Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos nº:(xxx)
NOME DO RÉU (ou Requerido, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO em epígrafe, que lhe move NOME DO AUTOR (ou Requerente, Demandante, Suplicante), vem à presença de V. Exa., apresentar:
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I – DAS PRELIMINARES:
1. Observa-se da exordial em que o Autor busca anular contrato de locação do imóvel(xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), do qual o Autor não é proprietário, locador ou locatário. Decorre disto que o intentante não apresenta nenhum interesse, econômico ou moral, na lide proposta contra o contestante.
2. Assim, o contestante pede a V. Exa., em atenção aos dipositivos legais artigos 3º e 326 do Código de Processo Civil, que seja reconhecida a ilegitimidade ad causam do Autor e que no despacho saneador seja o mesmo julgado carecedor de ação. Em consequência seja o Autor condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
II – DO MÉRITO:
a) O Autor fundamenta seu pedido de Anulação de contrato de locação no fato de que a locatária, casa noturna (xxx), provoca profundos incômodos a ele e sua família, pois o mesmo possui imóvel lindeiro ao imóvel supra mencionado.
b) Observa-se da narração dos fatos que o autor não tem legitimidade ativa para agir, conforme o dispositivo legal in verbis artigo 3º do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.” A relação jurídica derivada do contrato de locação em demanda não envolve o Autor do presente processo, que é apenas posuidor do imóvel vizinho ao locado, portanto, não apresenta interesse jurídico em anular o referido Contrato de Locação. Neste sentido a decisão:
“A viabilidade do meio processual escolhido liga-se ao próprio interesse de agir, situando-se, pois, entre as condições da ação. Se o autor não tem a ação que aforou dela é carecedor. (MS 13.899, 7.3.74, Sessão Plena TACSP, Rel. Juiz SALLES ABREU, in Alexandre de Paula, O Processo Civil à Luz da Jurisprudência, Vol. III, v. 5.171 ou JTA 31-366).”
c) As provas: pretende-se produzir provas testemunhais e documentais.
Pelo exposto, REQUER:
Seja julgada improcedente a presente Ação de Anulação de Contrato de Aluguel, caso não seja julgado o Autor carecedor de ação no despacho saneador.
Seja invertido o ônus das custas e sucumbência.
Termos que,
pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).