CONTESTAÇÃO – COMINATÓRIA – CURADOR ESPECIAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

_____________ S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, atualmente em local incerto e não sabido, por seu Curador Especial nomeado às fls. ___, Dr. _____________, advogado, inscrito na OAB/RS nº _____________, o qual recebe intimações no seu endereço profissional, à Rua _____________, nº ____, sala ____, Bairro _____________, CEP _____________, _____________ – ___, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Cominatória, feito que tomou o nº _____________, promovido por
_____________ INDUSTRIAL Ltda., já qualificada, de acordo com as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, a seguir expostas:

1 – CARÊNCIA DE AÇÃO

Trata a presente demanda de ação cominatória, visando o suprimento de vontade para a lavratura de escritura definitiva de compra e venda de uma área de terras localizada na cidade de _____________.

Ocorre que, vislumbrando os presentes autos, não se constata a necessária notificação premonitória ao Contestante.

Uma vez inexistindo a notificação, impossível o manejo da presente demanda, eis que sequer o Réu foi instado a outorgar a escritura definitiva de compra e venda.

Assim, o Autor é carecedor de ação, incidindo sobre o mesmo o disposto no artigo 485, VI, do CPC/2015, o que impõe a extinção da presente demanda.

2  – NULIDADE DE CITAÇÃO  

O autor, simplesmente requereu a citação da contestante, afirmando:

“[…] tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. ___, v., requerer a citação da requerida via editalícia”. (fls. ___)

Vislumbrando a certidão de fls. ___ verso, verifica-se que a mesma apenas refere que a Contestante não mais funciona no local, e nada mais.

Um simples requerimento à Junta Comercial do Estado do XXXXXXXXXXXXX possibilitaria conhecer-se o atual endereço da empresa, bem como seus diretores, a fim de  possibilitar a citação de forma válida, o que não foi feito.

Sabemos que a citação é o ato pelo qual se convida o réu a comparecer em juízo e defender-se.

Assim, tal ato é de vital importância para a regularização da polaridade processual e requisito primeiro para a validade do processo.
Portanto, cabe à parte autora ser diligente ao máximo, no sentido de localizar o Réu. E isto, o autor não demonstra.

Nem se cogite que a multa estabelecida no art. 258 CPC/2015 inibiria a parte de alegar dolosamente o requisito em questão para a citação por edital.

O Réu, citado por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria dos casos, não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários mínimos.

Por certo, precisará ingressar com ação competente para ver ressarcido seu prejuízo, o qual decorre da falta de zelo do Autor, que não esgotou as tentativas de localização.

A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte, e esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que podem decorrer para o revel:

AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. É nula a citação editalícia    quando a parte não fornece elementos de seu conhecimento para a localização da parte adversa, frustrando, assim, a citação pessoal. (Ação Rescisória nº 2007.031239-1/0000-00, 4ª Seção Cível do TJMS, Rel. Vladimir Abreu da Silva. Unânime, Dje 07.08.2009).
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. A citação por edital somente é possível quando exauridas diligências no sentido de localizar o devedor. 2. Ausente a comprovação da impossibilidade de localização do réu para a citação, é incabível determinar a citação por edital. (Agravo de Instrumento nº 0037462-90.2010.404.0000/SC, 2ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Otávio Roberto Pamplona. J. 29.03.2011, unânime, DE 06.04.2011).

3 – MÉRITO

Transpostas as preliminares suprarreferidas, o que nos parece impossível, por amor a forma, necessário adentrar ao mérito da demanda.

É sabido que, para o prosseguimento da presente demanda, é indispensável a prova do pagamento integral do preço.

Porém, compulsando-se os autos, tal prova não se encontra, impondo-se o julgamento totalmente improcedente da presente demanda, conforme se verifica do aresto abaixo colacionado:

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AVENÇADO – IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo prova idônea a demonstrar o pagamento do preço pelo negócio, descabe acolher o pedido de adjudicação compulsória. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1.0194.06.065505-8/001(1), 10ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade. J. 04.08.2009, unânime, Publ. 21.08.2009).

RECURSO CÍVEL INOMINADO – RECLAMAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – IMÓVEL – PREÇO – PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA. A ausência de prova firme sobre a quitação integral do preço do imóvel, objeto do contrato de compromisso de compra e venda, obsta o acolhimento do pedido de adjudicação compulsória, mostrando-se correta a sentença proferida pelo juízo a quo. (Recurso Cível Inominado nº 448/2011, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/MT, Rel. José Zuquim Nogueira. J. 29.06.2011, unânime, Dje 01.07.2011).

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) o acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, por inexistir nos autos a notificação premonitória, extinguindo-se o processo na forma do disposto no artigo 485, VI, do CPC/2015;

b) em não sendo este o entendimento de V. Exª, seja acolhida a preliminar de nulidade de citação, pela não observância do artigo 256, II, ou pela violação do art. 257, todos do CPC/2015, ou ainda, por infração a ambos dispositivos, reconhecendo-se a nulidade de citação, nos termos do art. 280 do mesmo diploma legal, determinando-se, a posteriori, a renovação do ato;

c) seja, ao final, julgada totalmente improcedente a presente demanda, condenando-se a autora aos ônus de sucumbência e honorários a este curador.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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