CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ATENTADO (Art. 879 do Código de Processo Civil)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem no prazo legal à presença de V. Exa. apresentar a seguinte

CONTESTAÇÂO

à AÇÃO DE ATENTADO proposta por REQUERIDO (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, na presente ação de atentado, o REQUERIDO alegou que o REQUERENTE da presente contestação teria invadido o imóvel já definido nos autos, objeto de litígio da Ação Demarcatória, autos nº (xxx), e denunciou o atentado, fundamentando-se no artigo 879 do Código de Processo Civil.

2. Contudo, deve-se considerar, que a área ocupada pelo REQUERENTE não pertence à área delimitada no registro do imóvel em litígio, conforme se pode comprovar mediante documento em anexo (doc.2), o que torna inexistente a inovação pretendida pelo REQUERIDO, qual seja, o atentado.

3. Há de se concluir, que em verdade, a proximidade entre as áreas, diga-se, uma pertencente exclusivamente ao REQUERENTE e a outra que está sendo discutida em juízo, deve ter causado confusão ao REQUERIDO, fazendo-o crer que o REQUERENTE estaria invadindo terreno a ele pertencente. Entrementes, consoante registro de todo o terreno, documento em anexo, pode-se verificar a existência e separação das duas áreas aludidas.

DO DIREITO

1. Desta feita, cumpre observar o que dispõe o Código de Processo Civil, acerca do atentado:

“Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I – viola penhora, arresto, sequestro ou imissão na posse;
II – prossegue em obra embargada;
III – pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.”

2. Ora, mediante documento de registro, que segue em anexo, verifica-se, conforme explanado anteriormente, a existência de duas áreas, uma, que está sendo discutida em Ação Demarcatória, e a outra, de propriedade exclusiva do REQUERENTE.

3. Assim, percebe-se facilmente, que a situação ora discutida não se subsume as hipóteses previstas no artigo transcrito, eis que a área na qual o REQUERENTE está trabalhando, e que teria motivado a presente ação de atentado, é de sua exclusiva propriedade, e outrossim, não é a mesma área objeto de litígio da Ação Demarcatória.

4. Diante do engano procedido pelo REQUERIDO, há de se concluir pela total improcedência da presente Ação de Atentado.

DO PEDIDO

Diante da descaracterização do instituto do atentado, REQUER:

I – Seja julgado improcedente o atentado com base nos fatos e provas exibidos na presente contestação.

II – A condenação do REQUERIDO ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados por este r. Juízo.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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