido pelo REQUERIDO refere-se ao fato de que continuou a atemorizar a REQUERENTE, obrigando-a a retornar com o menor para o lar, sob pena de sofrerem consequência maiores, diga-se, agressões ainda mais graves.

2. Assim, o REQUERIDO começou a perseguir a REQUERENTE, ameaçando-a sempre, tendo chegado ao ponto, inclusive, de agredi-la publicamente.

3. Desta feita, diante da situação de terror criada pelo REQUERIDO, viu-se a REQUERENTE compelida a se retirar do Estado, junto com o filho, para evitar qualquer ocorrência de maior gravidade, bem como, para, com mais segurança, poder dar continuidade à sua luta contra a volência doméstica.

4. Destarte, encontra-se a REQUERENTE morando, junto com o menor, no endereço acima exposto, justamente para presevar a própria integridade física e moral, mormente, a do filho.

DO MÉRITO

Da impossibilidade da cautelar

1. Ao que se vislumbra, propôs o REQUERIDO a Ação Cautelar de Busca e Apreensão do menor, sob o argumento de que haveria perigo de que a REQUERENTE, em lhe sendo desfavorável a sentença acerca da guarda do filho, procurasse se esquivar do cumprimento da determinação judicial, fugindo com o menor para lugar desconhecido.

2. Procura o REQUERIDO consubstanciar suas alegações mediante o fato de ter a REQUERENTE saído de casa com o menor, levando-o posteriormente para outro Estado.

3. Ora, esquece-se de mencionar o REQUERIDO, que somente em razão das suas ameaças e violências, é que a REQUERENTE se viu compelida a levar o menor para fora da cidade, até que pudesse solucionar o problema judicialmente.

4. Desta feita, resta inatendida a determinação contida no art. 840 do Código de Processo Civil, segundo a qual, na petição inicial deve-se expor as razões justificativas da medida, eis que o REQUERENTE omitiu a verdade dos fatos, ou antes, engendrou falsa argumentação, no intuito de induzir este Juízo à erro.

5. Assim, pois, diante da situação que ora se expõe, é imperioso concluir-se, dada a ausência de justificativas plausíveis para a concessão da cautelar, que não restou configurada hipótese ensejadora da agressiva medida de busca e apreensão do menor. Ademais, cumpre salientar, que razões sobram à REQUERENTE para manter a criança longe do contato com o REQUERIDO.

Do “periculum in mora” e do “fumus boni juris”

1. Diante de tudo quanto se explanou anteriormente, percebe-se claramente a inexistência dos alegados “´periculum in mora” e “fumus boni juris”, eis que a REQUERENTE somente levou o menor para fora do Estado, no intuito de preservar sua integridade física e moral, atitude esta motivada pelas ameaças e agressões do REQUERIDO.

2. É patente, portanto, que a REQUERENTE não pretende se furtar ao cumprimento de eventual sentença judicial que lhe retire a guarda do filho, mas ao contrário, pretende justamente socorrer-se, sem maiores transtornos, das vias judiciais para findar a relação com o REQUERIDO, e outrossim, obter a guarda do menor. Mas, para tanto, cumpre frisar, fez-se necessário o afastamento temporário da REQUERENTE, em razão das constantes ameaças e agressões sofridas.

3. Ademais, alega o REQUERIDO – “que a atitude da REQUERENTE tem gerado ao menor transtornos de ordem psíquica, mas, notadamente, prejuízos de ordem social e educacional, uma vez que a criança foi retirada do seu ambiente familiar, do convívio com o REQUERIDO, parentes e amigos, e em maior gravidade, foi retirada da sua escola, correndo o risco de ser assaz prejudicada em seu rendimento, aprendizagem e consequente desenvolvimento escolar. Tal assertiva é irretorquível, uma vez que a criança foi agressivamente arrancada de seu meio, não havendo nenhum preparo que garantisse a amenização dos efeitos de uma mudança. Além disto, não se esperou, nem ao menos, o término do ano letivo, o que corrobora, maiormente, os prejuízos à ela impingidos.”

4. Novamente cumpre salientar, que a atitude da REQUERENTE foi motivada pelo comportamento do próprio REQUERIDO, para preservar o menor das agressões e violências do pai, salvaguardando, assim, sua integridade física e moral.

5. Além disto, conforme restará plenamente demonstrado, encontra-se o menor em excelentes condições, sendo cabível dizer-se, que está em tratamento psicológico e emocional, possível em razão do afastamento do convívio paterno. Ademais, a REQUERENTE está morando com parentes, o que implica em um ambiente familiar saudável para a criança. Necessário constar-se, ainda, que o menor está matriculado em excelente escola da região, sendo notária a melhora em seu rendimento escolar.
6. Desta feita, inexistem o requisitos exigidos pelo art. 801 do Código de Processo Civil, restando prejudicada, portanto, a concessão da medida cautelar, como se verifica:

“Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
IV – a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;”

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

1. Seja considerada improcedente a presente Ação de Busca e Apreensão, em razão da inexistência dos requisitos essenciais ? “fumus boni juris” e “periculum in mora” ? determinando-se que o menor permaneça sob a guarda da REQUERENTE até ulterior decisão judicial, em processo específico.

2. A condenação do REQUERIDO ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados por este r. Juízo.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova admitidos em Direito, consoante determinação do art. 332 do Código de Processo Civil.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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